Ação
Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro (MPRJ), que tem como réus a cadeia de lojas C&A Modas Ltda e
a empresa Ibi Administradora e Promotora Ltda, obteve na Justiça
acórdão favorável. Elas haviam sido condenadas em primeira instância a
parar de cobrar plano de capitalização e seguro como garantia de
financiamento de cartão de crédito. Além disso, as empresas deveriam
pagar em dobro o que foi indevidamente cobrado dos consumidores. As
empresas recorreram da sentença, que agora volta a ter efeito.
Ajuizada
em 2007 pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor, Promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, a ação narra
que, em muitos casos, as duas empresas vinculavam a concessão de crédito
à prestação de serviços de seguro e à contratação de títulos de
capitalização, pelos quais os titulares dos cartões eram descontados nas
faturas mensais.
Em 2007, o MPRJ havia obtido
junto ao Juízo da 2ª Vara Empresarial da Capital liminar que impedia as
empresas de vincular quaisquer produtos ou serviços prestados a planos
de financiamento, sem a prévia autorização do consumidor, sob pena de
multa de R$ 50 mil.
De acordo com a ACP, os réus
violaram o Código do Consumidor (Lei 8.078/90), que, em seu artigo 6º,
inciso III, prevê que é direito do consumidor a informação adequada e
clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta
de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como
sobre os riscos que apresentem. "Ao não informarem acerca da real
natureza jurídica do contrato que firmam com os seus consumidores, os
réus violam a lei, causando àqueles prejuízo incomensurável, se
considerarmos os danos causados coletivamente a todos aqueles que ao
contratarem tais modalidades de negócio têm vinculados ao financiamento
que procuram obter via cartão de crédito os serviços e produtos outrora
mencionados", narrou o Promotor na ação.
Carlos
Andresano explicou ainda que, se não for interposto nenhum embargo de
declaração, a atual decisão poderá ser mantida, e as empresas serão
definitivamente condenadas e nunca mais poderão efetuar as cobranças
indevidas.
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