O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou à Justiça, nesta quarta-feira (16/05), Thor de Oliveira Fuhrken Batista
por homicídio culposo na direção de veículo automotor*. A denúncia,
subscrita pelo Promotor de Justiça Marcus Edoardo de Sá Earp Siqueira,
da 6ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Duque de Caxias,
foi distribuída para o Juízo da 2ª Vara Criminal do Município. O MPRJ
requereu, também, por medida cautelar a imediata suspensão do direito de
dirigir do denunciado.
No
dia 17 de março deste ano, Thor dirigia um Mercedes-Benz, SLR McLaren,
quando atropelou Wanderson Pereira dos Santos, que trafegava em sua
bicicleta, por volta das 19 horas, na altura do Km 101 da BR-040. A
vítima morreu depois de ser arremessada, pelo impacto do carro, a uma
distância de aproximadamente 65 metros. De acordo com a denúncia, Thor
agiu de forma imprudente ao dirigir o veículo em velocidade incompatível
para o local, conforme laudo pericial. Foi demonstrado que o veículo
trafegava a pelo menos 135 Km/h, enquanto a velocidade máxima permitida
no trecho é de 110 Km/h.
Ainda
segundo a denúncia, Thor ultrapassou um ônibus da empresa Única Fácil,
da linha Petrópolis-Nova Iguaçu, pela faixa da direita e, em seguida,
momentos antes de atingir a vítima, repetiu a manobra irregular ao
ultrapassar outro carro, identificado como um Ford Fiesta, violando os
preceitos legais de segurança no trânsito.
A
suspensão da carteira de motorista de Thor foi requerida com base nas
informações prestadas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de
Janeiro (DETRAN). O órgão registra 11 infrações de trânsito na
habilitação do denunciado, sendo nove delas por excesso de velocidade.
Thor é habilitado para dirigir desde o dia 16/12/2009.
Caso condenado, Thor Batista poderá cumprir de 2 a 4 anos de prisão.
*Artigo 302, lei 9.503/97.
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