MPRJ obtém decisão da Justiça que obriga Prefeitura do Rio a investir em Educação mais de R$ 2,2 bilhões que deixaram de ser aplicados desde 1999 |
A Prefeitura do Rio de Janeiro foi condenada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a modificar a fórmula de cálculo de aplicação das verbas constitucionalmente vinculadas à Educação e a repor, parceladamente, mais de R$ 2,2 bilhões que deixaram de ser aplicados desde 1999. A decisão foi tomada em apelação do Município contra sentença da 1ª Vara de Infância e Juventude da Capital. A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) vem tramitando desde 2004. Na ação do MPRJ, subscrita pelos Promotores de Justiça Marcos Fagundes, Eduardo Santos de Carvalho e Cláudio Tenório, foi apontada uma série de manobras contábeis realizadas pelo Município do Rio de Janeiro para deixar de aplicar na área de Educação o percentual de 25% da arrecadação de impostos, determinado pela Constituição. Foram excluídos indevidamente do cálculo os valores da dívida ativa, as multas e os juros de mora incidentes sobre os impostos e sobre a dívida ativa e os rendimentos das aplicações efetuadas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Além disso, foram incluídos no cálculo dos 25%, indevidamente, as despesas com inativos e os recursos provenientes dos ganhos do Fundef. As verbas do Fundef e do atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) devem ser 100% aplicadas em Educação, não podendo ser utilizadas para completar o percentual de 25% dos impostos determinado pela Constituição. A Procuradora de Justiça Rosa Carneiro, integrante do Grupo Especial de Procuradores de Justiça da Tutela Coletiva, que atuou em segunda instância, destacou em seu parecer a carência de vagas em creches e na pré-escola, de escolas em horário integral, a baixa qualidade do ensino e da remuneração dos professores. "Cabe a nós, operadores do sistema de Justiça, diante da flagrante ilegalidade da conduta reiterada do Município do Rio de Janeiro, modificar esse quadro e a realidade das vidas desses meninos e meninas, para que as futuras gerações não nos imputem a cumplicidade por esta omissão", afirmou em seu parecer. A decisão também foi comemorada pela Promotora de Justiça Bianca Mota de Moraes, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, que atua no feito desde 2009 e acompanhará a execução da sentença pela 1ª Vara de Infância e Juventude da Capital: "Esta é a ação mais importante para a Educação no Rio de Janeiro, porque busca a correta aplicação das verbas públicas nesta área, possibilitando um grande impacto na elevação da qualidade dos serviços educacionais. É uma decisão que terá reflexos na jurisprudência no País inteiro". O valor de R$ 2,2 bilhões, que deixou de ser aplicado desde 1999, será investido pelo Município do Rio na área de Educação nos 22 anos que se seguirem ao trânsito em julgado da decisão, segundo o acórdão da 18ª Câmara Cível, publicado em 30/03/2012, que teve como relator o Desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes. O Município do Rio de Janeiro ainda pode recorrer. "Esta foi uma grande vitória institucional, resultado do trabalho conjunto realizado pelos Promotores e Procuradores de Justiça, que vêm atuando de forma integrada desde a criação do Grupo Especial de Atuação Integrada Regional (GEAIR) e do Grupo Especial de Procuradores de Justiça da Tutela Coletiva do Ministério Público", ressalta a Procuradora de Justiça Rosa Carneiro. Número do Processo: 2004.710.005205-9 |
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