terça-feira, 20 de setembro de 2011

Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus-CE) - 800 vagas para o concurso público de Agente Penitenciário.


Com o objetivo de preencher 800 vagas a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus-CE) receberá inscrições a partir do dia 21 de setembro para o concurso público de Agente Penitenciário.
São 640 vagas para candidatos do sexo masculino e 160 para o sexo feminino. As vagas estão distribuídas nas regiões de Fortaleza, Litoral Oeste, Sobral/Ibiapaba, Sertão dos Inhamuns, Sertão Central, Baturité, Litoral Leste/Jaguaribe e Cariri/Centro Sul.
Para concorrer, o candidato deverá ter o Ensino Médio Completo. A remuneração será composta de vencimento básico, gratificação especial de atividade de risco e adicional noturno, totalizando R$ 1.933,37 por 40 horas semanais, sob o regime de plantão que consta 12 horas corridas e 36 horas de intervalo.
INSCRIÇÕES
As inscrições seguirão até o dia 5 de outubro, no site www.uece.br/cev. A taxa será de R$ 60,00.
PROVAS
O concurso será composto de duas fases, sendo a primeira uma prova escrita de conhecimentos e a segunda constará de inspeção de saúde, curso de formação profissional, avaliação de capacidade física, avaliação psicológica e investigação social e funcional.

Tabela contendo os municípios que compõem as macrorregiões de planejamento do Estado do Ceará, a escolaridade mínima exigida para ocupante do Cargo de Agente Penitenciário e a distribuição das vagas oferecidas por macrorregião e por sexo:
MACRORREGIÕES
MUNICÍPIOS
ESCOLARIDADE
VAGAS
FEMININO
MASCULINO
TOTAL
1. REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Aquiraz; Caucaia; Fortaleza; Horizonte; Maracanaú; Maranguape; Itaitinga; Pacajus; Pacatuba; São Gonçalo do Amarante; São Luiz do Curu.
ENSINO MÉDIO COMPLETO
91
364
455
2. LITORAL OESTE
Acaraú; Amontada; Apuiares; Bela Cruz; Camocim; Chaval; Granja; Itapajé; Itapipoca; Itarema; Marco; Martinópole; Morrinhos; Paracuru; Paraipaba; Pentecoste; Trairi; Umirim; Uruburetama.
4
16
20
3. SOBRAL/IBIAPABA
Alcântara; Cariré; Carnaubal; Coreaú; Croatá; Forquilha; Frecheirinha; Groairas; Guaraciaba do Norte; Hidrolândia; Ibiapina; Ipu; Irauçuba; Massape; Meruoca; Moraujo; Mucambo; Reriutaba; Santana do Acaraú; São Benedito; Sobral; Tianguá; Ubajara; Viçosa do Ceará.
16
64
80
4. SERTÃO DOS INHAMUNS
Crateús; Independência; Ipueiras; Monsenhor Tabosa; Nova Russas; Novo Oriente; Parambu; Poranga; Tamboril; Tauá.
5
20
25
5. SERTÃO CENTRAL
Boa Viagem; Canindé; Caridade; General Sampaio; Itatira; Mombaça; Paramoti; Pedra Branca; Piquet Carneiro; Quixadá; Queixeramobim; Santa Quitéria; Senador Pompeu; Solonópole.
8
32
40
6. BATURITÉ
Aracoiaba; Aratuba; Baturité; Capistrano; Itapiuna; Mulungu; Ocara; Pacoti; Palmácia; Redenção.
5
20
25
7. LITORAL LESTE/ JAGUARIBE
Alto Santo; Aracati; Beberibe; Cascavel; Fortim; Icapui; Iracema; Itaiçaba; Jaguaretama; Jaguaribara; Jaguaribe; Jaguaruana; Limoeiro do Norte; Morada Nova;Pereiro; Pindoretama; Russas; São João Do Jaguaribe; Tabuleiro do Norte
7
28
35
8. CARIRI/CENTRO SUL
Acopiara; Antonina do Norte; Araripe; Assaré; Aurora; Barbalha; Barro; Brejo Santo; Campos Sales; Caririaçu; Cariús; Cedro; Crato; Farias Brito; Granjeiro; Icó; Iguatu;Ipaumerim; Jardim; Juazeiro do Norte; Jucás; Lavras da Mangabeira; Mauriti; Milagres; Missão Velha; Nova Olinda; Orós; Penaforte; Porteiras; Potengi; Saboeiro; Umari; Várzea Alegre; Santana do Cariri.
24
96
120
TOTAIS
-
160
640
800
1.6 O candidato nomeado permanecerá na Macrorregião de Planejamento onde estiver em exercício pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, período correspondente ao estágio probatório, nos termos do artigo 27 da Lei N°9.826, de 14 de maio de 1974, modificada pela Lei N°13.092, de 08 de janeiro de 2001.

