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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

MPRJ discute cuidado e o resgate aos usuários de crack em audiência pública

Cerca de 200 pessoas participaram nesta terça-feira (11/12) da audiência pública "Crack: prevenção, resgate e cuidados especializados em Saúde Mental", promovida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). As palestras e debates realizados no encontro servirão de base para a elaboração do Plano Municipal de Atendimento ao Usuário de Crack e Outras Drogas do Rio de Janeiro, segundo informou Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil, Hans Dohmann, um dos presentes. Os titulares da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde, Anabelle Macedo Silva, e da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, Rogério Pacheco Alves, foram os mediadores da audiência pública e cobraram a necessidade de urgente expansão da rede de atendimento especializada. Representantes da sociedade civil, de universidades, de centros de produção de conhecimento na área de saúde mental, e conselhos profissionais e de saúde também apresentaram ideias e experiências sobre o cuidado e o resgate aos usuários de crack.

Participaram da primeira mesa de exposições o Secretário Municipal de Saúde, a Subsecretária de Proteção Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social, Mônica Blum; a Subsecretária de Atenção à Saúde do Estado do Rio de Janeiro, Mônica Morrissy Martins Almeida; a Assistente Social, Técnica da Gerência de Saúde Mental e Coordenadora do Fórum Intersetorial de Atenção ao Uso de Álcool e Drogas, Ana Lúcia da Silva; Assessor Especial e Superintendente de Políticas sobre Drogas da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos, Leonardo Percoraro Costa; Assessor Técnico de Saúde Mental do Ministério da Saúde, Aldo Zaiden; e a Coordenadora Geral de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Mariana de Souza Machado Neris.

O Procurador da República Jaime Mitropoulos; a Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Sessão do Estado do Rio de Janeiro, Margarida Pressburger; o Vereador Reimont; e o Subsecretário de Atenção Primária, Vigilância e Promoção da Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, Daniel Soranz, também prestigiaram o encontro.

Durante as exposições, foi unânime a identificação da necessidade de expansão da rede de atendimento extra-hospitalar e dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). "O funcionamento 24 horas dos CAPS AD (Centros de Atenção Psicossocial - Álcool e Drogas) será priorizado pelo Ministério Público, conforme ressaltado pelos especialistas ouvidos. É muito importante que os CAPS sejam referência de cuidado e atendimento. Estamos falando da construção de um atendimento integrado, contemplando a dimensão da saúde mental, com assistência social e geração de renda. Estamos falando de um amplo atendimento para resgate e cuidado aos usuários de crack", disse a Promotora de Justiça Anabelle Macedo Silva.

O Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil afirmou que as contribuições levantadas durante a audiência pública do MPRJ subsidiarão a construção de um Plano de Ação Municipal para cuidado especializado para usuários de crack, que será apresentada pelo Município do Rio de Janeiro. "É importante termos uma dimensão do problema para aplicarmos a política com qualidade, para que sejam as mais adequadas para o cenário atual. Vamos utilizar todas as ferramentas para tratar este problema", declarou.

O Promotor de Justiça Rogério Pacheco informou que dados apresentados pelo Município dimensionam 6,3 mil pessoas em situação de rua, sendo cerca de 600 identificadas no perfil de demanda de um tratamento mais intensivo decorrente do uso do crack.

Durante a tarde, as mesas de debate prosseguiram com a presença de especialistas, tais como: a representante da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de São Bernardo do Campo, Lumena Almeida Castro Furtado; a Psicóloga e Pesquisadora do PROJAD/IPUB/UFRJ, Doutora em Teoria Psicanalítica pela UFRJ, Luana Ruff; o Professor da Escola de Serviço Social da UFRJ Eduardo Mourão Vasconcellos; o Professor e Diretor da Faculdade de Serviço Social da UERJ, Coordenador do Núcleo de Estudos, Pesquisas e Extensão em Saúde Mental e Atenção Psicossocial e Supervisor do CAPS, Marco José Duarte; o psiquiatra André Luiz Carvalho Netto, do Hospital Pedro Ernesto; o psiquiatra e advogado e ex-coordenador do Departamento de Psiquiatria forense da ABP Talvane de Moraes; e da médica sanitarista do Instituto Oswaldo Cruz Lúcia Souto.

