Em ação do MPRJ, bancos são condenados a atender clientes em no máximo 30 minutos em Niterói
Em
Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de
Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte de
Niterói, os Bancos Bradesco; HSBC Bank Brasil; Banco do Estado de São
Paulo (Banespa); Santander Brasil e Itaú foram condenados pela 5ª Vara
Cível de Niterói a emitir senhas numéricas aos clientes e a
disponibilizar funcionários suficientes nos caixas para prestarem
atendimento no prazo máximo de 20 minutos, em dias normais, e 30
minutos, em véspera ou após feriados. A sentença, proferida no dia 12 de
julho, é válida para o município de Niterói. Os bancos estão obrigados a
distribuir as senhas com nome e número da instituição, data e horário
da chegada do cliente e rubrica de um funcionário.
De
acordo com o subscritor da ação, Promotor de Justiça Augusto Vianna
Lopes, o excesso de tempo de espera nas filas é um dano moral
flagrante. "As pessoas que estão nas filas intermináveis sentem-se
desprezadas, ridicularizadas, impotentes, e são vistas, aos olhos de
qualquer cidadão, que perceba a cena dantesca, como seres
insignificantes, social e economicamente", narra o trecho da ACP, de
junho de 2004.
Com base
na ação da Promotoria, a 5ª Vara Cível de Niterói considerou que os
bancos em questão violam o Código de Defesa do Consumidor e leis e
normas que determinam o bom atendimento ao consumidor, como a Lei
Estadual 4.223/2003 e Resolução nº 2.878/2001, que regulamentam o prazo
máximo de espera dentro de uma instituição bancária pelo consumidor.
"Essa espera, em pé, uma fila bancária, é fato inadmissível e
inaceitável na sociedade moderna. Em pleno horário comercial de um dia
útil, é lógico presumir-se que as pessoas possuem muitos compromissos e
obrigações a cumprir, não sendo tolerável que permaneçam mais de 20 ou
30 minutos em uma fila bancária; não nos dias de hoje, na vida moderna",
afirma trecho da sentença.
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