Com base em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Justiça estadual condenou o Clube de Regatas Flamengo, a BWA Tecnologia e Sistemas de Informática Ltda, a Nestlé Brasil Ltda e a DC Assessoria Esportiva Ltda por desrespeito ao Estatuto do Torcedor (Lei n.º 10.671/03) e ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90). Os réus são acusados de falta de transparência na comercialização e distribuição de ingressos em promoção para assistir ao jogo entre Flamengo e Atlético- PR, em novembro de 2007. Eles terão que indenizar por danos morais e materiais cada consumidor que provar na Justiça ter sido lesado. O MPRJ ainda vai recorrer da decisão para que os dirigentes do clube sejam destituídos e a medida torne-se coletiva para indenizar toda a sociedade pelos tumultos causados.
Na promoção "Torcer faz Bem", os torcedores poderiam trocar latas de Neston (produto da Nestlé) por ingressos para a partida do dia 25 de novembro de 2007, que poderia classificar o Flamengo para disputar a Copa Libertadores das Américas - 2008. A data para a troca dos produtos por ingressos estava marcada para o dia 19 de novembro de 2007, em 12 pontos da cidade. No entanto, no dia 19, os torcedores foram surpreendidos com a informação de que a data havia sido transferida para o dia 21 do mesmo mês e que a troca seria feita diretamente no estádio do Maracanã. Como muitas pessoas ficaram indignadas com falta de informação prévia e com as longas filas de espera, o fato causou confusão em todos os postos, gerando confrontos com a Polícia Militar.
A ACP foi subscrita, em 2008, pelo Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, Promotor de Justiça Rodrigo Terra. No documento entregue à Justiça os quatro réus que participaram do contrato promocional foram responsabilizados. "Em razão de diversas falhas cometidas pelas rés, a promoção degringolou na caótica distribuição e comercialização dos ingressos implicando violação frontal aos aspectos da agilidade e do amplo acesso à informação que devem orientar a venda dos ingressos, que o Estatuto do Torcedor, em boa hora, tornou de observância obrigatória", afirmou Terra na ACP.
O Promotor citou trechos de depoimentos de torcedores frustrados com o episódio: "Quase presenciei uma tragédia. Acompanhado de minha namorada, estive ontem nas Sendas, do Leblon, para a troca de ingressos e presenciei um show de incompetência, desorganização e desrespeito. (...) Pessoas que chegaram ao local às 2h da madrugada foram embora depois do meio-dia sem ao menos uma senha para garantir o seu direito. Um indivíduo que se disse representante da Nestlé, sem a devida identificação, foi quem anunciou a suspensão da promoção. A revolta foi geral."
Apesar de os réus tentarem se eximir da responsabilidade, cada um imputando aos demais a responsabilidade pelos tumultos, a Justiça decidiu que todas violaram os artigos 14 e 34 do Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Torcedor. Nenhum réu conseguiu provar a existência de caso fortuito, força maior ou outro motivo que a isentasse de envolvimento com o caso. Com a decisão, o dano material e moral serão efetivamente apurados em liquidação de sentença, individualmente, por cada consumidor que comprovar a ocorrência dos prejuízos suportados.
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