A mesa dos conselhos e sociedade civil foi integrada pela representante do Núcleo Estadual do Rio de Janeiro do Movimento da Luta Antimanicomial, Iracema Vieira Polidoro; Presidente da ABP, Membro da Câmara Técnica de Psiquiatria do CREMERJ e Professora de Psiquiatria da Universidade Gama Filho, Maria de Fátima Viana de Vasconcelos; a Mestre em Enfermagem Assistencial pela UFF, membro da rede de pesquisas sobre drogas da SENAD e professora da faculdade Arthur Sá Earp Neto, em Petrópolis, Sônia Silva Paiva Mota Gonçalves; Silvia Dabda Calache Distler, do CRESS-RJ; e a Psicóloga e colaboradora do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, representante da entidade na Frente Estadual Drogas e Direitos Humanos e no Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas (CEPOPD), doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro e pesquisadora da organização de direitos humanos Justiça Global, Alice de Marchi.

O Painel Saúde e Cidadania contou com a participação do público. As apresentações e contribuições levadas à audiência pública estão em 



quinta-feira, 20 de setembro de 2012

MPRJ desarticula quadrilha que aplicava golpe do falso emprego

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu, nesta quarta-feira (19/09), à Justiça, que sejam decretadas medidas cautelares de proibição de prestação de serviços no ramo de recrutamento de pessoal contra Fernando Lewkowickz, Vivian Ferreira da Silva, Wilson Brum da Silveira Neto, Carlos Daineze e Maximiliane Silva. Os cinco, que trabalhavam na empresa RH Prime Consultoria em Recursos Humanos, foram denunciados por formação de quadrilha e estelionato pela 6ª Promotoria de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos. São acusados de aplicar, em diversas pessoas, o golpe do falso emprego.
Segundo a Ação Penal, subscrita pelo Promotor de Justiça Alexandre Themístocles de Vasconcelos, titular da 6ª PIP, para executar os crimes, a quadrilha acessava, indevidamente, o banco de currículos disponibilizado em um site de vagas e convocavam as vítimas para supostas entrevistas de emprego. A farsa levava os lesados a acreditarem que seus perfis se encaixavam em vagas pré-determinadas. A fraude era incrementada pela ampla divulgação do sítio http://www.rhprimerh.com.br/ na rede mundial de computadores, conforme narra o texto da denúncia.
"Entretanto, para conseguir a tão sonhada vaga no mercado de trabalho, os lesados, pressionados pela argumentação de embusteiros, eram induzidos a contratar, necessária e urgentemente, um suposto serviço de marketing pessoal impresso e divulgação segmentada. Abusando da premente necessidade de emprego e da inexperiência dos lesados, os denunciados causaram gravíssimos prejuízos financeiros individuais", afirma o Promotor de Justiça Alexandre Themístocles.
No dia 12 de setembro, cumprindo mandado de busca e apreensão, agentes da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI) do Ministério Público, foram à sede da empresa, localizada na Avenida Rio Branco, Centro, e apreenderam o materiais que comprovam que a quadrilha chegou a lucrar, somente nos primeiros dez dias de setembro, cerca de R$ 10 mil com os golpes. Na ocasião, havia sete pessoas que estavam no local para realizar a suposta entrevista de emprego.
O Promotor de Justiça pede que as outras vítimas enganadas pela RH Prime entrem em contato com a Ouvidoria do MPRJ pelo telefone 127 ou pelo endereço http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Cidadao/Ouvidoria_Geral

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Justiça obriga Cinemark a conceder meia entrada a jovens de até 21 anos


