O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 7ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, ajuizou Ação Civil
Pública (ACP) em face do Vereador Carlos Nantes Bolsonaro, por danos morais
difusos à denominada comunidade LGBT, após comentário no Twitter que foi
considerado ofensivo. O MPRJ requer ainda que o Vereador seja condenado a pagar
100 vezes o valor de sua remuneração.
O Vereador Bolsonaro publicou o
comentário - "CHuUuuuPA Viadada. Bolsonaro absolvido!!!! Viva a Liberdade
de Expressão. Parabéns Brasil!" - após o Conselho de Ética da Câmara dos
Deputados ter rejeitado representação subscrita pelo PSOL contra seu pai, o
Deputado Federal Jair Bolsonaro, que declarou, no programa CQC, que "seus
filhos não corriam o 'risco' de se casarem com uma mulher negra", além de
tecer comentários sobre homossexuais.
A Promotoria ouviu o Secretário do
Fórum de Grupos LGBT do Estado do Rio de Janeiro, Julio Cesar Carneiro Moreira,
que contou ter recebido diversas reclamações acerca do teor da declaração feita
por Carlos Bolsonaro na rede social. A Coordenadoria Especial da Diversidade
Sexual da Prefeitura do Rio de Janeiro também informou ao MPRJ ter recebido
manifestação de grupos defensores dos direitos humanos LGBT, entre outros. De
acordo com a ACP, uma moção de repúdio ao Vereador foi aprovada por ocasião da
2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para LGBT, realizada em outubro
de 2011, no Rio.
"A conduta do ora demandado,
Vereador à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, causou danos morais a um número
imenso, a rigor, indeterminado de pessoas, destinatárias que foram de suas
preconceituosas e ofensivas declarações. Tal conduta é inconcebível, sobretudo
porque praticada por um parlamentar no exercício da vereança há mais de dez
anos, e viola, numa só tacada, uma pletora de normas constitucionais, como
adiante se verá.", informa o Promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves, subscritor
da ação.
Ainda segundo o texto da ACP, a conduta
preconceituosa e homofóbica fere o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana,
fundamentado no artigo 1º da Constituição Federal, além de outros direitos
fundamentais, como a liberdade de orientação sexual que diz respeito à
intimidade e à vida privada do indivíduo. "A liberdade de dispor da
própria sexualidade é um direito fundamental que emana da dignidade humana,
cláusula pétrea", destaca Rogério Pacheco.
O Promotor defende na ACP que a imunidade parlamentar
não se aplica ao incidente, visto que Carlos Bolsonaro publicou o comentário em
rede social, portanto foi um ato praticado fora do recinto da Câmara Municipal
e que também não guarda qualquer pertinência com o exercício do cargo
legislativo ou com os interesses municipais.
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