O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
(MPRJ), por intermédio da 1ª e da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva de
Macaé, obteve na Justiça liminar que suspende o VI Concurso Público do
Município de Rio das Ostras, após constatação de diversas
irregularidades na aplicação do certame. A Ação Cautelar Preparatória
proposta pelas Promotorias ainda obteve a suspensão de eventuais
pagamentos previstos à Fundação Roberto Trompowsky Leitão de Almeida,
organizadora contratada sem licitação, e a abstenção da homologação do
concurso.
A ação é
preparatória para uma Ação Civil Pública (ACP) e foi proposta em face de
Município de Rio das Ostras, Fundação Roberto Trompowsky Leitão de
Almeida, Rio das Ostras Previdência (Ostraprev) e Fundação Rio das
Ostras de Cultura (FRC), após a Ouvidoria-Geral do MPRJ receber centenas
de reclamações referentes a irregularidades praticadas durante o
concurso. De acordo com informações das Promotorias, a futura ACP poderá
ter como objeto a anulação parcial ou total do concurso, bem como
eventual pedido de condenação nas penas da Lei de Improbidade
Administrativa, a depender do aprofundamento das investigações. A Ação
Cautelar foi subscrita pelos Promotores de Justiça Luiz Fernando Amoedo e
Rafaela Dominguez Figueiredo Ramos.
Ainda
de acordo com as Promotorias, as primeiras reclamações registradas na
Ouvidoria-Geral do Ministério Público foram sobre as constantes
alterações nas datas de aplicação das provas. O horário dos exames de
dois cargos, por exemplo, foi modificado com apenas uma semana de
antecedência da realização do certame. O texto da ação narra que a
interposição de recursos também foi alvo de queixas dos candidatos, uma
vez que a organizadora estabeleceu somente um local para o recebimento, o
protocolo da Prefeitura, e deveria ser entregue pelo próprio candidato
em horário comercial, em curto espaço de tempo após a publicação dos
resultados.
A Promotora
Rafaela Dominguez informou que, entre as irregularidades mais graves,
está a utilização de provas idênticas de conhecimentos específicos em
exames cuja aplicação se deu em horários distintos, o que fere a
isonomia, a competição e a moralidade administrativa, princípios
norteadores do concurso público. Em relação a esse problema, os réus
manifestaram, em reunião realizada no Ministério Público, a intenção de
apenas anular as referidas questões, o que, segundo o texto da ação,
"resultaria em violação direta ao edital, vez que, neste caso, não
estaria sendo cobrado o conteúdo previsto no instrumento do certame".
Informados pelo MPRJ da violação, optaram pela anulação das provas que
apresentaram o problema aplicadas no turno da tarde.
Segundo
os Promotores, após pesquisas, ficou constatado que diversas questões
foram plagiadas de outros concursos. Em alguns casos, a prova inteira
foi copiada, como por exemplo a de conhecimentos específicos de
Professor de História, integralmente retirada dos exames aplicados pela
Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, no concurso de 2001,
e pela Prefeitura Municipal de Resende, no certame de 2007. Outros
cargos tiveram os mesmos problemas.
Os
candidatos aos cargos de Procurador Municipal e Procurador Municipal
Autárquico, ao realizarem a prova discursiva também enfrentaram
complicações. "De acordo com os representantes, em que pese as provas
serem discursivas, foram distribuídos aos candidatos cartões-resposta
para marcação de questões objetivas. Assim os candidatos ficaram sem ter
onde responder as questões", narra trecho da ação.
A
ação ainda relata que não houve fiscalização eficiente do uso de
aparelhos eletrônicos, como celulares; número de fiscais era
insuficientes; foi permitido o ingresso de candidatos após o início das
provas; desrespeito ao horário previsto para o fechamento dos portões; e
houve utilização de cartões de resposta passíveis de fraude. "A
expressiva quantidade de representações narrando os fatos listados
chamou a atenção do Ministério Público. Da leitura das denúncias, a
impressão que se tem é que a desorganização foi expressiva no curso da
fase de aplicação de provas", informou Rafaela Dominguez.
A
Promotoria informou ainda que houve uma grave deficiência na
publicidade do concurso. Nos dias 1º e 7 de junho foram publicados os
resultados parciais, mas não as notas dos candidatos. Mesmo sem a
publicação das notas, o que impediu os candidatos de interpor recursos, o
concurso seguiu com as próximas fases, como convocação dos candidatos
para as provas práticas e entrega de títulos.
Os réus ainda podem recorrer da decisão.
Número do processo: 0000192-98.2012.8.19.0068
Nenhum comentário:
Postar um comentário