DESCRIÇÃO DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO
2.1 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: de conformidade com o disposto na Lei n°14.582, de 21 de dezembro de 2009, com as modificações da Lei n°14.966, de 13 de julho de 2011, são atribuições do Agente Penitenciário: vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais estaduais.
2.2 ESCOLARIDADE: são requisitos para a inscrição no concurso de Agente Penitenciário a conclusão do ensino médio ou curso profissionalizante de ensino médio, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.3 Com base no disposto no inciso II do Artigo 38 do Decreto Federal N°3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal N°5.296, de 02 de dezembro de 2004, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência para o cargo de Agente Penitenciário, tendo em vista que o cargo exige aptidão plena por parte de seu ocupante.
2.4 A remuneração mensal inicial do cargo de Agente Penitenciário é composta de vencimento atribuído à referência 1 do Grupo de Atividades de Apoio Administrativo Operacional - ADO, da Carreira de Segurança Penitenciária, instituída pela Lei N°14.582, de 21 de dezembro de 2009, mais a Gratificação de Atividade Especial de Risco no percentual de 40% (quarenta por cento) e do Adicional Noturno, somente quando o Agente Penitenciário estiver submetido ao plantão no período noturno.
2.4.1 A remuneração do ocupante do cargo de Agente Penitenciário em agosto de 2011 é composta de Vencimento Básico (R$ 1.274,75), Gratificação Especial de Atividade de Risco (R$ 509,90) e Adicional Noturno (R$ 148,72), totalizando (R$ 1.933,37).
2.5 A carga horária a que será submetido o ocupante do cargo de Agente Penitenciário é de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvado o regime de plantão, que consta de 12 (doze) horas corridas e 36 (trinta e seis) horas de intervalo, podendo haver revezamento no período diurno e noturno, nos termos do art.4°, da Lei N°14.582, de 21 de dezembro de 2009. 2.6 Compete à Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG e à Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS a coordenação do Concurso por meio de Comissão Coordenadora designada para o exercício específico desse mister.

