O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
(MPRJ), por intermédio de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte do Núcleo Niterói e Maricá, obteve liminar que determina
que a Ampla Energia e Serviços S/A se abstenha de suspender o
fornecimento de energia elétrica de consumidores de Maricá com contas
atrasadas há mais de três meses. Caso não cumpra a determinação, a
empresa será condenada a devolver o dobro do débito que ensejou o corte.
De acordo com o entendimento dos tribunais, a concessionária que não
efetuar o corte de energia dentro de 90 dias não poderá fazê-lo após o
decurso desse prazo senão por via judicial.
A
Promotoria instaurou inquérito, que culminou no ajuizamento da ACP pelo
Promotor de Justiça Augusto Vianna Lopes, após receber ofício do
Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá informando a existência de
300 processos judiciais contestando a regularidade da lavratura do Termo
de Ocorrência de Irregularidade (TOI) pela Ampla. Entre as reclamações
estão a não entrega do TOI aos clientes e ausência de informações
relevantes, como a possibilidade de o consumidor, que deve ser avisado
com antecedência de três dias, acompanhar a aferição do medidor no
momento em que ele for periciado pela empresa. A lavratura desse termo,
previsto pela resolução 456 da Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel), é uma exigência quando constatada alguma irregularidade no
consumo. A empresa também efetuou convênio com o Instituto de Engenharia
Legal, que passou a acompanhar as vistorias, sem que os consumidores
fossem informados sobre a intervenção de terceiros no serviço.
Outras
irregularidades constatadas foram troca de medidores sem autorização
dos usuários e cobrança de multas por ocorrências registradas sem dar
aos usuários a oportunidade de contestação, prática que fere o princípio
constitucional da ampla defesa. Além disso, o histórico de consumo que
poderia apontar as irregularidades não discrimina a titularidade do
consumidor no período que o corresponde, o que dificulta a análise de
consumo irregular.
A
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, órgão que
fiscaliza as concessionárias de distribuição e transmissão de energia,
também identificou outras irregularidades apresentadas pela Ampla.
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