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A reserva
de vagas a que se refere a presente lei deverá constar nos editais dos
concursos, devendo a entidade realizadora fornecer toda orientação necessária
aos candidatos interessados. De acordo com a lei, será considerado negro ou
índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição. A
autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais
estabelecidas nos editais. A nova medida vigorará por dez anos, devendo a
Secretaria Municipal da Assistência Social promover o acompanhamento
permanente dos seus resultados e produzir relatório conclusivo a cada dois
anos. |
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segunda-feira, 14 de maio de 2012
Prefeitura do Rio terá reserva de vagas para negros e índios em concursos públicos
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