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça liminar que obriga a Cinemark Brasil S.A a cobrar dos jovens de até 21 anos de idade apenas 50% do valor do ingresso para suas salas de exibição, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada ocorrência. A medida foi tomada a partir de Ação Civil Pública (ACP) subscrita pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, que alegou descumprimento de lei estadual que prevê o benefício.
De acordo com a ação, a empresa ré, considerada a maior rede cinemas no Brasil, com 446 salas distribuídas em 30 cidades brasileiras, está descumprindo a Lei 3.364/2000. O dispositivo legal assegura em seus artigos 1º e 2º o pagamento de 50% do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças esportivas e similares aos jovens de até 21 anos de idade, mediante a apresentação de documento de identidade. O descumprimento foi constatado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, que enviou ao MPRJ 30 reclamações de consumidores relativas à ilegalidade cometida pelo Cinemark.
Carlos Andresano explicou na ação que o benefício legal foi instituído para facilitar o acesso de jovens a atividades esportivas e culturais. Ele argumentou que muitos jovens até 21 anos etária não possuem condições financeiras para frequentar espetáculos teatrais, musicais, cinemas e eventos culturais em geral. "Daí a necessidade de o Estado criar mecanismo de compensação da desvantagem econômica de quem ainda está construindo a sua carreira profissional para justamente fomentar o contato com essas formas de manifestação do pensamento e contribuir com a sua formação adequada", afirmou o Promotor na ACP.
Ainda de acordo com a ação, a Lei 3.364/2000 estabelece que "corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre os preços incidam descontos ou atividades promocionais". Além disso, o Promotor destacou que para efeito da lei são consideradas casas de diversões, "os estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento".
Na decisão que concedeu a liminar, proferida em 22/08, o Juízo da 6ª Vara Empresarial salientou que, apesar de haver Ação Direta de Inconstitucionalidade em tramitação no Supremo Tribunal Federal, a Lei 3.364/2000 está em vigor. A rede Cinemark está obrigada, ainda, a retirar de seus estabelecimentos qualquer cartaz escrito ou mensagem publicitária que faça menção à inconstitucionalidade da referida lei.
Carlos Andresano informou, ainda, que o MPRJ continua recebendo diversas reclamações por meio da Ouvidoria afirmando que a Cinemark não respeita a Lei 3.364/2000. "É de fundamental importância a liminar deferida como forma de combater a prática abusiva perpetrada. Denunciem", aconselha o Promotor.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Justiça proíbe Ampla de suspender serviço de energia de consumidores em Maricá

