Foram publicados nesta semana os editais dos processos seletivos 169 e 170/2012 da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, destinados ao provimento de 205 vagas docentes para o quadro permanente de pessoal.
Segundo consta no primeiro certame, os interessados poderão concorrer a 120 vagas para o cargo de Professor I das disciplinas de Artes Plásticas, Artes Cênicas e Educação Musical, destinadas às Coordenadorias Regionais de Educação (CRMs) 1ª a 10ª, com jornadas de 40h semanais em regime de dedicação exclusiva (DE) e remuneração de R$ 3.597,34.
Já no outro certame a oferta é para preenchimento de 85 oportunidades para o cargo de Professor II, junto à 1ª, 9ª e 10ª CRMs, também com jornada de 40h em DE e remuneração de R$ 2.698,01.
Em ambos os casos, os contratados terão direito a bônus cultura no valor de R$ 114,71, auxílio transporte de R$ 121,00 e benefício alimentação.
De acordo com o Executivo local, os interessados deverão realizar inscrição de 6 a 21 de novembro pelo site concursos.rio.rj.gov.br, com limite das 23h59 no último dia. As taxas serão de R$ 70,00 para nível I e de R$ 60,00 para o II.
Os participantes farão prova objetiva (língua portuguesa, matemática, história, geografia, ciências e fundamentos teórico-metodológicos e político-filosóficos da educação), discursiva (dinâmica e metodologia da prática pedagógica docente - a organização do tempo e do espaço educativo no trabalho com os anos iniciais do Ensino Fundamental) e prova de títulos. A informação é de que os aprovados nas etapas anteriores passarão por curso de formação básica.
DO CONCURSO
O Concurso destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas no cargo efetivo de Professor I, nas disciplinas de Artes Plásticas, Artes Cênicas e Educação Musical, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
2 - DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA, DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA, DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO
|
VENCIMENTO
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
TAXA DE INSCRIÇÃO
|
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
|
Professor I
- Artes Plásticas - Artes Cênicas - Educação. Musical |
R$ 3.597,34
|
*40h
|
R$ 70,00
|
Licenciatura Plena, com habilitação na disciplina a que concorre, apostilada no diploma
|
(*) observado o disposto no Título IV, Art. 10, da Lei 1881/92, que determina dedicação exclusiva.
2.1 serão acrescidos ao vencimento os seguintes benefícios:
- bônus cultura no valor de R$ 114,71 (cento e quatorze reais e setenta e um centavos) - Lei nº 3.438/2002
- auxílio-transporte no valor de R$ 121,00 (cento e vinte e um reais) - Decreto nº 17.110/98;
- benefício-alimentação - de acordo com o Decreto nº 35.098/2012.
. DAS VAGAS
3.1 a distribuição das vagas será por Coordenadoria Regional de Educação - CRE, conforme consta do quadro abaixo:
PROF. I DISCIPLINA | COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-CRE | ||||||||||||||||||||||||||||||||
1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | 7ª | 8ª | 9ª | 10ª | TOTAL | |||||||||||||||||||||||
R | N I | P D | R | N I | P D | R | N I | P D | R | N I | P D | R | N I | P D | R | N I | P D | R | N I | P D | R | N I | P D | R | N I | P D | R | N I | P D | R | N I | P D | |
