Com base em ação do MPRJ, Justiça concede liminar paralisando obras de siderúrgica no Complexo do Açu |
Com base em Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São João da Barra concedeu liminar suspendendo as licenças ambientais concedidas pela Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) e pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), paralisando as obras de implantação da Siderúrgica Ternium S/A, no Complexo Industrial do Açu, no Norte Fluminense. Parecer técnico do MPRJ apontou falhas e irregularidades no processo de licenciamento. Com a decisão, os réus ficam obrigados a sanar as irregularidades apontadas pelo MPRJ e cumprir as exigências legais para obtenção de novas licenças que permitam iniciar a obras. O projeto prevê a construção da usina em área com mais de 1.300 hectares, com capacidade para produzir placas, chapas e bobinas de aço.
A ACP, ajuizada em 11 de abril, foi subscrita pelos Promotores Vinicius Lameira Bernardo e Êvanes Soares Amaro Júnior, então na 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes, e teve por base inquérito instaurado para acompanhar o licenciamento e instalação da usina siderúrgica, a partir do recebimento do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do empreendimento. De acordo com os Promotores, um dos resultados da operação da siderúrgica é o lançamento de poluentes atmosféricos como o benzeno, que possui propriedades cancerígenas.
A análise feita por técnicos do MPRJ demonstrou que o EIA (requerido para projetos com grande potencial causador de degradação) possui falhas que descumprem normas legais e apresenta incorreções e omissões que subavaliam os impactos esperados do empreendimento. Além disso, o estudo não garante a viabilidade ambiental do projeto e nem o atendimento aos padrões e limites de emissão de poluentes. Entre os pontos mais críticos destacados pelos Promotores está a autorização para utilização de uma tecnologia para a coqueria (a unidade mais poluente da siderúrgica) que emite benzeno, quando outra, de maior eficiência ambiental, seria possível. "Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a existência de alternativa tecnológica mais eficiente impõe a sua utilização, por força do princípio do poluidor-pagador", acrescenta o texto da ação.
Apesar da crítica contida em pareceres técnicos elaborados pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE) do MPRJ e sucessivas reuniões entre o INEA e as empresas para que as irregularidades fossem sanadas, as omissões não foram totalmente suprimidas. Em 21 de dezembro de 2011, a Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) emitiu licença prévia atestando a viabilidade da siderúrgica na forma, local e com a tecnologia que empresa preferisse. A medida foi ratificada por parecer do INEA de 20 de março deste ano, que já autorizava o início das obras e, finalmente, em 27 de março, a CECA expediu a licença de instalação.
Além da suspensão das licenças ambientais concedidas à Ternium S/A, a decisão liminar proíbe o início das obras e impede o INEA e a CECA de concederem novas licenças até que sejam solucionadas todas as falhas detectadas.
Processo No 0000998-81.2012.8.19.0053
Acesse a íntegra da ACP, os estudos ambientais e pareceres técnicos na Rede Ambiente Participativo (RAP), segundo o link http://rap.mp.rj.gov.br/?p=370
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sexta-feira, 1 de junho de 2012
Justiça concede liminar paralisando obras de siderúrgica no Complexo do Açu
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