quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Goiás seleciona 12.394 professores e apoio administrativo




O Governo de Goiás realiza Processo Simplificado para selecionar professores e pessoal de apoio administrativo que atuarão em escolas da rede pública estadual. Os profissionais que, após o processo de seleção, forem convocados, substituirão aqueles que terão contratos encerrados no fim deste ano letivo. Importante ressaltar que a seleção de um candidato não significa que ele será automaticamente convocado - isto ocorrerá à medida que houver demanda.
Atenção: os pretensos candidatos que nos últimos dois anos cumpriram período igual a 12 meses de contrato por tempo determinado em qualquer órgão do Estado de Goiás ficam automaticamente excluídos desta seleção. Por força de lei, o governo tem que realizar outro processo seletivo para substituir os contratos vencidos. Os que forem convocados, também poderão trabalhar por até um ano.
As inscrições - gratuitas - poderão ser feitas exclusivamente pela internet, no site da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento www.segplan.go.gov.br; ou no da Secretaria de Estado da Educação www.seduc.go.gov.br, até o dia 20 de novembro de 2011. Antes de se inscrever, é importante que o candidato leia atentamente o Edital nº. 003/2011 e seus anexos, que também estarão disponíveis nos sites.
Os cargos - Nesse processo simplificado, deverão ser selecionados até 7.804 professores e até 4.590 pessoas para apoio administrativo. Os cargos para professores são: Professor Assistente de Nível I, Professor Assistente de Nível II e Professor Assistente Nível I e II para Atendimento Educacional Especializado. Os de Apoio Administrativo são: Auxiliar de Secretaria, Digitador, Auxiliar de Serviços Gerais, Higienização, Merendeira, Vigia e Motorista.
Para os candidatos ao cargo de Professor Assistente de nível I será exigido o ensino médio completo, com certificado reconhecido na forma legal. O salário para esse nível, com carga de 40 horas, será de R$ 961,04. Já os candidatos ao cargo de Professor Assistente nível II terão que comprovar licenciatura ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente. O salário para este nível, considerando 40 horas de trabalho semanal, é de R$ 1.137,77.
Os candidatos ao cargo de Professor Assistente Nível I e II para Atendimento Educacional Especializado terão que ter, além da formação acadêmica exigida para o professor assistente, proficiência no uso e no ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e conhecer o sistema Braille - leitura e escrita fluente. Eles darão apoio à inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais dentro da rede estadual.
Para os cargos de apoio administrativo, os candidatos a Auxiliar de Secretaria e Digitador terão que ter ensino médio completo e conhecimento básico de Word e Excel. Para os demais cargos, é exigida apenas a primeira fase completa do ensino fundamental; para o motorista, também a carteira de habilitação, categoria B. Todos terão carga horária de 40 horas e vencimentos de um salário mínimo.
As inscrições - No ato da inscrição, o candidato deverá marcar sua opção de cargo, de disciplina, de subsecretaria e município em que deseja atuar. Depois de efetivar a inscrição, não será mais possível alterar essas informações. A confirmação de inscrição deverá ser impressa e guardada pelo candidato. Se convocado, o candidato selecionado terá que se apresentar em até dois dias, sob risco de ir para o fim da lista.
Os portadores de deficiência terão 5% do total das vagas e, ao se inscreverem, terão que preencher formulário específico e apresentar laudo médico detalhando o tipo e o grau da deficiência. Eles poderão ser contratados desde que suas limitações não sejam incompatíveis com as atribuições dos cargos para os quais se candidatarem.

DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICIDADES
2.1. CARGO - PROFESSOR ASSISTENTE nível I
2.1.1. Escolaridade - ensino médio completo com certificado reconhecido na forma legal;
2.1.2. Remuneração:
a. 20 horas = R$ 480,52 (quatrocentos e oitenta reais e cinqüenta dois centavos);
b. 30 horas = R$ 720,78 (setecentos e vinte reais e setenta oito centavos);
c. 40 horas = R$ 961,04 (novecentos e sessenta hum reais e quatro centavos).
2.2. PROFESSOR ASSISTENTE nível II
2.2.1. Escolaridade: Licenciatura ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente;
2.2.2. Remuneração:
a. 20 horas - R$ 568,89 (quinhentos e sessenta oito reais e oitenta nove centavos);
b. 30 horas - R$ 853,33 (oitocentos e cinqüenta três reais e trinta três centavos);
c. 40 horas - R$ 1.137,77 (hum mil, cento e trinta sete reais e setenta sete centavos).
2.3. Jornada de Trabalho - 20 horas, 30 ou 40 horas semanais, para todos os cargos conforme opção do candidato no ato da inscrição.