ARTES CÊNICAS | 3 | 1 | 1 | 2 | - | - | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 6 | 1 | 1 | 32 | 9 | 9 |
ARTES PLÁSTICAS | 3 | 1 | 1 | 2 | - | - | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 6 | 1 | 1 | 32 | 9 | 9 |
EDUCAÇÃO MUSICAL | 2 | - | - | 2 | - | - | 2 | - | - | 2 | - | - | 2 | - | - | 2 | - | - | 2 | - | - | 2 | - | - | 2 | - | - | 2 | - | - | 20 | - | - |
Legenda
R = Vagas Regulares
NI = Vagas para Negros e Índios
PD = Vagas para Pessoa com Deficiência
R = Vagas Regulares
NI = Vagas para Negros e Índios
PD = Vagas para Pessoa com Deficiência
DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
A avaliação dos candidatos será feita através de:
a) 1ª Etapa: Provas Objetiva e Discursiva
b) 2ª Etapa: Prova de Título
c) 3ª Etapa: Curso de Formação Básica
IX. DAS PROVAS OBJETIVA, DISCURSIVA E DE TÍTULOS
1. As Provas Objetiva e Discursiva serão elaboradas, com base no conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, ambas de caráter eliminatório e classificatório e de Títulos, apenas de caráter classificatório, conforme quadro a seguir:
TIPO DE PROVA
|
CONTEÚDO
|
Nº DE QUESTÕES
|
PONTOS POR QUESTÃO
|
TOTAL EM PONTOS
|
PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, PARA APROVAÇÃO, POR CONTEÚDO
|
MÍNIMO EM PONTOS PARA APROVAÇÃO, NO TOTAL DA PROVA
|
OBJETIVA
|
Específico da Disciplina
|
30
|
2,0
|
60,0
|
12,0
|
60,0
|
Língua Portuguesa
|
15
|
2,0
|
30,0
|
6,0
| ||
Fundamentos Teórico-Metodológicos e Político-Filosóficos da Educação
|
05
|
2,0
|
10,0
|
2,0
| ||
DISCURSIVA
|
Anexo I deste Edital
|
01
|
40,0
|
40,0
|
-
|
20,0
|
TÍTULOS
|
-
|
-
|
-
|
30,0
|
-
|
-
|
1.1 será considerado aprovado o candidato que obtiver:
a) na Prova Objetiva: o mínimo de 60% de pontos do total da prova e o mínimo de 20% de pontos por conteúdo , conforme o estabelecido no quadro acima;
b) na Prova Discursiva: o mínimo de 20,0 pontos.
PROFESSOR I - ARTES PLÁSTICAS E EDUCAÇÃO MUSICAL
QUANTITATIVO DE CANDIDATOS, POR CRE, QUE SERÃO CONVOCADOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO BÁSICA
| |||
CRE
|
Candidatos aprovados nas Provas Objetiva e Discursiva classificados até o:
| ||
VAGAS REGULARES
|
VAGAS DEFICIENTES
|
VAGAS NEGROS E ÍNDIOS
| |
1ª
|
4º
|
1º
|
1º
|
2ª
|
3º
|
- -
|
-
|
3ª
|
4º
|
1º
|
1º
|
4ª
|
4º
|
1º
|
1º
|
5ª
|
4º
|
1º
|
1º
|
6ª
|
4º
|
1º
|
1º
|
7ª
|
4º
|
1º
|
1º
|
8ª
|
4º
|
1º
|
1º
|
9ª
|
4º
|
1º
|
1º
|
10ª
|
7º
|
1º
|
1º
|
Total Candidatos
|
42
|
9
|
9
|
PROFESSOR I - ARTES CÊNICAS
QUANTITATIVO DE CANDIDATOS, POR CRE, QUE SERÃO CONVOCADOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO BÁSICA
| |
CRE
|
Candidatos aprovados nas Provas Objetiva e Discursiva classificados até o:
|
VAGAS REGULARES
| |
1ª
|
3º
|
2ª
|
3º
|
3ª
|
3º
|
4ª
|
3º
|
5ª
|
3º
|
6ª
|
3º
|
7ª
|
3º
|
8ª
|
3º
|
9ª
|
3º
|
10ª
|
3º
|
Total Candidatos
|
30
|
3. Será emitida e publicada no D.O Rio a classificação parcial, por Coordenadoria Regional de Educação - CRE, em ordem decrescente de pontos, mediante o somatório das notas obtidas nas Provas Objetiva, Discursiva e de Títulos.
3.1 em caso de empate no limite do quantitativo estabelecido no do item 2, deste Título, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
editais completos nos links abaixo:
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