segunda-feira, 17 de outubro de 2011

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requer à Justiça suspensão do show do cantor Luan Santana em casa de eventos de Itaboraí


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) propôs à Justiça Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, para suspender a realização do show do cantor Luan Santana previsto para ser realizado na casa de diversões Happy Land, no dia 23 de outubro, em Itaboraí. A medida foi tomada porque nem a empresa organizadora do evento nem a proprietária do estabelecimento apresentaram todos os alvarás, autorizações e certificados necessários para a garantia da segurança do público, estimado em 20 mil pessoas. Também foi requerida em caráter liminar a suspensão da venda de ingressos e devolução do valor pago por quem já comprou as entradas.
A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí em face da BJE Produção e Eventos Ltda e Happy Land Diversões Ltda, após a instauração de inquérito civil que constatou diversas irregularidades relativas à organização do show. Entre essas irregularidades estão o alvará provisório de localização e funcionamento da Happy Land, vencido desde fevereiro de 2011, e o fato de que o Certificado de Registro expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) autoriza o funcionamento do estabelecimento apenas para eventos com público máximo de até três mil pessoas.
O MPRJ ressalta, ainda, que as empresas não obtiveram autorizações e certificados necessários para a garantia da total segurança, integridade, saúde e vida dos frequentadores do evento. O texto da ação destaca que a Diretoria de Diversões Públicas do CBMERJ já havia indeferido o pedido de realização do show na data divulgada e que o contrato de prestação de serviços de saúde, para fornecimento de UTI Móvel, não especificava o número de unidades contratadas, a qualificação e o número de profissionais aptos ao atendimento de emergência, além de constar como data no documento o dia 30/10, período posterior à apresentação do cantor sertanejo.
"As medidas adotadas pelas empresas rés para a realização do evento musical não atendem, em hipótese alguma, às disposições legais e regulamentares em vigor e, exatamente por esse motivo, não garantem minimamente a segurança do público estimado", relata trecho da ACP.
A ação foi distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí, que deve decidir sobre o pedido de antecipação de tutela ainda esta semana.
Local foi palco de tragédia em 2007
Na ACP, o MPRJ citou que a Happy Land é reincidente na prática de infrações administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ressaltou que, em uma festa rave realizada no local, em 2007, houve elevado consumo de drogas e álcool, sobretudo, por adolescentes. De acordo com a ação, na ocasião, um adolescente morreu e muitas vítimas de overdose foram atendidas em hospitais locais e de municípios vizinhos.

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