Quadro relativo à Prova Objetiva de Conhecimentos, contendo as disciplinas, o número de questões e seus valores e a pontuação mínima de aprovação em cada disciplina e na Prova como um todo.
PROVA
DISCIPLINAS
QUESTÕES
PONTUAÇÃO MÍNIMA
NÚMERO
VALOR (PONTOS)
DISCIPLINA
PROVA
CONHECIMENTOS
Língua Portuguesa
10
1
4
35
Noções de Informática
10
1
3
Noções de Direito
10
1
3
Direitos Humanos e Cidadania
10
1
3
Conhecimentos Específicos
10
1,5
4,5
Legislação Especial
10
1,5
4,5
ANEXO II
(EDITAL N°29/2011 - SEPLAG/SEJUS, DE 01 DE 09 DE 2011)
Programa das disciplinas da Prova Objetiva de Conhecimentos.
Português
A língua padrão culta nas suas modalidades oral e escrita, nesta incluídos os aspectos formais relativos à ortografia oficial, à acentuação gráfica e à pontuação. A palavra: estrutura, processos de formação, classificação, flexão e emprego. Articulações sintáticas da oração, do período simples e do período composto. A sintaxe de concordância nominal, de concordância verbal, de regência nominal, de regência verbal e de colocação. O texto: compreensão, interpretação e articulações semântico-textuais.
Noções de Informática
Conceitos básicos de Informática.
Noções de hardware e software de computador, dispositivos de entrada, de saída e de armazenamento de dados.
Noções de sistemas operacionais: Microsoft Windows e Linux. Processadores de Texto: Microsoft Word e BROFFICE Writer. Planilhas eletrônicas: Microsoft Excel e BROFFICE Calc.
Noções de redes de computadores, Internet e Intranet.
Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer e Mozilla Firefox) e correio eletrônico.
Grupos de discussão, sites de busca e pesquisa na Internet.
Noções de segurança e proteção da informação: vírus e antivírus, cópias de segurança (backup), medidas de segurança.
Noções de Direito
Direito Constitucional: Direitos e Garantias Fundamentais (artigo 5°); Da Administração Pública (artigo 37). Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, do estado de defesa e do estado de sítio (artigos 136 a 141). Da Segurança Pública (artigo 144).
Direito Penal: Do crime (artigo 13 a 25). Das Penas (artigos 32 a 52). Dos crimes contra a honra (artigos 138 a 145). Dos crimes contra a Pessoa (artigos 121 a 154). Dos crimes contra a liberdade pessoal (artigos 146 a 150). Dos crimes contra o Patrimônio (artigos 155 a 180). Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral (artigos 312 a 327).
Direitos Humanos e Cidadania
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Princípios fundamentais do Estado brasileiro; Direitos e garantias fundamentais; A segurança pública. Direitos Humanos: Concepções. O Estado e as garantias à pessoa em privação de liberdade. Carta das Nações Unidas (1945): art.1°, §3° e art.55. Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) - da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948): universalidade, igualdade e não discriminação (artigos 1°, 2° e 7°); direito à vida, à liberdade e à segurança (art.3°); direito de ir e vir e proibição de prisão arbitrária (arts.9° e 13); asilo (art.14). Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio: conceito de genocídio (art.2°), responsabilidade (art.4°), genocídio e extradição (art.13). Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (artigos 5° ao 16).
Conhecimentos Específicos
Direitos, deveres e regime disciplinar dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei Estadual N°9.826, de 14 de maio de 1974). Lei N°14.582, de 21/12/09 (D.O.E de 28/12/09) e suas alterações. Redenomina a Carreira Guarda Penitenciária, e dá Outras Providências.
Sistema de Revistas nos Estabelecimentos Penais do Estado do Ceará (Decreto Estadual N°25.050, de 14 de julho de 1998, publicado no DOE de 16/07/98).
Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais do Estado do Ceará (Anexo Único da Portaria N°240/2010, de 16 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial de 28 de abril de 2010 e republicada no DOE de 24 de agosto de 2010).
Legislação Especial
Lei Federal N°10.826, de 22/12/2003 (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm). Decreto Federal N°5.123, de 1/07/2004 (Regulamenta a Lei N°10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes). Lei Estadual N°12.567, de 03/04/96, publicada no DOE de 29/04/96. (Institui porte de arma de defesa para Agentes Penitenciários do Estado do Ceará e dá outras providências).
Lei Federal N°7.210/84 (Lei de Execução Penal): Direitos preservados (artigo 3°); Do condenado, do internado e egresso (artigos 5° a 26); Dos deveres, direitos e disciplina do condenado (artigos 38 a 52); Dos estabelecimentos penais (artigos 82 a 104); Dos regimes (artigos 110 a 118).
Leis Federais N°8.072/90 e N°8.930/94 (Dá nova redação ao art.1° da Lei N°8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art.5°, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências). Lei Federal N°9.455/97 (Define os crimes de tortura e dá outras providências).
Lei Federal N°11.343/06 (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD): Título III - Capítulo III, Dos crimes - arts.27 ao 30; Título IV - Capítulo II, Dos Crimes - arts.33 ao 47.
ANEXO III
(EDITAL N°29/2011 - SEPLAG/SEJUS, DE 01 DE 09 DE 2011)
Tabelas das provas da Avaliação de Capacidade Física.
SALTO EM DISTÂNCIA
SEXO
IDADE*
MARCA MÍNIMA
Masculino
Menor do que ou igual a 30 anos
3,10 metros
Maior do que 30 anos
2,80 metros
Feminino
Menor do que ou igual a 30 anos
2,50 metros
Maior do que 30 anos
2,20 metros
* A idade será contada em anos inteiros, desprezando-se as frações (meses e dias).
* Será observada a idade até o dia marcado, no Edital de convocação, para o candidato se submeter à(s) prova(s), incluindo o dia da prova, considerando-se a oportunidade em que a Avaliação está sendo realizada.
SALTO EM ALTURA
SEXO
IDADE*
MARCA MÍNIMA
Masculino
Menor do que ou igual a 30 anos
1,10 metros
Maior do que 30 anos
1,00 metros
Feminino
Menor do que ou igual a 30 anos
0,90 metros
Maior do que 30 anos
0,80 metros
* A idade será contada em anos inteiros, desprezando-se as frações (meses e dias).
* Será observada a idade até o dia marcado, no Edital de convocação, para o candidato se submeter à(s) prova(s), incluindo o dia da prova, considerando-se a oportunidade em que a Avaliação está sendo realizada.
CORRIDA DE 12 MINUTOS
SEXO
IDADE*
MARCA MÍNIMA
Masculino
Menor do que ou igual a 29 anos
2.400 metros
Maior do que ou igual a 30 anos e menor do que ou igual a 39 anos
2.200 metros
Maior do que ou igual a 40 anos e menor do que ou igual a 49 anos
1.900 metros
Maior do que ou igual a 50 anos
1.600 metros
Feminino
Menor do que ou igual a 29 anos
1.900 metros
Maior do que ou igual a 30 anos e menor do que ou igual a 39 anos
1.700 metros
Maior do que ou igual a 40 anos e menor do que ou igual a 49 anos
1.500 metros
Maior do que ou igual a 50 anos
1.200 metros
* A idade será contada em anos inteiros, desprezando-se as frações (meses e dias).
* Será observada a idade até o dia marcado, no Edital de convocação, para o candidato se submeter à(s) prova(s), incluindo o dia da prova, considerando-se a oportunidade em que a Avaliação está sendo realizada.

Edital completo em:

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