DA AVALIAÇÃO CURRICULAR.
9.1. A Avaliação Curricular tomará como base a Formação Escolar e a Experiência Profissional;
9.2. Todas as informações prestadas serão de responsabilidade do candidato, que, ao informar os dados curriculares se responsabilizará pela sua veracidade;
9.3. O candidato será informado da pontuação obtida ao encerrar a inscrição;
9.4. O candidato apresentará a documentação em data e local a serem divulgados nos siteswww.seduc.go.gov.br e www.segplan.go.gov.br.
9.5. A documentação será conferida somente no ato da contratação e valerá para efeito da classificação final;
9.6. Caso não seja comprovado qualquer um dos documentos informados no ato da inscrição ao certame, o candidato estará automaticamente eliminado;
9.7. Somente após a conferência e comprovada a autenticidade de toda a documentação exigida neste edital, será o candidato contratado e estará apto a iniciar as suas atividades;
9.8. O CANDIDATO CUJA DOCUMENTAÇÃO FOR CONSIDERADA EM DESACORDO COM O EDITAL ESTARÁ ELIMINADO DO CERTAME;
9.9. A avaliação da formação acadêmica, para o cargo de Professor, se dará com base na identificação dos títulos e os respectivos certificados;
9.10. Para as especialidades relacionadas ao cargo de Apoio Administrativo será avaliada apenas a experiência profissional relacionada o cargo ao qual se inscreveu;
9.11. A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens 1 e 2 constantes na tabela abaixo, para o cargo de Professor.
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1) - Graduação


Licenciatura ou graduação plena correspondente a área de conhecimento para qual concorre.
4,0 Pontos
8,0 Pontos
Graduação em áreas afins
2,0 Ponto
2,0 Pontos
Subtotal (1)

10,0 Pontos
2) Experiência Profissional em docência - ( a pontuação será aferida a cada 12 meses ).
0,5 ponto
10,0 Pontos
Subtotal (2)

10,00 Pontos
TOTAL (1+2)

20,00 Pontos
9.11.1. PARA O CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Atividade
Pontuação Unitária
Pontuação Máxima
1-Experiência Profissional - a pontuação será aferida a cada 12 meses, na área para a qual o candidato concorrerá.
0,5 ponto'
10,00 pontos
Total

10,00 pontos
9.11.2. Experiência Profissional (para os cargos de Professor e Apoio Administrativos) - será avaliada por ano (formado por período de 12 meses, contínuos ou não) de experiência na área da especialidade do cargo escolhido até o limite de 10 anos,
9.11.3. Somente será avaliado o período de experiência comprovada relativa aos últimos 10 anos retroativos à data de publicação deste edital.
9.11.4. A experiência informada de período superior ao item anterior será desconsiderada pela banca examinadora;
9.12. Cada comprovante da formação escolar acadêmica será pontuado uma única vez.
9.13. O candidato selecionado para os cargos de Apoio Administrativo - Nível Médio e Fundamental - deverá preencher apenas o campo de experiência profissional do formulário para avaliação curricular;
9.14. As cópias dos documentos originais deverão ser apresentadas no ato da entrega para conferência, caso não estejam autenticadas em Cartório;
9.15. As cópias dos documentos enviadas pelo Correio deverão, obrigatoriamente, serem autenticadas em cartório. 9.16. Não será permitida entrega de documentos após a data final estabelecida;
Secretário de Gestão e Planejamento
SUBSECRETARIA
PROFESSORES
APOIO ADMINISTRATIVO
TOTAL
PLANALTINA
738
398
1136
METROPOLITANA
589
471
1060
URUAÇU
203
107
310
INHUMAS
264
81
345
MINEIROS
79
37
116
PORANGATU
153
89
242
TRINDADE
234
150
384
QUIRINÓPOLIS
94
62
156
ANÁPOLIS
526
368
894
GOIANÉSIA
197
136
333
PALMEIRAS DE GOIÁS
91
67
158
IPORÁ
381
158
539
RIO VERDE
122
87
209
PIRANHAS
56
12
68
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
25
12
37
ITAPACI
107
47
154
LUZIÂNIA
606
520
1126
SILVANIA
59
55
114
JUSSARA
90
65
155
CERES
160
30
190
SANTA HELENA DE GOIÁS
106
75
181
CATALÃO
201
102
303
ITUMBIARA
127
127
254
MORRINHOS
67
77
144
MINAÇU
68
68
136
POSSE
167
119
286
ITAPURANGA
66
55
121
PIRACANJUBA
126
93
219
RUBIATABA
71
34
105
ITABERAÍ
28
1
29
CAMPOS BELOS
138
61
199
JATAÍ
104
66
170
PIRES DO RIO
175
65
240
FORMOSA
797
208
1005
GOIATUBA
23
76
99
APARECIDA DE GOIÂNIA
302
305
607
SÃO LUIS DE MONTES BELOS
105
16
121
GOIÁS
85
90
175
CIRANDA DA ARTE
274
0
274
TOTAL
7804
4590
12394
As vagas de Professores e Apoio Administrativo por DISCIPLINA/FUNÇÕES/MUNICÍPIO estão divulgadas nos sites: www.segplan.go.gov.br e www.seduc.go.gov.br
CRONOGRAMA
09/11/2011
Publicação do edital de abertura
Diário Oficial de Goiás ewww.segplan.go.gov.br,ww.seduc.go.gov.br
14/11/2011
Abertura das inscrições
20/11/2011
Encerramento das inscrições

30/11/2011
Divulgação do Resultado Preliminar
02/12/2011
Prazo final para recursos
13/12/2011
Divulgação dos resultados dos recurso, Publicação e divulgação do Resultado Final do PSS
www.segplan.go.gov.br ewww.seduc.go.gov.br e Diário Oficial do Estado de Goiás.

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