A Vivo foi condenada pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Empresarial a prestar informações claras e precisas sobre o serviço de banda larga 3G que oferece, em virtude das falhas ocorrentes na conectividade. A decisão atende a requerimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em Ação Civil Pública (ACP).
A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (PJDC) requereu na ação, com pedido de antecipação de tutela, que a Vivo seja obrigada a "informar em seu material publicitário referente ao serviço 3G, especificamente, onde a cobertura oferecida no mercado de consumo está sujeita às variações de conectividade em função da disponibilidade e intensidade do sinal, especificando quais condições climáticas e/ou geográficas possibilitam a ocorrência de tal fenômeno, bem como informar sobre a impossibilidade de atendimento dessa tecnologia em certos municípios ou áreas territoriais, especificando quais são, por razões de determinadas peculiaridades técnicas, especificando-as todas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil". A Juíza de Direito Maria Isabel P. Gonçalves antecipou os efeitos da tutela no dia 3 de novembro.
De acordo com a ACP, a Vivo, que é prestadora de serviços de telefonia celular, fornece no mercado de consumo em geral um serviço rápido à internet, utilizando o sistema de banda larga, conhecido como 3G. Porém, não vem garantindo eficiência, adequação e segurança ao consumidor usuário, na medida em que se verifica um número muito grande e variado de reclamações.
A ACP, subscrita pelo titular da 3ª PJDC, Promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, ressalta que a empresa, na medida em que oferece o sistema inovador 3G como sendo o que apresenta "a maior e melhor cobertura 3G", não cumpre com a propaganda. Após a contratação do serviço, é verificado pelo consumidor que o anunciado não condiz com a realidade.
A Vivo, de acordo com a decisão, também fica responsável ao "ressarcimento de todo dano material e/ou moral causado a todo e qualquer consumidor que verificou falhas ocorridas no serviço de acesso rápido à internet por ela fornecido, a ser apurado em liquidação de sentença; e a cumprir toda e qualquer oferta já ou a ser veiculada por quaisquer meios de comunicação de serviço rápido à internet, seja por que meio for, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
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