A partir de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói condenou o Prefeito do Município, Jorge Roberto Silveira, e o presidente da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (EMUSA), José Roberto Mocarzel, a pagarem multa de R$ 30 mil, cada, por terem se omitido de cumprir liminar que determinou a remoção dos moradores de áreas de risco no Morro do Abílio (Área de Preservação Permanente situada no Bairro de Fátima, em Niterói), expedida em fevereiro pela Justiça. A nova decisão prevê, ainda, o pagamento mensal de R$ 25 mil a título de multa a ser paga pelo Município, além do cumprimento das medidas determinadas anteriormente. A ação foi proposta pelo Titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, Promotor de Justiça Luciano Mattos.
"Tal conduta (a omissão do Poder Público) beira o dolo eventual, já que é um não agir cujas consequências são por todos conhecidas: desabamento de encostas, doença e morte dos administrados residentes na localidade", afirma o texto da decisão da Juíza Andréa Gonçalves Duarte. De acordo com a ação proposta pelo MPRJ, após os primeiros deslizamentos no local, em abril de 2010, cerca de 16 residências foram interditadas pela Secretaria Municipal de Defesa Civil, mas, desde então, nenhuma providência foi tomada para controle de erosão e contenção de encostas. De acordo com a ACP, pelo menos oito famílias permanecem em área de risco e algumas residências vazias voltaram a ser ocupadas, agravando os riscos de deslizamentos. A decisão da Justiça aponta ainda que o Poder Público foi omisso "em efetivar políticas públicas tendentes a assegurar o direito à moradia, integridade física, vida e meio ambiente dos munícipes".
"É inadmissível que a decisão da Justiça não seja cumprida. É importante que a sociedade veja o seu direito devidamente restabelecido. A população local corre risco, e as obras são extremamente necessárias", explicou o Promotor de Justiça Luciano Mattos.
Dentre as medidas que devem ser cumpridas pelo Poder Público estão: a de apresentar um diagnóstico do local com um relatório das ocupações existentes e um cadastro dos moradores; a de promover a remoção dos moradores de área de risco e de área de preservação permanente do Morro do Abílio com a devida assistência social; e a de promover a demolição das casas existentes em áreas de risco e de preservação permanente, respeitando o devido processo legal e eventual necessidade de indenização.
Os réus também foram condenados a impedir novas ocupações nas áreas de risco e de preservação ambiental do Morro do Abílio, ao longo da Rua Pontes Ribeiro e seu prolongamento até os fundos da Rua Luiz Murat; a desobstruir a canaleta da Rua Luiz Murat; cortar as árvores com risco de queda, na proximidade de rede de alta tensão, em especial a localizada na Rua Pontes de Ribeiro, no lote 07; a remover os escombros dos deslizamentos e resíduos decorrentes dos deslizamentos nas ruas envolvidas e restabelecer a rede de iluminação pública.
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