quinta-feira, 17 de maio de 2012

Ministério Público denuncia Thor Batista por homicídio culposo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou à Justiça, nesta quarta-feira (16/05), Thor de Oliveira Fuhrken Batista por homicídio culposo na direção de veículo automotor*. A denúncia, subscrita pelo Promotor de Justiça Marcus Edoardo de Sá Earp Siqueira, da 6ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Duque de Caxias, foi distribuída para o Juízo da 2ª Vara Criminal do Município. O MPRJ requereu, também, por medida cautelar a imediata suspensão do direito de dirigir do denunciado.
No dia 17 de março deste ano, Thor dirigia um Mercedes-Benz, SLR McLaren, quando atropelou Wanderson Pereira dos Santos, que trafegava em sua bicicleta, por volta das 19 horas, na altura do Km 101 da BR-040. A vítima morreu depois de ser arremessada, pelo impacto do carro, a uma distância de aproximadamente 65 metros. De acordo com a denúncia, Thor agiu de forma imprudente ao dirigir o veículo em velocidade incompatível para o local, conforme laudo pericial. Foi demonstrado que o veículo trafegava a pelo menos 135 Km/h, enquanto a velocidade máxima permitida no trecho é de 110 Km/h.
Ainda segundo a denúncia, Thor ultrapassou um ônibus da empresa Única Fácil, da linha Petrópolis-Nova Iguaçu, pela faixa da direita e, em seguida, momentos antes de atingir a vítima, repetiu a manobra irregular ao ultrapassar outro carro, identificado como um Ford Fiesta, violando os preceitos legais de segurança no trânsito.
A suspensão da carteira de motorista de Thor foi requerida com base nas informações prestadas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN). O órgão registra 11 infrações de trânsito na habilitação do denunciado, sendo nove delas por excesso de velocidade. Thor é habilitado para dirigir desde o dia 16/12/2009.
Caso condenado, Thor Batista poderá cumprir de 2 a 4 anos de prisão.
*Artigo 302, lei 9.503/97.
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