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo Niterói e Maricá, obteve liminar que determina que a Ampla Energia e Serviços S/A se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica de consumidores de Maricá com contas atrasadas há mais de três meses. Caso não cumpra a determinação, a empresa será condenada a devolver o dobro do débito que ensejou o corte. De acordo com o entendimento dos tribunais, a concessionária que não efetuar o corte de energia dentro de 90 dias não poderá fazê-lo após o decurso desse prazo senão por via judicial.
A Promotoria instaurou inquérito, que culminou no ajuizamento da ACP pelo Promotor de Justiça Augusto Vianna Lopes, após receber ofício do Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá informando a existência de 300 processos judiciais contestando a regularidade da lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) pela Ampla. Entre as reclamações estão a não entrega do TOI aos clientes e ausência de informações relevantes, como a possibilidade de o consumidor, que deve ser avisado com antecedência de três dias, acompanhar a aferição do medidor no momento em que ele for periciado pela empresa. A lavratura desse termo, previsto pela resolução 456 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é uma exigência quando constatada alguma irregularidade no consumo. A empresa também efetuou convênio com o Instituto de Engenharia Legal, que passou a acompanhar as vistorias, sem que os consumidores fossem informados sobre a intervenção de terceiros no serviço.
Outras irregularidades constatadas foram troca de medidores sem autorização dos usuários e cobrança de multas por ocorrências registradas sem dar aos usuários a oportunidade de contestação, prática que fere o princípio constitucional da ampla defesa. Além disso, o histórico de consumo que poderia apontar as irregularidades não discrimina a titularidade do consumidor no período que o corresponde, o que dificulta a análise de consumo irregular.
A Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, órgão que fiscaliza as concessionárias de distribuição e transmissão de energia, também identificou outras irregularidades apresentadas pela Ampla.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Concurso da Prefeitura de Rio das Ostras é suspenso após Ação Cautelar proposta pelo MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 1ª e da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva de Macaé, obteve na Justiça liminar que suspende o VI Concurso Público do Município de Rio das Ostras, após constatação de diversas irregularidades na aplicação do certame. A Ação Cautelar Preparatória proposta pelas Promotorias ainda obteve a suspensão de eventuais pagamentos previstos à Fundação Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, organizadora contratada sem licitação, e a abstenção da homologação do concurso.
A ação é preparatória para uma Ação Civil Pública (ACP) e foi proposta em face de Município de Rio das Ostras, Fundação Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, Rio das Ostras Previdência (Ostraprev) e Fundação Rio das Ostras de Cultura (FRC), após a Ouvidoria-Geral do MPRJ receber centenas de reclamações referentes a irregularidades praticadas durante o concurso. De acordo com informações das Promotorias, a futura ACP poderá ter como objeto a anulação parcial ou total do concurso, bem como eventual pedido de condenação nas penas da Lei de Improbidade Administrativa, a depender do aprofundamento das investigações. A Ação Cautelar foi subscrita pelos Promotores de Justiça Luiz Fernando Amoedo e Rafaela Dominguez Figueiredo Ramos.
Ainda de acordo com as Promotorias, as primeiras reclamações registradas na Ouvidoria-Geral do Ministério Público foram sobre as constantes alterações nas datas de aplicação das provas. O horário dos exames de dois cargos, por exemplo, foi modificado com apenas uma semana de antecedência da realização do certame. O texto da ação narra que a interposição de recursos também foi alvo de queixas dos candidatos, uma vez que a organizadora estabeleceu somente um local para o recebimento, o protocolo da Prefeitura, e deveria ser entregue pelo próprio candidato em horário comercial, em curto espaço de tempo após a publicação dos resultados.
A Promotora Rafaela Dominguez informou que, entre as irregularidades mais graves, está a utilização de provas idênticas de conhecimentos específicos em exames cuja aplicação se deu em horários distintos, o que fere a isonomia, a competição e a moralidade administrativa, princípios norteadores do concurso público. Em relação a esse problema, os réus manifestaram, em reunião realizada no Ministério Público, a intenção de apenas anular as referidas questões, o que, segundo o texto da ação, "resultaria em violação direta ao edital, vez que, neste caso, não estaria sendo cobrado o conteúdo previsto no instrumento do certame". Informados pelo MPRJ da violação, optaram pela anulação das provas que apresentaram o problema aplicadas no turno da tarde.
Segundo os Promotores, após pesquisas, ficou constatado que diversas questões foram plagiadas de outros concursos. Em alguns casos, a prova inteira foi copiada, como por exemplo a de conhecimentos específicos de Professor de História, integralmente retirada dos exames aplicados pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, no concurso de 2001, e pela Prefeitura Municipal de Resende, no certame de 2007. Outros cargos tiveram os mesmos problemas.
Os candidatos aos cargos de Procurador Municipal e Procurador Municipal Autárquico, ao realizarem a prova discursiva também enfrentaram complicações. "De acordo com os representantes, em que pese as provas serem discursivas, foram distribuídos aos candidatos cartões-resposta para marcação de questões objetivas. Assim os candidatos ficaram sem ter onde responder as questões", narra trecho da ação.
A ação ainda relata que não houve fiscalização eficiente do uso de aparelhos eletrônicos, como celulares; número de fiscais era insuficientes; foi permitido o ingresso de candidatos após o início das provas; desrespeito ao horário previsto para o fechamento dos portões; e houve utilização de cartões de resposta passíveis de fraude. "A expressiva quantidade de representações narrando os fatos listados chamou a atenção do Ministério Público. Da leitura das denúncias, a impressão que se tem é que a desorganização foi expressiva no curso da fase de aplicação de provas", informou Rafaela Dominguez.
A Promotoria informou ainda que houve uma grave deficiência na publicidade do concurso. Nos dias 1º e 7 de junho foram publicados os resultados parciais, mas não as notas dos candidatos. Mesmo sem a publicação das notas, o que impediu os candidatos de interpor recursos, o concurso seguiu com as próximas fases, como convocação dos candidatos para as provas práticas e entrega de títulos.
Os réus ainda podem recorrer da decisão.
Número do processo: 0000192-98.2012.8.19.0068

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Justiça processa Vereador Bolsonaro por comentário homofóbico em rede social


         O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do Vereador Carlos Nantes Bolsonaro, por danos morais difusos à denominada comunidade LGBT, após comentário no Twitter que foi considerado ofensivo. O MPRJ requer ainda que o Vereador seja condenado a pagar 100 vezes o valor de sua remuneração. 

O Vereador Bolsonaro publicou o comentário - "CHuUuuuPA Viadada. Bolsonaro absolvido!!!! Viva a Liberdade de Expressão. Parabéns Brasil!" - após o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados ter rejeitado representação subscrita pelo PSOL contra seu pai, o Deputado Federal Jair Bolsonaro, que declarou, no programa CQC, que "seus filhos não corriam o 'risco' de se casarem com uma mulher negra", além de tecer comentários sobre homossexuais. 

A Promotoria ouviu o Secretário do Fórum de Grupos LGBT do Estado do Rio de Janeiro, Julio Cesar Carneiro Moreira, que contou ter recebido diversas reclamações acerca do teor da declaração feita por Carlos Bolsonaro na rede social. A Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual da Prefeitura do Rio de Janeiro também informou ao MPRJ ter recebido manifestação de grupos defensores dos direitos humanos LGBT, entre outros. De acordo com a ACP, uma moção de repúdio ao Vereador foi aprovada por ocasião da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para LGBT, realizada em outubro de 2011, no Rio.

"A conduta do ora demandado, Vereador à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, causou danos morais a um número imenso, a rigor, indeterminado de pessoas, destinatárias que foram de suas preconceituosas e ofensivas declarações. Tal conduta é inconcebível, sobretudo porque praticada por um parlamentar no exercício da vereança há mais de dez anos, e viola, numa só tacada, uma pletora de normas constitucionais, como adiante se verá.", informa o Promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves, subscritor da ação.
Ainda segundo o texto da ACP, a conduta preconceituosa e homofóbica fere o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, fundamentado no artigo 1º da Constituição Federal, além de outros direitos fundamentais, como a liberdade de orientação sexual que diz respeito à intimidade e à vida privada do indivíduo. "A liberdade de dispor da própria sexualidade é um direito fundamental que emana da dignidade humana, cláusula pétrea", destaca Rogério Pacheco.
O Promotor defende na ACP que a imunidade parlamentar não se aplica ao incidente, visto que Carlos Bolsonaro publicou o comentário em rede social, portanto foi um ato praticado fora do recinto da Câmara Municipal e que também não guarda qualquer pertinência com o exercício do cargo legislativo ou com os interesses municipais.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

A corda arrebenta do lado mais fraco: funcionários da companhia de bondes são acusados pelo acidente em Santa Teresa

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou à Justiça por homicídio e lesão corporal culposa, nesta sexta-feira (04/05), cinco funcionários da Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - Central, responsáveis pelos serviços de circulação e chefia de manutenção dos bondes de Santa Teresa. Foram denunciados o motorneiro Gilmar Silverio de Castro; o Coordenador de Manutenção e Operação dos bondes, engenheiro mecânico José Valladão Duarte; o Chefe de Manutenção da Garagem dos bondes, engenheiro Cláudio Luiz Lopes do Nascimento; e os assistentes de manutenção, os mecânicos Zenivaldo Rosa Correa e João Carlos Lopes da Silva. Eles foram apontados como responsáveis, de forma negligente, pelo acidente com o bonde nº 10, ocorrido em 27 de agosto de 2011, que resultou em seis mortos e 48 feridos.
De acordo com a denúncia, ajuizada pela titular da 5ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal, Janaína Marques Corrêa, o bonde nº 10 entrou em operação por volta das 12h, sendo entregue ao motorneiro Nelson Correa da Silva, uma das vítimas fatais do acidente, que o conduziu em diversas viagens durante o período da tarde. Às 15h, ocorreu uma batida entre o bonde e um ônibus de passageiros na Rua Joaquim Murtinho, em direção à Estação Carioca. Nelson prosseguiu com o bonde até a estação para o desembarque dos passageiros, retornando ao local da batida para a confecção do boletim de registro de acidente de trânsito (BRAT). Enquanto isso, o primeiro denunciado, o maquinista Gilmar de Castro, assumiu o veículo dirigindo-se, em tese, para a garagem dos bondes.
Durante o percurso até o Largo dos Guimarães, Gilmar passou a permitir o embarque de passageiros e a realizar o trajeto padrão de tráfego. Ele não levou o bonde para a garagem e o entregou ao condutor Nelson, próximo ao local da primeira colisão. Após a troca de condutores, em direção à Estação Carioca e pouco tempo depois de ser colocado em movimento, o sistema de freios do bonde falhou no declive da Rua Joaquim Murtinho, resultando no descarrilamento, em velocidade acentuada, em local de curva até a colisão com um poste e o tombamento do veículo.
Laudo de Exame em Local de Acidente de Trânsito elaborado pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) apontou diversos problemas de manutenção no bonde, sem condições de segurança para os usuários. Os peritos constataram que vários foram os fatores que concorreram para o acidente, sendo a causa determinante a falha no sistema de freios do bonde. Dentre os problemas constatados e relacionados à falta de manutenção, estavam a falta de procedimento de drenagem dos cilindros, o desgaste do compressor e peças remendadas de forma grosseira.
Anotações registradas no livro de manutenção da oficina de bondes demonstravam que o bonde nº 10 apresentava problemas crônicos no sistema de frenagem, sendo a frequência dos reparos realizados desproporcional se comparado com a das demais composições e insuficiente para solucionar os problemas verificados. Uma declaração registrada na apuração dos fatos aponta que o bonde nº 10 "apresentava frequentemente problemas nas sapatas que precisavam ser trocadas com muita frequência, pois eram de má qualidade".
"Os funcionários que trabalham diretamente como mecânicos e, principalmente, os seus supervisores, tinham o dever de retirar de circulação os veículos que não possuíam condições de uso, assim como de informar aos seus superiores da necessidade de equipamentos e investimentos para o regular funcionamento do serviço, fato não verificado, de acordo com as declarações do então Presidente e do Diretor de Engenharia da empresa, respectivamente às fls. 550/551 e 547/549, não havendo qualquer registro escrito de demandas, muito embora as condições dos bondes fossem de conhecimento dos funcionários que trabalhavam na oficina", narra trecho da denúncia.
Caso condenados, os denunciados poderão cumprir até dois anos de prisão. 

E o principal culpado, o(s) governador(es) do estado do Rio de Janeiro, que sempre negligenciou o transporte público, será condenado a quê? Ser deportado para a França, cumprir pena domiciliar em Paris?

Se você não concorda com essa punição a quem sempre trabalhou sobre péssimas condições,para manter os bondes de Santa Teresa rodando, denuncie e compartilhe essa piada de mau gosto para a população trabalhadora do estado do Rio de Janeiro.

terça-feira, 3 de abril de 2012

Amil é obrigada a a fornecer medicamentos a pacientes com câncer


segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Universidade Estácio de Sá não pode cobrar tarifas por emissão de boleto bancário para pagamento de seus serviços


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