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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Banco Santander S/A se compromete a dar informações claras e precisas sobre conta salário




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) firmou, nesta quarta-feira (03/10), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Banco Santander S/A, no qual a empresa se obriga a informar aos clientes todas as características e limitações da conta salário. O objetivo da medida é proporcionar aos consumidores a possibilidade de escolher entre este tipo de conta e a conta corrente de livre movimento, sujeita à incidência de tarifas.

O Santander é réu em Ação Civil Pública (ACP) subscrita pelo Promotor de Justiça Rodrigo Terra, Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. O documento foi ajuizado em março de 2010 perante a 7ª Vara Empresarial da Capital, que considerou abusiva a cobrança de encargos em conta salário.

Desde 1º de janeiro de 2012, a conta salário é aplicável aos servidores e empregados públicos, de acordo com a Resolução 3.424/2006 do Conselho Monetário Nacional. A partir daquela data, todos os trabalhadores, da iniciativa privada ou pública, podem optar por uma conta corrente ou conta de registro (conta salário). "As características de conta de registro, também conhecida como conta salário, devem ser transparentes ao cliente/consumidor, com informação que possibilite a compreensão em texto previamente submetido ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, como condição para a celebração deste Termo", afirma trecho do TAC.

O Banco deverá informar aos futuros correntistas que receberem seus salários no Santander, e que optarem pela abertura de conta corrente de livre movimento, a obrigatoriedade de ler e marcar como lido e concordado texto relativo aos produtos e serviços sujeitos à cobrança de tarifas, conforme Tabela de Serviços afixada nas agências e disponível no site da instituição financeira. As medidas deverão ser implantadas dentro de 60 dias, a contar da assinatura do TAC, sob pena de multa de R$ 6 mil, individualmente considerada por infração cometida.

Ainda de acordo com o Termo, o Santander fará contribuição voluntária no valor de R$ 200 mil para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, a título de reparação coletiva por eventual desinformação aos consumidores sobre conta salário. Com a homologação do TAC pela Justiça, a Ação será extinta, de acordo com o Art. 269, do Código de Processo Civil.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Sentença proíbe Universidade Candido Mendes de cobrar taxa de emissão de diploma

MPRJ obtém confirmação de sentença que proíbe Universidade Candido Mendes de cobrar taxa de emissão de diploma

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, nesta quarta-feira (04/07), confirmação da sentença que proíbe a Universidade Candido Mendes de cobrar taxa de emissão de diploma de conclusão dos cursos de pós-graduação. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou recurso da instituição contra a decisão. O Juízo da 7ª Vara Empresarial havia proferido sentença favorável ao MPRJ em 7 de julho de 2011.
A Ação Civil Pública subscrita pelo Promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, teve como base denúncia de uma ex-aluna. "Ocorre que, no desempenho de tal atividade, a Universidade Candido Mendes vem exercendo de modo não satisfatório, eis que cobra dos estudantes que fazem o curso de pós-graduação lato sensu pela expedição do respectivo certificado de conclusão o valor de R$ 180", narra o Promotor na ação.
Em outro trecho da ACP, o Promotor relata que o Ministério da Educação informou que, nos termos do § 4º do artigo 32 da Portaria nº 40/2007, é vedada a cobrança para expedição de diploma, uma vez que os custos de tal documento já estão incluídos nos serviços educacionais prestados pela instituição, à exceção de casos em que a expedição se dê com a utilização de papel ou tratamento gráfico especial, se o estudante solicitar.
"Condena a ré a se abster de cobrar dos alunos, quando da conclusão do curso de pós-graduação, pela expedição do certificado simples de conclusão dos referidos cursos, excetuado o certificado confeccionado com papel ou tratamentos gráficos especiais sob pena de multa de R$ 10 mil por aluno que venha a ser indevidamente cobrado. Condeno ainda a ré a restituir, de forma simples, os valores pagos por cada aluno/formando pela emissão do certificado simples de conclusão de curso de pós-graduação, desde que comprovado o pagamento por cada consumidor em pedido individualizado de liquidação do dano após o transito em julgado da presente sentença", estabelece a sentença da 7ª Vara Empresarial.
Processo nº 0307934-79.2010.8.19.0001

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Americanas.com terá que fazer o recolhimento, o conserto e a troca de produtos defeituosos dentro do prazo legal


