O Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro (MPRJ) firmou, nesta quarta-feira (03/10), Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) com o Banco Santander S/A, no qual a empresa se obriga a
informar aos clientes todas as características e limitações da conta salário. O
objetivo da medida é proporcionar aos consumidores a possibilidade de escolher
entre este tipo de conta e a conta corrente de livre movimento, sujeita à
incidência de tarifas.
O Santander é réu em Ação Civil Pública
(ACP) subscrita pelo Promotor de Justiça Rodrigo Terra, Titular da 2ª
Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. O documento
foi ajuizado em março de 2010 perante a 7ª Vara Empresarial da Capital, que
considerou abusiva a cobrança de encargos em conta salário.
Desde 1º de janeiro de 2012, a conta salário é
aplicável aos servidores e empregados públicos, de acordo com a Resolução
3.424/2006 do Conselho Monetário Nacional. A partir daquela data, todos os
trabalhadores, da iniciativa privada ou pública, podem optar por uma conta
corrente ou conta de registro (conta salário). "As características de
conta de registro, também conhecida como conta salário, devem ser transparentes
ao cliente/consumidor, com informação que possibilite a compreensão em texto
previamente submetido ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, como
condição para a celebração deste Termo", afirma trecho do TAC.
O Banco deverá informar aos
futuros correntistas que receberem seus salários no Santander, e que optarem
pela abertura de conta corrente de livre movimento, a obrigatoriedade de ler e
marcar como lido e concordado texto relativo aos produtos e serviços sujeitos à
cobrança de tarifas, conforme Tabela de Serviços afixada nas agências e
disponível no site da instituição financeira. As medidas deverão ser
implantadas dentro de 60 dias, a contar da assinatura do TAC, sob pena de multa
de R$ 6 mil, individualmente considerada por infração cometida.
Ainda de acordo com o Termo, o
Santander fará contribuição voluntária no valor de R$ 200 mil para o Fundo
Municipal de Defesa do Consumidor, a título de reparação coletiva por eventual
desinformação aos consumidores sobre conta salário. Com a homologação do TAC
pela Justiça, a Ação será extinta, de acordo com o Art. 269, do Código de
Processo Civil.
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