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quinta-feira, 15 de março de 2012

TJ mantém decisão que proíbe Amil de exigir laudo para aceitar recém-nascidos em seus planos


O Desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Amil Assistência Médica contra decisão do Juízo da 5ª Vara Empresarial da Capital que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pelo Ministério Público determinando que a empresa deixe de exigir laudo de nascimento aos pais e mães de recém-nascidos como condição para inscrição da criança como dependente em plano de saúde.
O Relator do recurso já havia indeferido anteriormente o pedido de efeito suspensivo da decisão de primeiro grau. Ao declarar "sem razão o agravante", o Desembargador salienta que "não existe óbice legal à concessão da medida antecipatória sem a prévia oitiva da parte contrária, possibilidade reconhecida pela doutrina e jurisprudência".
"No caso, a urgência reside no risco à saúde dos neonatos decorrente de eventual restrição ao seu direito de obter como dependente tratamento custeado pelo plano de saúde", salienta o Relator, acrescentando que a decisão agravada pela Amil "não se apresenta teratológica (monstruosa), ou contrária à lei".
No processo que originou o recurso, consta ofício encaminhado pela Diretoria da Maternidade-Escola da UFRJ ao Conselho Regional de Medicina expressando a preocupação com as diversas solicitações formuladas por mães de recém-nascidos de expedição de laudo de nascimento para fins de associação ao plano de saúde.
Em sua decisão, o Desembargador Pereira Nunes salienta que o recurso interposto pela Amil é "manifestamente improcedente". O titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, Carlos Andresano Moreira, que subscreveu a ação cuja liminar foi agravada, explica que a exigência de laudo de nascimento pela Amil "é uma afronta ao que determina a Lei 9.656/98, bem como ao entendimento cristalizado da Agência Nacional de Saúde".
"A decisão denegando seguimento ao agravo de instrumento interposto contra tal liminar é uma clara demonstração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em reconhecer o pedido do Ministério Público para resguardar o direito à vida e à saúde dos recém-nascidos", afirma o Promotor de Justiça.

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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Tribunal de Justiça - RJ: Concurso público abre 284 vagas para Analista e Técnico Judiciário


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro divulgou o edital para as inscrições do  seu Concurso Público,  destinado ao preenchimento de 284 cargos, para exercício nas Unidades Judiciais e/ou Administrativas, sob o Regime Jurídico dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro.
O Concurso Público será organizado pela Fundação Carlos Chagas.
Dos Cargos:
  • Nível Superior: Analista Judiciário - Sem Especialidade (71), Analista Judiciário - Especialidade Psicólogo (30), Analista Judiciário - Especialidade Assistente Social (30), Analista Judiciário - Especialidade Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso (30), Analista Judiciário - Especialidade Execução de Mandados (30), Analista Judiciário - Especialidade Contador (6), Analista Judiciário - Especialidade Analista de Sistemas (6), Analista Judiciário - Especialidade Bibliotecário (2), Analista Judiciário - Especialidade Comunicação Social (2), Analista Judiciário - Especialidade Médico (6);
  • Nível Médio: Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade (71).
A remuneração para os cargos de Analista Judiciário será de R$ 4.647,33 e para o cargo de Técnico Judiciário será de R$ 2.821,74.
Das Inscrições:
As inscrições para o Concurso serão realizadas, exclusivamente pela Internet, com início às 10h do dia 16 de janeiro e encerramento às 14h do dia 6 de fevereiro de 2012 (horário de Brasília), por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e nos Postos de Inscrição credenciados pela Fundação Carlos Chagas.
Os Postos de Inscrição estarão em funcionamento, em dias úteis, no horário de Brasília, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 65,00 para os cargos de Nível Superior e de R$ 55,00 para cargos de Nível Médio, devendo ser efetuado até a data limite do boleto bancário.
A partir de 18 de janeiro de 2012 o candidato poderá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10h às 16h (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
Das Provas:
O Concurso constará de Prova Objetiva de Conhecimentos Teóricos com questões objetivas de múltipla escolha para todos os cargos e de Prova Discursiva - Estudo de Caso para os cargos de Analista Judiciário nas Especialidade de Psicólogo; Assistente Social; Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso; Execução de Mandados; Contador; Analista de Sistemas; Bibliotecário; Comunicação Social e Médico.
A aplicação das Provas Objetivas e Discursivas - Estudo de Caso está prevista para ser aplicada no período de 11 a 18 de março de 2012, no período da manhã ou da tarde, nas Cidades de Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaguaí, Itaperuna, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, Rio de Janeiro,Vassouras e Volta Redonda. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Aviso de Convocação para as Provas a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nos sites e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por correio eletrônico (e-mail).
O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis preto nº. 2 e borracha.
Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico, e divulgados nos sites da Fundação Carlos Chagas e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
O prazo de validade deste Concurso Público será de 1 ano a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Para o cargo mais disputado, o de Técnico de Atividade Judiciária Sem Especialidade, a Prova Objetiva de Conhecimentos Teóricos constará de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), conforme tabela abaixo.
Cargo
Prova Objetiva
N° de Questões
Duração
Técnico de Atividade Judiciária Sem Especialidade
Conhecimentos Teóricos:

4 h 30 min
Grupo I
Português
Informática

30
5
Grupo II
Noções de Direito Administrativo
Noções de Direito Constitucional
Noções de Direito Processual Civil
Noções de Direito Processual Penal

5
5
15
15
Grupo III
Legislação

15


Clique nos links abaixo para ter acesso aos editais completos para os vários cargos.