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terça-feira, 22 de maio de 2012

Justiça impede lojas C & A Modas de incluir título de capitalização em fatura de cartão



Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que tem como réus a cadeia de lojas C&A Modas Ltda e a empresa Ibi Administradora e Promotora Ltda, obteve na Justiça acórdão favorável. Elas haviam sido condenadas em primeira instância a parar de cobrar plano de capitalização e seguro como garantia de financiamento de cartão de crédito. Além disso, as empresas deveriam pagar em dobro o que foi indevidamente cobrado dos consumidores. As empresas recorreram da sentença, que agora volta a ter efeito.
Ajuizada em 2007 pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, a ação narra que, em muitos casos, as duas empresas vinculavam a concessão de crédito à prestação de serviços de seguro e à contratação de títulos de capitalização, pelos quais os titulares dos cartões eram descontados nas faturas mensais.
Em 2007, o MPRJ havia obtido junto ao Juízo da 2ª Vara Empresarial da Capital liminar que impedia as empresas de vincular quaisquer produtos ou serviços prestados a planos de financiamento, sem a prévia autorização do consumidor, sob pena de multa de R$ 50 mil.
De acordo com a ACP, os réus violaram o Código do Consumidor (Lei 8.078/90), que, em seu artigo 6º, inciso III, prevê que é direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. "Ao não informarem acerca da real natureza jurídica do contrato que firmam com os seus consumidores, os réus violam a lei, causando àqueles prejuízo incomensurável, se considerarmos os danos causados coletivamente a todos aqueles que ao contratarem tais modalidades de negócio têm vinculados ao financiamento que procuram obter via cartão de crédito os serviços e produtos outrora mencionados", narrou o Promotor na ação.
Carlos Andresano explicou ainda que, se não for interposto nenhum embargo de declaração, a atual decisão poderá ser mantida, e as empresas serão definitivamente condenadas e nunca mais poderão efetuar as cobranças indevidas.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Ministério Público denuncia Thor Batista por homicídio culposo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou à Justiça, nesta quarta-feira (16/05), Thor de Oliveira Fuhrken Batista por homicídio culposo na direção de veículo automotor*. A denúncia, subscrita pelo Promotor de Justiça Marcus Edoardo de Sá Earp Siqueira, da 6ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Duque de Caxias, foi distribuída para o Juízo da 2ª Vara Criminal do Município. O MPRJ requereu, também, por medida cautelar a imediata suspensão do direito de dirigir do denunciado.
No dia 17 de março deste ano, Thor dirigia um Mercedes-Benz, SLR McLaren, quando atropelou Wanderson Pereira dos Santos, que trafegava em sua bicicleta, por volta das 19 horas, na altura do Km 101 da BR-040. A vítima morreu depois de ser arremessada, pelo impacto do carro, a uma distância de aproximadamente 65 metros. De acordo com a denúncia, Thor agiu de forma imprudente ao dirigir o veículo em velocidade incompatível para o local, conforme laudo pericial. Foi demonstrado que o veículo trafegava a pelo menos 135 Km/h, enquanto a velocidade máxima permitida no trecho é de 110 Km/h.
Ainda segundo a denúncia, Thor ultrapassou um ônibus da empresa Única Fácil, da linha Petrópolis-Nova Iguaçu, pela faixa da direita e, em seguida, momentos antes de atingir a vítima, repetiu a manobra irregular ao ultrapassar outro carro, identificado como um Ford Fiesta, violando os preceitos legais de segurança no trânsito.
A suspensão da carteira de motorista de Thor foi requerida com base nas informações prestadas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN). O órgão registra 11 infrações de trânsito na habilitação do denunciado, sendo nove delas por excesso de velocidade. Thor é habilitado para dirigir desde o dia 16/12/2009.
Caso condenado, Thor Batista poderá cumprir de 2 a 4 anos de prisão.
*Artigo 302, lei 9.503/97.
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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Justiça aplica multa ao Prefeito de Niterói e ao presidente da Emusa