terça-feira, 25 de outubro de 2011

MPRJ propõe ação para conter avanço imobiliário em Niterói


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação parcial de tutela, para que o Município de Niterói aprove Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para empreendimentos imobiliários com mais de seis pavimentos, no bairro Jardim Icaraí. Na ação, o Promotor de Justiça Luciano Mattos, da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, demonstra que a aprovação indiscriminada de pedidos de licença para construção de prédios na região está provocando danos ambientais e comprometendo a qualidade de vida da população.
Atento à expansão imobiliária excessiva de alguns bairros de Niterói, o MPRJ instaurou inquérito civil para apurar a necessidade de exigência do EIV em Jardim Icaraí. Durante as investigações, o MPRJ recebeu abaixo-assinado com mais de mil assinaturas pedindo a suspensão de todos os novos licenciamentos de aprovação de prédios até a realização de estudos de impactos ambientais e de vizinhança e levantamento das licenças já concedidas.
Luciano Mattos também destacou na ACP distribuída à 6ª Vara Cível de Niterói entrevista do professor Affonso Accorsi, da Escola de Arquitetura e Urbanismo da UFF, para quem a solução para os problemas urbanísticos em Icaraí estaria na revisão do Plano Urbanístico Regional (PUR) e dos índices de densidade, considerados extremamente permissivos pelo acadêmico. O Promotor ressaltou, ainda, diligência feita por Técnicos de Notificação do Ministério Público, em 2008, que constatou a construção de 15 prédios ao mesmo tempo na região, que possui pequena extensão territorial.
"O excessivo número de construções na região do Jardim Icaraí (que na verdade é uma denominação conferida pelo mercado e moradores em trecho do bairro de Icaraí) é fato público e notório, que independeria de prova. Basta percorrer sua pequena extensão para constatar os inúmeros prédios residenciais em construção, como também as suas ruas estreitas e sua posição geográfica, inclusive situada na Avenida Roberto Silveira, um dos principais eixos viários do Município, o que demanda a realização de adequados estudos e levantamentos técnicos para o devido planejamento urbano atualizado", argumentou Luciano Mattos na ação.
O MPRJ requereu à Justiça, liminarmente, que determine ao Município a elaborar o EIV, sob pena de multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento e, no julgamento do mérito da ação, que seja condenado a indenizar os prejuízos morais e materiais sofridos pela coletividade. Os valores, arbitrados pela Justiça, deverão ser revertidos ao Fundo Municipal de Urbanismo e Habitação.

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