A Escola de Administração Fazendária, divulga a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do concurso público, destinado a selecionar 150 candidatos para o cargo vago de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG.
O subsídio inicial para o cargo será de parcela mensal no valor de R$ 13.402,37, instituída pela Lei 11.890, de 24 de dezembro de 2008 (DOU de 26/12/2008).
Da Inscrição:
O pedido de inscrição será efetuado, exclusivamente via internet, no endereço eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10h do dia 10 de junho de 2013 e 23h59min do dia 23 de junho de 2013, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 130,00, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.
O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU - COBRANÇA) e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do pedido de inscrição.
O concurso será assim constituído:
I - Primeira Etapa
- Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório;
- Prova Discursiva - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório;
- Título e Experiência Profissional - de caráter apenas classificatório;
II - Segunda Etapa
- Curso de Formação de caráter eliminatório e classificatório.
As provas objetivas, para todos os cargos, serão aplicadas nas cidades de Belém-PA, Belo Horizonte-MG, Brasília-DF, Curitiba-PR, Fortaleza-CE, Porto Alegre-RS, Recife-PE, Rio de Janeiro-RJ, Salvador-BA e São Paulo-SP, em dois turnos, na data provável de 11 de agosto de 2013.
A data e os horários de aplicação das provas serão oportunamente confirmados, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço eletrônico.
O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília-DF, munido de seu documento de identificação e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
O resultado final do concurso será homologado pelo Diretor-Geral da ESAF, respeitado o disposto no art. 42 do Decreto nº 3.298/1999, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a rigorosa ordem de classificação para cada Cargo, Unidade da Federação ou DF, não se admitindo recurso desse resultado.
O prazo de validade do concurso será de 1 ano, contado a partir da homologação do resultado final da Segunda Etapa do concurso referente à primeira convocação para o Curso de Formação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante ato da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
DAS PROVAS OBJETIVAS
9.1 - Serão aplicadas duas provas objetivas, sendo uma de Conhecimentos Básicos e outra de Conhecimentos Específicos, eliminatórias no seu conjunto, relativas às disciplinas constantes do quadro a seguir, cujos programas constam do Anexo I deste Edital:
Provas | Disciplinas | Nº. de questões | Pesos | Pontuação ponderada | |
Total de pontos | Mínima no conjunto das provas 1 e 2 | ||||
1 (Conhecimentos Básicos) | D1 - Língua Portuguesa | 20 | 1,5 | 30 |
60
|
D2 - Língua Inglesa | 7 | 1 | 7 | ||
D3- Tecnologia da Informação | 6 | 1 | 6 | ||
D4- Raciocino Lógico Quantitativo e Conhecimentos de Estatística | 7 | 1 | 7 | ||
D5- Conhecimentos de Direito Público | 10 | 1,5 | 15 | ||
D6- Realidade Brasileira | 20 | 1,25 | 25 | ||
TOTAL DA PROVA 1 | 70 | 90 | |||
2 (Conhecimentos Específicos) | D7 - Gestão Governamental | 40 | 2 | 80 | |
D8 - Economia | 20 | 1 | 20 | ||
D9 - Ciência Política | 10 | 1 | 10 | ||
TOTAL DA PROVA 2 | 70 | 110 | |||
TOTAL GERAL DE PONTOS | 200 |
9.2 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.
9.3 - Será considerado aprovado nas provas objetivas, conforme estabelecido no quadro constante do subitem 9.1, somente o candidato que, cumulativamente:
a) tenha obtido, no mínimo, 30% (trinta por cento) do somatório dos pontos ponderados correspondente ao conjunto das provas objetivas 1 e 2; e
b) não tenha obtido nota zero em nenhuma das disciplinas que integram as provas objetivas 1 e 2.
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