Após três anos de negociações sem sucesso para a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, em face da empresa B2W, responsável pelo comércio eletrônico das Americanas.com. Ela é acusada de se recusar a efetuar o recolhimento, o conserto e a troca de produtos defeituosos no prazo legal.
De acordo com a ACP, ajuizada pelo Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, em exercício na 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, a B2W informa aos consumidores que eles devem procurar a assistência técnica credenciada ao fabricante do produto para que o reparo seja feito, quando necessário. "A empresa alega que não possui qualquer responsabilidade quanto ao recolhimento e ao conserto dos produtos comercializados por meio de seu site. Agindo assim, procura se desonerar de suas responsabilidades legais, recusando-se a recolher o produto defeituoso reclamado dentro do prazo estabelecido pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. A B2W frustra as legítimas expectativas do consumidor do comércio eletrônico, que espera que toda a sua experiência de consumo se realize sem que seja necessário sair de sua casa, e tem esse direito", explica Pedro Rubim.
Segundo texto da ACP, a empresa deve ser condenada a ressarcir os consumidores pelos danos materiais e morais que vem causando pelo fato de não se responsabilizar pela troca e pelo recolhimento do produto defeituoso dentro do prazo legal. "A atitude da B2W é abusiva e não condiz com a boa-fé objetiva, uma vez que se recusa a efetuar a troca de produto viciado. Assim, caso tenha de se esperar o fim da marcha processual para que a ré cumpra o prazo legal para troca, muitos consumidores serão lesados novamente por essa prática excessivamente onerosa", diz o Promotor de Justiça explicando o motivo do pedido de liminar da ACP.
MPRJ já obteve liminares parecidas contra Casa & Video e Fast Shop, que se recusavam a receber o produto defeituoso após três dias da compra
A ACP requer liminarmente que a B2W seja obrigada a recolher o produto defeituoso e a sanar os problemas em 30 dias. Caso não o faça, que o consumidor tenha direito a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço, sob multa no valor de R$ 30 mil. O MPRJ ressalta que prática semelhante era adotada pela Casa & Vídeo e pela Fast Shop, tendo sido liminarmente proibidas pelo Poder Judiciário (Agravo nº 2008.002.05981 e Ação n° 0264013-70.2010.8.19.0001 com recurso não conhecido, respectivamente). Essas empresas só admitiam a troca em até três dias, sendo que o prazo para reclamação, previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, é de 30 dias, no caso de bens não duráveis, e 90 dias, no caso de bens duráveis.
O MPRJ também requereu a condenação da empresa B2W a reparar os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 500 mil, corrigidos e acrescidos de juros, cuja quantia reverterá ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.



Vamos ajudar quem foi lesado pelas lojas Americanas e impedir que isso ocorra novamente. 
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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Consumidor não será responsável por perda, roubo ou furto de cartão de crédito das lojas Leader


Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça estadual determinou que a Leader S/A Administradora de Cartões deverá retirar de seus contratos cláusula que responsabiliza clientes pelo uso fraudulento dos cartões em casos de perda, roubo ou furto antes da eventual comunicação à empresa. Além disso, a Leader Administradora de Cartões também foi condenada a devolver os valores indevidamente cobrados a cada consumidor que comprovar o pagamento efetuado e pedir, individualmente, a liquidação do dano.
A ACP foi subscrita pelo Promotor de Justiça Rodrigo Terra, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, e ajuizada em fevereiro de 2010 na 7ª Vara Empresarial da Capital. No documento, o Promotor relatou que a cláusula 9.2 do Contrato de Prestação de Serviço da Leader previa a responsabilidade do titular/associado pela perda, furto ou roubo do cartão antes de informar a ocorrência à central de atendimento da administradora. "Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor considera tal procedimento indevido, pois a responsabilidade pela segurança da prestação do serviço é do fornecedor, ou seja, da administradora ré, que não pode transferi-la a terceiros", explicou Rodrigo Terra.
Com a sentença, dentro de 30 dias, além da extinção da cláusula, considerada abusiva pela Justiça, a Leader Administradora de Cartões deverá pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo, de acordo como artigo 13 da Lei 7.347/85, que dispõe sobre ações civis públicas por danos causados ao consumidor.

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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

edital concurso MPE-RJ ministério Público do Rio de janeiro: salário para ensino médio: Técnico do Ministério Público R$ 3.157,47


Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro


 Edital do Concurso Público para Ingresso no Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério  Público do Estado do Rio de Janeiro
A organizadora do concurso Público será a  Fundação Universitária José Bonifácio – FUJB


DOS CARGOS
1-      Analista do Ministério Público- Área Administrativa.
Pré-requisitos: Graduação concluída em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou
Ciências Econômicas.

2-      Analista do Ministério Público- Área Processual
 Pré-requisito: Graduação concluída em Direito
3-      Técnico Administrativo- Área Administrativa
Pré-requisitos: Ensino Médio completo, antigo 2o grau, abrangido o curso profissional equivalente
4-      . Técnico do Ministério Público - Área Notificação e Atos Intimatórios
Pré-requisitos: Ensino Médio completo, antigo 2o grau, abrangido o curso profissional
técnico equivalente.


A remuneração inicial para os cargos de Analista do Ministério Público será de R$ 5.143,19 (cinco mil cento e quarenta e três reais e dezenove centavos) e para os cargos de Técnico do Ministério Público será de R$ 3.157,47 (três mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos)

Em cumprimento ao disposto no DECRETO Nº 43.007 DE 06 DE JUNHO DE 2011, que dispõe sobre a reserva de vagas para Negros e Índios nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal do Poder Executivo e das Entidades da Administração Indireta do Estado do Rio de janeiro, ficam reservados aos  candidatos índios e negros 20% (vinte por cento) do total das vagas de cada cargo, conforme discriminado no Anexo I do Edital.

As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, pelo site

O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de Analista do  Ministério Público (Áreas Administrativa e Processual) e Técnico do Ministério Público (Áreas Administrativa e Notificação e Atos Intimatórios) será de R$ 60,00 (sessenta reais).
Haverá isenção  para os candidatos cuja renda familiar máxima corresponda a 300 UFIR-RJ










                   




 edital completo em: