O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, IFRJ (www.ifrj.edu.br), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Retificação do Edital nº 37/2011 do Concurso Público para Provimento de Cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Concurso Público para Provimento de Cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, IFRJ, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização concedida pelo Decreto N° 7.312, de 22 de setembro de 2010, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de Cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente do IFRJ, e estabelece normas relativas à sua realização.
1. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
1.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital será administrado pela Diretoria de Concursos e
Processos Seletivos (DCPS) e será realizado em três fases
· Prova de Conteúdo (escrita)
· Prova de Desempenho Didático
· Prova de Títulos.
1.2. Compete à Diretoria de Concursos e Processos Seletivos a responsabilidade de coordenar e controlar as inscrições dos candidatos; a divulgação das datas, os horários e os locais das provas; a elaboração e a impressão dos cadernos de provas; a aplicação e a correção das provas; o acompanhamento da designação das Bancas Examinadoras para a Prova de Desempenho Didático e para a Prova de Títulos e da sua execução; a análise e resposta aos recursos interpostos, assim como o encaminhamento dos resultados finais à Diretoria de Gestão de Pessoas.
2. DAS VAGAS
2.1. Serão oferecidas 111 (cento e onze) vagas para Professor da Educação Básica, Técnica e Tecnológica, destinadas aos campi do IFRJ, conforme discriminado no Anexo I a este Edital.
2.2. De acordo com o interesse e a necessidade da Reitoria, o professor classificado poderá ser convocado para atuar, de forma parcial ou integral, em campus diferente daquele para o qual se candidatou.
3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato aprovado em todas as fases do Concurso e classificado dentro do número de vagas previsto neste Edital será investido no cargo, se atender às seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto n° 70.436/72;
b) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
c) possuir a idade mínima de 18 anos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) possuir a formação exigida no Anexo I a este Edital;
g) deter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
h) estar registrado no respectivo Conselho de Classe, quando for o caso, bem como estar em dia com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;
i) apresentar outros documentos que forem necessários à época da posse;
j) atender ao disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional N° 19, de 04 de junho de 1998.
3.2. Será desclassificado o candidato que não atender ao disposto no item 3.1 deste Edital.
4. DO REGIME JURÍDICO, DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
4.1. O candidato aprovado será nomeado para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, sob o regime jurídico da Lei N°. 8.112/90 e suas alterações, em regime de trabalho de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o estabelecido no Anexo I a este Edital.
4.2. A remuneração inicial é composta do somatório do Vencimento Básico, da Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT) e da Retribuição por Titulação (RT), correspondentes à Classe DI, Nível 1, conforme Artigos 113 e 114 e anexos LXVIII, LXXI, LXXII e LXXIII da Lei N° 11.784/2008, podendo ser concedido o regime de dedicação exclusiva a critério da Instituição, de acordo com suas necessidades. As tabelas de remunerações, para 20 e 40 horas semanais, encontram-se a seguir:
VB - Vencimento Básico GEDBT - Gratificação Especifica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico RT - Retribuição por Titulação
4.3. Os professores nomeados para o IFRJ poderão atuar no ensino médio, na educação profissional técnica de nível médio, na graduação ou pós-graduação, de acordo com as necessidades da Instituição.
4.4. Os professores nomeados para o IFRJ, para a carga horária de 20 horas semanais, poderão ter sua carga horária ampliada para 40 horas semanais, de acordo com as necessidades da Instituição.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente via Internet, no período compreendido entre as 12 horas do dia 16 de maio de 2011 e as 18 horas do dia 10 de junho de 2011, e deverão atender às orientações ali contidas, de acordo com os seguintes procedimentos:
I - acessar a seção de Concursos e Processos Seletivos, no endereço eletrônico www.ifrj.edu.br;
II - preencher o Formulário de Inscrição de forma completa e enviá-lo via Internet;
III - imprimir o boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária, obtido no mesmo endereço eletrônico;
IV - efetuar o pagamento, em espécie ou por meio de qualquer serviço de pagamento via Internet, obrigatoriamente por meio do boleto.
5.1.1. A cada Formulário de Inscrição enviado corresponde um único boleto bancário. A geração e a impressão do boleto bancário só estarão disponíveis após o preenchimento e o envio do Formulário de Inscrição.
5.1.2. A taxa de inscrição é de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
5.1.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data do vencimento do boleto bancário, exclusivamente na forma estabelecida neste Edital. Caso contrário, ele será desconsiderado.
5.1.4. A inscrição somente será considerada válida após ter sido informada pela rede bancária a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição.
5.1.5. O IFRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos devido a fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, a falhas de comunicação ou ao congestionamento das linhas de comunicação.
5.1.6. O candidato deve guardar em seu poder o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
5.1.7. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
5.1.8. O pagamento da taxa de inscrição só terá validade para o presente Concurso Público e seu valor não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do mesmo.
5.2. O candidato só poderá inscrever-se para uma única área dentre as especificadas no Anexo I.
5.2.1. Depois de efetivada a inscrição, a indicação da área não poderá ser modificada.
5.3. O candidato que se enquadrar nos casos dispostos nos Decretos N° 6.135, de 26 de junho de 2007, e
N° 6.593, de 02 de outubro de 2008, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição devendo, para tanto, proceder conforme descrito a seguir:
a) preencher o Formulário de Inscrição, conforme descrito no item 5.1, devendo gerar o requerimento de solicitação de isenção no período compreendido entre as 12 horas do dia 16 de maio de 2011 e as 18 horas do dia 19 de maio de 2011. O requerimento de solicitação de isenção estará disponível para impressão somente após o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição.
b) enviar, até a data limite de 20 de maio de 2011, através dos Correios, por SEDEX, com AR, em envelope pardo, para o endereço constante a seguir, o requerimento de isenção devidamente preenchido e a cópia (xérox) da documentação exigida no item 5.3.
5.3.1. O resultado com os nomes dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 26 de maio de 2011 no sítio da Instituição, www.ifrj.edu.br.
5.3.2. O candidato que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente.
5.3.3. Caso haja algum pedido de solicitação da isenção da taxa de inscrição indeferido, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição, seguindo os procedimentos descritos no item 5.1.
5.4. O Cartão de Confirmação de Inscrição, que informará o local da realização da Prova de Conteúdo, poderá ser obtido a partir de 27 de junho de 2011, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.ifrj.edu.br.
5.4.1. Antes de imprimir seu Cartão de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá conferir as seguintes informações:
a) nome;
b) data de nascimento;
c) número do documento de identidade e órgão expedidor;
d) nome e código do cargo a que concorre.
5.4.2. Caso haja alguma incorreção, ela deverá ser comunicada à Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, através do correio eletrônico concursos@ifrj.edu.br, até o dia 28 de junho de 2011, impreterivelmente.
5.5. A pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para áreas cujas atividades sejam compatíveis com a sua condição.
5.5.1. Este Edital não possui o número mínimo suficiente de vagas, por cargo, que contemple reserva aos portadores de necessidades especiais, atendendo ao disposto no § 2° do Art. 5 da Lei 8.112/90.
5.5.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere aos requisitos para o cargo.
5.5.3. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá formalizar o pedido pelo Formulário de Inscrição no ato de inscrição e remeter o formulário de recursos específicos, que se encontra disponível na página da internet do IFRJ, www.ifrj.edu.br, seção de Concursos e Processos Seletivos, e o laudo médico atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, através dos Correios, via Sedex com AR, em envelope pardo, ao endereço que segue, até a data limite de 10 de junho de 2011, anexando parecer emitido por especialista da área de sua deficiência (Art. 40 do Decreto Federal N° 3298/99).
5.5.4. As condições especiais somente serão oferecidas no local onde se realizarão as provas, observados os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6. DAS PROVAS
6.1. O Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos para Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico constará de 03 (três) fases, conforme discriminadas a seguir:
6.2. A Prova de Conteúdo (1ª Fase), com duração de 04 (quatro) horas, visa avaliar a atualização e a profundidade do conhecimento do conteúdo da área de atuação, a clareza de argumentação e a capacidade de síntese e de coordenação lógica do pensamento. Os conteúdos programáticos e a bibliografia recomendada estão disponibilizados no Anexo III ao Edital.
6.2.1. A Prova de Conteúdo (1ª Fase) poderá ocorrer nos dias 02 e 03 de julho de 2011, em horário e local a serem especificados no Cartão de Confirmação de Inscrição.
6.2.2. O candidato deverá chegar ao local de realização da Prova de Conteúdo (1ª Fase) com antecedência mínima de 01 (uma) hora do seu início. O portão do local será aberto 01 (uma) hora antes do início de realização da Prova, e será fechado exatamente após 45 (quarenta e cinco) minutos de sua abertura. Após esse horário, o candidato não terá mais acesso à sala de realização da prova.
6.2.3. No dia da prova, o candidato deverá estar munido de caneta esferográfica, de corpo transparente, de tinta azul ou preta, do Cartão de Confirmação de Inscrição e de documento original de identidade.
6.2.4. Durante a realização da Prova de Conteúdo, não será permitida qualquer forma de consulta.
6.2.5. Outros recursos que poderão ser utilizados pelo candidato no ato da Prova de Conteúdo estarão discriminados no Anexo V a este Edital a ser divulgado em data oportuna anterior à data de realização da prova.
6.2.6. Só será permitido ao candidato retirar-se da sala de prova depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início. Ao final da prova, deverão permanecer juntos os três últimos candidatos, que somente serão liberados quando os três concluírem a prova.
6.2.7. Na hipótese de o candidato precisar ausentar-se da sala de prova temporariamente, ele deverá ser acompanhado por um fiscal.
6.2.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá comunicar o fato, através do correio eletrônico concursos@ifrj.edu.br, à Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. Sem a presença do acompanhante, a candidata não poderá amamentar durante a realização da prova.
6.2.9. O candidato que, nos dias que antecederem a realização das provas, apresentar qualquer doença infectocontagiosa e necessitar de tratamento diferenciado para a sua realização deverá comunicar à Diretoria de Concursos e Processos Seletivos essa necessidade, através do correio eletrônico concursos@ifrj.edu.br , com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, ou, em casos extraordinários, com a maior antecedência possível.
6.2.10. Ao final da prova, o candidato entregará ao fiscal de sala os cadernos de questões e de respostas.
6.2.11. Será excluído do Concurso o candidato que, durante a realização da 1ª Fase, Prova de Conteúdo,
a) for surpreendido em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizar livros, códigos, manuais, apostilas, impressos, anotações, telefone celular, aparelhos eletrônicos ou outros aparelhos de telecomunicações e qualquer outro recurso não previsto neste Edital;
b) efetuar qualquer registro que possa identificá-lo no caderno de questões e/ou de respostas;
c) afastar-se da sala de provas durante a sua realização, sem autorização e desacompanhado de um fiscal;
d) deixar de assinar a lista de presença.
6.2.12. Caso alguma questão da Prova de Conteúdo seja, total ou parcialmente, anulada, os pontos referentes ao item anulado serão atribuídos a todos os candidatos.
6.2.13. As notas da Prova de Conteúdo (1ª Fase) serão divulgadas na página da Instituição, www.ifrj.edu.br, no dia 12 de julho de 2011, às 16 horas.
6.2.14. O candidato que discordar da nota atribuída poderá entrar com recurso solicitando reavaliação de sua prova, conforme estabelecido na seção 8 deste Edital.
6.2.15. O resultado final da 1ª Fase, com as notas que forem alteradas, será divulgado em 18 de julho de 2011, às 16 horas.
6.3. A Prova de Desempenho Didático (2ª Fase) constará de uma aula ou da apresentação de um seminário, a critério de cada Banca, conforme ficará estabelecido no dia do sorteio, com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância máxima de 5 (cinco minutos) entre a convocação nominal do candidato e a entrega do plano de aula, sendo eliminado do certame o candidato que não respeitar os tempos acima designados. O tempo começará a contar a partir da entrega do plano de aula. A Prova terá como objetivo avaliar a capacidade do candidato quanto aos procedimentos didáticos, ao domínio e ao conhecimento do assunto abordado e às condições para o desempenho das atividades docentes.
6.3.1. Estarão habilitados a prestar a 2ª Fase (Prova de Desempenho Didático) os 08 (oito) primeiros candidatos, classificados de acordo com a nota obtida na 1ª Fase (Prova de Conteúdo), desde que tenham pontuação igual ou superior ao mínimo exigido no item 6.1. No caso de empate na última posição de habilitação, todos os candidatos com o mesmo total de pontos do 8° (oitavo) habilitado serão convocados para a 2ª Fase (Prova de Desempenho Didático).
6.3.2. Independentemente do disposto no subitem anterior, os candidatos portadores de deficiência não eliminados na 1ª Fase, Prova de Conteúdo, estarão habilitados para as fases subsequentes do Concurso, conforme disposto na Lei N° 8.112/90 e no Decreto N° 3.298/99.
6.3.3. Na data de divulgação do resultado final da Prova de Conteúdo (1ª Fase), os candidatos habilitados dentro do limite máximo estabelecido no item 6.3.1, estarão automaticamente convocados para a Prova de Desempenho Didático (2ª Fase) e de Títulos (3ª Fase).
6.3.4. Os temas da Prova de Desempenho Didático serão sorteados na presença dos candidatos em data e local a serem divulgados juntamente com o resultado final da 1ª Fase do Concurso. O candidato que não comparecer ao sorteio poderá informar-se, pela internet, no sítio do IFRJ, sobre o tema sorteado, o local de realização e os recursos disponíveis.
6.3.5. A ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático se dará por ordem alfabética.
6.3.6. A Prova de Desempenho Didático (2ª Fase) realizar-se-á no período de 21 a 24 de julho de 2011, conforme escala e em local a ser divulgados no dia do sorteio dos temas de aula, em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.
6.3.7. Antes do início da Prova de Desempenho Didático (2ª Fase), o candidato deverá entregar à Banca Examinadora o seu plano de aula ou roteiro de apresentação do seminário em 04 (quatro) vias.
6.3.8. Durante a Prova de Desempenho Didático, a Banca e as demais pessoas presentes não poderão se pronunciar ou arguir o candidato. Porém, quando o tempo máximo de apresentação expirar, a Banca encerrará a aula ou o seminário, sendo o candidato eliminado, conforme o disposto no item 6.3 deste Edital.
6.3.9. Na realização da Prova de Desempenho Didático (2ª Fase), o candidato poderá utilizar os recursos informados no dia do sorteio. Esses recursos poderão incluir retroprojetor ou data show, quadro de giz, giz branco e colorido, ou quadro branco e caneta.
6.3.10. A Prova de Desempenho Didático será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação conforme previsto no § 3° do Art. 13 do Decreto Federal n° 6944/09.
6.3.11. A avaliação da Prova de Desempenho Didático (2ª Fase) levará em consideração o plano de aula ou roteiro de apresentação do seminário, o conteúdo, o nível, a adequação e a qualidade da exposição, e a propriedade na utilização dos recursos didáticos.
6.3.12. As notas da Prova de Desempenho Didático (2ª Fase) serão divulgadas na página da Instituição, www.ifrj.edu.br, no dia 28 de julho de 2011, às 16 horas.
6.4. A Prova de Títulos (3ª Fase) obedecerá ao disposto nos itens 6.1 e na seção 7 deste Edital.
6.4.1. Os títulos comprobatórios deverão ser entregues, conforme previsto na seção 7, em envelope lacrado, no dia de realização da Prova de Desempenho Didático, na Direção de Concursos presente no Campus, antes do horário de início previsto da sua apresentação.
6.4.2. Juntamente com os títulos comprobatórios e comprovantes de experiência profissional, deverá ser entregue um currículo resumido do candidato, para guiar a leitura e a avaliação dos títulos. Além disso, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, os títulos que comprovam o perfil do código da área pretendida pelo candidato.
6.4.3. As notas da Prova de Títulos (3ª Fase) serão divulgadas na página da Instituição, www.ifrj.edu.br, no dia 28 de julho de 2011, às 16 horas.
6.4.4. O candidato, não habilitado ao final das três fases do Concurso, poderá retirar os documentos referentes à Prova de Títulos, na Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, localizada na sala 211, do Campus Maracanã, Rua Senador Furtado, n°121/125, Maracanã, Rio de Janeiro, RJ, até o dia 2 de setembro de 2011, exceto sábados, domingos e feriados, após o Resultado Final. Após esse período, os documentos serão incinerados.
6.5. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, seja qual for o motivo alegado.
6.6. Será excluído do Concurso o candidato que se enquadrar nas seguintes situações:
a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante qualquer das fases do Concurso;
b) não comparecer ou chegar atrasado às Provas de Conteúdo e de Desempenho Didático;
c) deixar de assinar as listas de presença das Provas de Conteúdo e de Desempenho Didático;
d) utilizar-se de expediente ilícito para a inscrição ou para a realização das provas.
7. DOS TÍTULOS
7.1. A avaliação dos títulos apresentados será realizada por Banca Examinadora, constituída especificamente para esse fim, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
7.1.1. Os critérios de pontuação a serem utilizados são os seguintes:
7.2. Só serão considerados, para fins de pontuação, os títulos relativos à área de atuação/conhecimento para a qual o candidato concorre. Caberá à Banca Examinadora a apreciação da correlação entre a formação acadêmica e a experiência profissional com a área objeto do candidato.
7.3. Dos documentos comprobatórios da experiência no magistério e profissional deverão constar, de forma clara, a disciplina lecionada ou a função exercida e o tempo de serviço.
7.4. O tempo de serviço concomitante de mesma categoria será considerado uma única vez.
7.5. Só será considerado para a pontuação de tempo de serviço o período de um ano (365 dias) de atividades, sendo desprezadas as frações inferiores a esse período.
7.5.1. O período de estágio curricular, monitoria, bolsa e atividades de pesquisa ou docência inerentes à obtenção dos graus de mestre ou doutor, não será levado em consideração para fins de pontuação.
7.5.2. Não serão considerados, para fins de pontuação, publicações e participações em palestras e cursos.
7.6. No que diz respeito aos títulos referentes à Formação Acadêmica, será considerado apenas o de maior titulação. Não será considerada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes.
7.7. Somente serão aceitos os títulos que atenderem à legislação vigente. No caso dos títulos de mestrado e doutorado, somente serão aceitos aqueles relativos a cursos credenciados pela CAPES.
7.8. Os documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado e convalidados para o Território Nacional.
7.9. Para pontuação da experiência profissional docente serão considerados válidos apenas os títulos com data posterior à conclusão da graduação.
7.10. Para comprovação do tempo de experiência profissional, docente e não docente, só serão aceitas certidões ou declarações, com firma reconhecida, em papel timbrado, que contenham a duração do exercício profissional, em horas ou meses, ou a data de início e término do período declarado ou ainda cópia autenticada da 1ª página da carteira profissional (frente e verso) e das páginas dos contratos de trabalho que comprovem o respectivo período de trabalho. Serão desconsideradas as cópias ilegíveis, assim como os períodos trabalhados como estágio.
7.11. Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, observado o item 6.4.1.
8. DOS RECURSOS
Para cada candidato, admitir-se-á um único recurso por Fase, desde que específico e fundamentado.
8.1. O prazo para interposição de recursos será de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do horário da publicação dos resultados específicos de cada uma das fases.
8.2. Os recursos deverão ser preenchidos e enviados por correio eletrônico, mediante formulário próprio da Instituição, disponível no sítio do IFRJ, na seção de Concursos e Processos Seletivos, para o endereço eletrônico recursosconcursos@ifrj.edu.br . Após o envio da solicitação de recurso pelo candidato, o IFRJ enviará um e-mail ao candidato confirmando o recebimento da solicitação, em até 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento do recurso.
8.2.1. O IFRJ não se responsabiliza por pedidos de recurso não recebidos devido a fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, a falhas de comunicação ou ao congestionamento das linhas de comunicação.
8.2.2. Não serão aceitos recursos que não estejam completa e devidamente preenchidos, conforme o formulário disponibilizado no sítio do IFRJ.
8.3. Após a análise dos recursos interpostos, a relação de candidatos habilitados e/ou classificados nas 1ª, 2ª e 3ª Fases, será republicada com as eventuais alterações na classificação, decorrentes dos recursos deferidos.
8.4. O Concurso somente terá continuidade após julgados e publicados os resultados de cada Fase.
8.5. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
8.6. Não serão aceitos os recursos, interpostos em todas as fases do Concurso, que forem enviados pelos Correios, Fax, nos Campi do IFRJ, ou por qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital.
8.7. Não serão apreciados nem recebidos os recursos intempestivos ou em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.8. O parecer ao recurso, relativo a cada uma das fases, estará à disposição para ciência do interessado (candidato que interpôs o recurso) na Diretoria de Concursos e Processos Seletivos do IFRJ, no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da divulgação do resultado de cada Fase do Concurso.
8.9. Conforme parecer emitido pela Banca examinadora, poderá haver alteração da pontuação emitida a qualquer candidato, na respectiva Fase, seja para mais ou para menos.
8.10. E vedado ao candidato entrevistar-se com os componentes da Banca Examinadora ou ter vista de prova.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente do número total de pontos resultantes da soma dos pontos obtidos nas três fases do Concurso.
9.1.1. As notas finais, após a apreciação dos recursos, com a respectiva classificação dos candidatos, serão divulgadas na página da Instituição, www.ifrj.edu.br, no dia 03 de agosto de 2011, às 16 horas.
9.2. Na hipótese de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) o candidato de maior idade entre os idosos (maiores de 60 anos), conforme previsto no Art. 27, parágrafo único, da Lei N° 10.741/2003;
b) desempenho na Prova de Conteúdo (1ª Fase);
c) desempenho na Prova de Desempenho Didático (2ª Fase);
d) o candidato mais idoso.
10. DO CRONOGRAMA
11. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. Decorrido o último prazo para a interposição de recursos, o resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pelo Reitor do Instituto Federal do Rio de Janeiro e publicado no Diário Oficial da União, Seção 1.
11.1.1. Conforme previsto no Art. 16 e no Anexo II do Decreto Federal N° 6.944/2009, a Instituição poderá homologar apenas um número determinado de candidatos classificados de acordo com o número de vagas oferecidas no Edital, a saber,
a) para 1 (uma) vaga, podem ser homologados 5 classificados;
b) para 2 (duas) vagas, podem ser homologados 9 classificados;
c) para 3 (três) vagas, podem ser homologados 14 classificados.
11.1.2. Os candidatos que obtiverem classificação acima das previstas no item 11.1.1 serão considerados desclassificados.
12. DA NOMEAÇÃO
12.1. A nomeação do candidato habilitado e classificado far-se-á com a rigorosa observância da ordem de classificação, conforme publicação no Diário Oficial da União, após autorização do MEC e de acordo com a necessidade institucional.
12.2. A habilitação do candidato não lhe assegura a nomeação automática, mas lhe garante a expectativa do direito de nomeação, dentro da ordem de classificação, ou de reposicionamento, e do número de vagas deste Edital, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada à observância da legislação pertinente.
13. DA POSSE
13.1. O candidato habilitado em todas as fases do Concurso Público e classificado de acordo com o número de vagas disponíveis somente poderá tomar posse após inspeção médica realizada no IFRJ e, se julgado apto física e mentalmente, deverá apresentar a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos no item 3.1 e no Anexo I deste Edital.
13.2. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.
13.3. Será eliminado do Concurso e excluído da relação de candidatos classificados o candidato que não apresentar a documentação comprobatória da formação exigida no Anexo I a este Edital.
13.4. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no item 13.2, bem como se o candidato não atender ao disposto no item 13.1.
13.5. Os documentos comprobatórios das condições acima especificadas deverão ser entregues até a data da posse, em cópias acompanhadas dos respectivos originais.
14. DO PRAZO DE VALIDADE
14.1. De acordo com o Decreto N° 4.175, de 27 de Março de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 28/03/02, o Concurso terá validade por até um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação e homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais ele não poderá alegar desconhecimento.
15.1.1. Para o cumprimento dos horários previstos neste Edital, levar-se-á em consideração o horário de Brasília/ DE.
15.1.2. Os resultados de todas as fases do Concurso serão divulgados na página da Instituição na internet, www.ifrj.edu.br.
15.2. A falsidade de informações e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.
15.3. Será eliminado do Concurso o candidato que desrespeitar as disposições deste Edital.
15.4. Observadas as necessidades da Instituição, o candidato habilitado e classificado conforme as normas deste Edital será convocado para nomeação através de telegrama expedido com "Aviso de Recebimento", encaminhado unicamente para o endereço constante do Formulário de Inscrição, ficando o convocado obrigado a declarar a aceitação ou não da nomeação para o cargo, no prazo estabelecido no telegrama.
15.4.1. O não pronunciamento do interessado no prazo estabelecido na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo, conforme previsto em Lei, à Administração excluí-lo do processo de admissão.
15.5. No caso de mudança de domicílio na vigência do prazo de validade do Concurso, tem o candidato habilitado a obrigação de informar o novo endereço ao IFRJ, contatando a Diretoria de Gestão de Pessoas.
15.6. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao disposto no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional N° 019, de 04 de junho de 1998, e no Art. 20 da Lei N° 8.112/90.
15.7. No período de 3(três) anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de redistribuição, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.
15.8. O IFRJ fará divulgar, em sua página na internet, sempre que forem necessários, avisos oficiais e normas complementares ao presente Edital.
15.9. Todas as informações disponibilizadas na internet, na página do IFRJ, www.ifrj.edu.br, bem como os Anexos, a folha de rosto da Prova de Conteúdo, os formulários específicos para interposição de recurso, as informações complementares e os avisos oficiais constituem normas que complementam este Edital.
15.10. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direito e obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme o estabelecido no item 5.1.8.
15.11. As situações não previstas neste Edital serão analisadas pela Diretoria de Concursos e Processos Seletivos- DCPS e encaminhadas à Reitoria, visando à sua definição.
15.12. Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro, com exclusão e renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente concurso público.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2011.
FERNANDO CÉSAR PIMENTEL GUSMÃO
Reitor do IFRJ
Anexo I
Cargos e Vagas
Concurso Público para Provimento de Cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, IFRJ, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização concedida pelo Decreto N° 7.312, de 22 de setembro de 2010, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de Cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente do IFRJ, e estabelece normas relativas à sua realização.
1. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
1.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital será administrado pela Diretoria de Concursos e
Processos Seletivos (DCPS) e será realizado em três fases
· Prova de Conteúdo (escrita)
· Prova de Desempenho Didático
· Prova de Títulos.
1.2. Compete à Diretoria de Concursos e Processos Seletivos a responsabilidade de coordenar e controlar as inscrições dos candidatos; a divulgação das datas, os horários e os locais das provas; a elaboração e a impressão dos cadernos de provas; a aplicação e a correção das provas; o acompanhamento da designação das Bancas Examinadoras para a Prova de Desempenho Didático e para a Prova de Títulos e da sua execução; a análise e resposta aos recursos interpostos, assim como o encaminhamento dos resultados finais à Diretoria de Gestão de Pessoas.
2. DAS VAGAS
2.1. Serão oferecidas 111 (cento e onze) vagas para Professor da Educação Básica, Técnica e Tecnológica, destinadas aos campi do IFRJ, conforme discriminado no Anexo I a este Edital.
2.2. De acordo com o interesse e a necessidade da Reitoria, o professor classificado poderá ser convocado para atuar, de forma parcial ou integral, em campus diferente daquele para o qual se candidatou.
3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato aprovado em todas as fases do Concurso e classificado dentro do número de vagas previsto neste Edital será investido no cargo, se atender às seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto n° 70.436/72;
b) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
c) possuir a idade mínima de 18 anos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) possuir a formação exigida no Anexo I a este Edital;
g) deter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
h) estar registrado no respectivo Conselho de Classe, quando for o caso, bem como estar em dia com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;
i) apresentar outros documentos que forem necessários à época da posse;
j) atender ao disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional N° 19, de 04 de junho de 1998.
3.2. Será desclassificado o candidato que não atender ao disposto no item 3.1 deste Edital.
4. DO REGIME JURÍDICO, DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
4.1. O candidato aprovado será nomeado para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, sob o regime jurídico da Lei N°. 8.112/90 e suas alterações, em regime de trabalho de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o estabelecido no Anexo I a este Edital.
4.2. A remuneração inicial é composta do somatório do Vencimento Básico, da Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT) e da Retribuição por Titulação (RT), correspondentes à Classe DI, Nível 1, conforme Artigos 113 e 114 e anexos LXVIII, LXXI, LXXII e LXXIII da Lei N° 11.784/2008, podendo ser concedido o regime de dedicação exclusiva a critério da Instituição, de acordo com suas necessidades. As tabelas de remunerações, para 20 e 40 horas semanais, encontram-se a seguir:
20 horas | ||||
Formação Classe | Nível I VB (R$) | GEDBT (R$) | RT (R$) | Total (R$) |
Graduação Classe D-I | 557,51 | 978,95 | - | 1.536,46 |
Aperfeiçoamento Classe D-I | 557,51 | 978,95 | 52,19 | 1.588,65 |
Especialização Classe D-I | 557,51 | 978,95 | 109,5 | 1.645,96 |
Mestrado Classe D-I | 557,51 | 978,95 | 175,58 | 1.712,04 |
Doutorado Classe D-I | 557,51 | 978,95 | 596,02 | 2.132,48 |
40 horas | ||||
Formação Classe | Nível I VB (R$) | GEDBT (R$) | RT (R$) | Total (R$) |
Graduação Classe D-I | 1.115,02 | 1.015,31 | - | 2.130,33 |
Aperfeiçoamento Classe D-I | 1.115,02 | 1.015,31 | 56,48 | 2.186,81 |
Especialização Classe D-I | 1.115,02 | 1.015,31 | 135,45 | 2.265,78 |
Mestrado Classe D-I | 1.115,02 | 1.015,31 | 652,64 | 2.782,97 |
Doutorado Classe D-I | 1.115,02 | 1.015,31 | 1.548,41 | 3.678,74 |
4.3. Os professores nomeados para o IFRJ poderão atuar no ensino médio, na educação profissional técnica de nível médio, na graduação ou pós-graduação, de acordo com as necessidades da Instituição.
4.4. Os professores nomeados para o IFRJ, para a carga horária de 20 horas semanais, poderão ter sua carga horária ampliada para 40 horas semanais, de acordo com as necessidades da Instituição.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente via Internet, no período compreendido entre as 12 horas do dia 16 de maio de 2011 e as 18 horas do dia 10 de junho de 2011, e deverão atender às orientações ali contidas, de acordo com os seguintes procedimentos:
I - acessar a seção de Concursos e Processos Seletivos, no endereço eletrônico www.ifrj.edu.br;
II - preencher o Formulário de Inscrição de forma completa e enviá-lo via Internet;
III - imprimir o boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária, obtido no mesmo endereço eletrônico;
IV - efetuar o pagamento, em espécie ou por meio de qualquer serviço de pagamento via Internet, obrigatoriamente por meio do boleto.
5.1.1. A cada Formulário de Inscrição enviado corresponde um único boleto bancário. A geração e a impressão do boleto bancário só estarão disponíveis após o preenchimento e o envio do Formulário de Inscrição.
5.1.2. A taxa de inscrição é de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
5.1.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data do vencimento do boleto bancário, exclusivamente na forma estabelecida neste Edital. Caso contrário, ele será desconsiderado.
5.1.4. A inscrição somente será considerada válida após ter sido informada pela rede bancária a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição.
5.1.5. O IFRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos devido a fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, a falhas de comunicação ou ao congestionamento das linhas de comunicação.
5.1.6. O candidato deve guardar em seu poder o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
5.1.7. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
5.1.8. O pagamento da taxa de inscrição só terá validade para o presente Concurso Público e seu valor não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do mesmo.
5.2. O candidato só poderá inscrever-se para uma única área dentre as especificadas no Anexo I.
5.2.1. Depois de efetivada a inscrição, a indicação da área não poderá ser modificada.
5.3. O candidato que se enquadrar nos casos dispostos nos Decretos N° 6.135, de 26 de junho de 2007, e
N° 6.593, de 02 de outubro de 2008, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição devendo, para tanto, proceder conforme descrito a seguir:
a) preencher o Formulário de Inscrição, conforme descrito no item 5.1, devendo gerar o requerimento de solicitação de isenção no período compreendido entre as 12 horas do dia 16 de maio de 2011 e as 18 horas do dia 19 de maio de 2011. O requerimento de solicitação de isenção estará disponível para impressão somente após o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição.
b) enviar, até a data limite de 20 de maio de 2011, através dos Correios, por SEDEX, com AR, em envelope pardo, para o endereço constante a seguir, o requerimento de isenção devidamente preenchido e a cópia (xérox) da documentação exigida no item 5.3.
5.3.1. O resultado com os nomes dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 26 de maio de 2011 no sítio da Instituição, www.ifrj.edu.br.
5.3.2. O candidato que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente.
5.3.3. Caso haja algum pedido de solicitação da isenção da taxa de inscrição indeferido, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição, seguindo os procedimentos descritos no item 5.1.
5.4. O Cartão de Confirmação de Inscrição, que informará o local da realização da Prova de Conteúdo, poderá ser obtido a partir de 27 de junho de 2011, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.ifrj.edu.br.
5.4.1. Antes de imprimir seu Cartão de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá conferir as seguintes informações:
a) nome;
b) data de nascimento;
c) número do documento de identidade e órgão expedidor;
d) nome e código do cargo a que concorre.
5.4.2. Caso haja alguma incorreção, ela deverá ser comunicada à Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, através do correio eletrônico concursos@ifrj.edu.br, até o dia 28 de junho de 2011, impreterivelmente.
5.5. A pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para áreas cujas atividades sejam compatíveis com a sua condição.
5.5.1. Este Edital não possui o número mínimo suficiente de vagas, por cargo, que contemple reserva aos portadores de necessidades especiais, atendendo ao disposto no § 2° do Art. 5 da Lei 8.112/90.
5.5.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere aos requisitos para o cargo.
5.5.3. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá formalizar o pedido pelo Formulário de Inscrição no ato de inscrição e remeter o formulário de recursos específicos, que se encontra disponível na página da internet do IFRJ, www.ifrj.edu.br, seção de Concursos e Processos Seletivos, e o laudo médico atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, através dos Correios, via Sedex com AR, em envelope pardo, ao endereço que segue, até a data limite de 10 de junho de 2011, anexando parecer emitido por especialista da área de sua deficiência (Art. 40 do Decreto Federal N° 3298/99).
5.5.4. As condições especiais somente serão oferecidas no local onde se realizarão as provas, observados os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6. DAS PROVAS
6.1. O Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos para Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico constará de 03 (três) fases, conforme discriminadas a seguir:
FASES | PROVAS | NATUREZA | NOTA MÁXIMA | NOTA MÍNIMA |
1 a | Prova de Conteúdo (Escrita) | Eliminatória | 60 pontos | 40 pontos |
2a | Prova de Desempenho Didático (Aula ou Seminário) | Eliminatória | 20 pontos | 10 pontos |
3a | Prova de Títulos | Classificatória | 20 pontos | -- |
6.2.1. A Prova de Conteúdo (1ª Fase) poderá ocorrer nos dias 02 e 03 de julho de 2011, em horário e local a serem especificados no Cartão de Confirmação de Inscrição.
6.2.2. O candidato deverá chegar ao local de realização da Prova de Conteúdo (1ª Fase) com antecedência mínima de 01 (uma) hora do seu início. O portão do local será aberto 01 (uma) hora antes do início de realização da Prova, e será fechado exatamente após 45 (quarenta e cinco) minutos de sua abertura. Após esse horário, o candidato não terá mais acesso à sala de realização da prova.
6.2.3. No dia da prova, o candidato deverá estar munido de caneta esferográfica, de corpo transparente, de tinta azul ou preta, do Cartão de Confirmação de Inscrição e de documento original de identidade.
6.2.4. Durante a realização da Prova de Conteúdo, não será permitida qualquer forma de consulta.
6.2.5. Outros recursos que poderão ser utilizados pelo candidato no ato da Prova de Conteúdo estarão discriminados no Anexo V a este Edital a ser divulgado em data oportuna anterior à data de realização da prova.
6.2.6. Só será permitido ao candidato retirar-se da sala de prova depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início. Ao final da prova, deverão permanecer juntos os três últimos candidatos, que somente serão liberados quando os três concluírem a prova.
6.2.7. Na hipótese de o candidato precisar ausentar-se da sala de prova temporariamente, ele deverá ser acompanhado por um fiscal.
6.2.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá comunicar o fato, através do correio eletrônico concursos@ifrj.edu.br, à Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. Sem a presença do acompanhante, a candidata não poderá amamentar durante a realização da prova.
6.2.9. O candidato que, nos dias que antecederem a realização das provas, apresentar qualquer doença infectocontagiosa e necessitar de tratamento diferenciado para a sua realização deverá comunicar à Diretoria de Concursos e Processos Seletivos essa necessidade, através do correio eletrônico concursos@ifrj.edu.br , com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, ou, em casos extraordinários, com a maior antecedência possível.
6.2.10. Ao final da prova, o candidato entregará ao fiscal de sala os cadernos de questões e de respostas.
6.2.11. Será excluído do Concurso o candidato que, durante a realização da 1ª Fase, Prova de Conteúdo,
a) for surpreendido em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizar livros, códigos, manuais, apostilas, impressos, anotações, telefone celular, aparelhos eletrônicos ou outros aparelhos de telecomunicações e qualquer outro recurso não previsto neste Edital;
b) efetuar qualquer registro que possa identificá-lo no caderno de questões e/ou de respostas;
c) afastar-se da sala de provas durante a sua realização, sem autorização e desacompanhado de um fiscal;
d) deixar de assinar a lista de presença.
6.2.12. Caso alguma questão da Prova de Conteúdo seja, total ou parcialmente, anulada, os pontos referentes ao item anulado serão atribuídos a todos os candidatos.
6.2.13. As notas da Prova de Conteúdo (1ª Fase) serão divulgadas na página da Instituição, www.ifrj.edu.br, no dia 12 de julho de 2011, às 16 horas.
6.2.14. O candidato que discordar da nota atribuída poderá entrar com recurso solicitando reavaliação de sua prova, conforme estabelecido na seção 8 deste Edital.
6.2.15. O resultado final da 1ª Fase, com as notas que forem alteradas, será divulgado em 18 de julho de 2011, às 16 horas.
6.3. A Prova de Desempenho Didático (2ª Fase) constará de uma aula ou da apresentação de um seminário, a critério de cada Banca, conforme ficará estabelecido no dia do sorteio, com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância máxima de 5 (cinco minutos) entre a convocação nominal do candidato e a entrega do plano de aula, sendo eliminado do certame o candidato que não respeitar os tempos acima designados. O tempo começará a contar a partir da entrega do plano de aula. A Prova terá como objetivo avaliar a capacidade do candidato quanto aos procedimentos didáticos, ao domínio e ao conhecimento do assunto abordado e às condições para o desempenho das atividades docentes.
6.3.1. Estarão habilitados a prestar a 2ª Fase (Prova de Desempenho Didático) os 08 (oito) primeiros candidatos, classificados de acordo com a nota obtida na 1ª Fase (Prova de Conteúdo), desde que tenham pontuação igual ou superior ao mínimo exigido no item 6.1. No caso de empate na última posição de habilitação, todos os candidatos com o mesmo total de pontos do 8° (oitavo) habilitado serão convocados para a 2ª Fase (Prova de Desempenho Didático).
6.3.2. Independentemente do disposto no subitem anterior, os candidatos portadores de deficiência não eliminados na 1ª Fase, Prova de Conteúdo, estarão habilitados para as fases subsequentes do Concurso, conforme disposto na Lei N° 8.112/90 e no Decreto N° 3.298/99.
6.3.3. Na data de divulgação do resultado final da Prova de Conteúdo (1ª Fase), os candidatos habilitados dentro do limite máximo estabelecido no item 6.3.1, estarão automaticamente convocados para a Prova de Desempenho Didático (2ª Fase) e de Títulos (3ª Fase).
6.3.4. Os temas da Prova de Desempenho Didático serão sorteados na presença dos candidatos em data e local a serem divulgados juntamente com o resultado final da 1ª Fase do Concurso. O candidato que não comparecer ao sorteio poderá informar-se, pela internet, no sítio do IFRJ, sobre o tema sorteado, o local de realização e os recursos disponíveis.
6.3.5. A ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático se dará por ordem alfabética.
6.3.6. A Prova de Desempenho Didático (2ª Fase) realizar-se-á no período de 21 a 24 de julho de 2011, conforme escala e em local a ser divulgados no dia do sorteio dos temas de aula, em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.
6.3.7. Antes do início da Prova de Desempenho Didático (2ª Fase), o candidato deverá entregar à Banca Examinadora o seu plano de aula ou roteiro de apresentação do seminário em 04 (quatro) vias.
6.3.8. Durante a Prova de Desempenho Didático, a Banca e as demais pessoas presentes não poderão se pronunciar ou arguir o candidato. Porém, quando o tempo máximo de apresentação expirar, a Banca encerrará a aula ou o seminário, sendo o candidato eliminado, conforme o disposto no item 6.3 deste Edital.
6.3.9. Na realização da Prova de Desempenho Didático (2ª Fase), o candidato poderá utilizar os recursos informados no dia do sorteio. Esses recursos poderão incluir retroprojetor ou data show, quadro de giz, giz branco e colorido, ou quadro branco e caneta.
6.3.10. A Prova de Desempenho Didático será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação conforme previsto no § 3° do Art. 13 do Decreto Federal n° 6944/09.
6.3.11. A avaliação da Prova de Desempenho Didático (2ª Fase) levará em consideração o plano de aula ou roteiro de apresentação do seminário, o conteúdo, o nível, a adequação e a qualidade da exposição, e a propriedade na utilização dos recursos didáticos.
6.3.12. As notas da Prova de Desempenho Didático (2ª Fase) serão divulgadas na página da Instituição, www.ifrj.edu.br, no dia 28 de julho de 2011, às 16 horas.
6.4. A Prova de Títulos (3ª Fase) obedecerá ao disposto nos itens 6.1 e na seção 7 deste Edital.
6.4.1. Os títulos comprobatórios deverão ser entregues, conforme previsto na seção 7, em envelope lacrado, no dia de realização da Prova de Desempenho Didático, na Direção de Concursos presente no Campus, antes do horário de início previsto da sua apresentação.
6.4.2. Juntamente com os títulos comprobatórios e comprovantes de experiência profissional, deverá ser entregue um currículo resumido do candidato, para guiar a leitura e a avaliação dos títulos. Além disso, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, os títulos que comprovam o perfil do código da área pretendida pelo candidato.
6.4.3. As notas da Prova de Títulos (3ª Fase) serão divulgadas na página da Instituição, www.ifrj.edu.br, no dia 28 de julho de 2011, às 16 horas.
6.4.4. O candidato, não habilitado ao final das três fases do Concurso, poderá retirar os documentos referentes à Prova de Títulos, na Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, localizada na sala 211, do Campus Maracanã, Rua Senador Furtado, n°121/125, Maracanã, Rio de Janeiro, RJ, até o dia 2 de setembro de 2011, exceto sábados, domingos e feriados, após o Resultado Final. Após esse período, os documentos serão incinerados.
6.5. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, seja qual for o motivo alegado.
6.6. Será excluído do Concurso o candidato que se enquadrar nas seguintes situações:
a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante qualquer das fases do Concurso;
b) não comparecer ou chegar atrasado às Provas de Conteúdo e de Desempenho Didático;
c) deixar de assinar as listas de presença das Provas de Conteúdo e de Desempenho Didático;
d) utilizar-se de expediente ilícito para a inscrição ou para a realização das provas.
7. DOS TÍTULOS
7.1. A avaliação dos títulos apresentados será realizada por Banca Examinadora, constituída especificamente para esse fim, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
7.1.1. Os critérios de pontuação a serem utilizados são os seguintes:
ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS | PONTOS POR ITEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
CATEGORIAS | DISCRIMINAÇÃO | ||
a) Formação Acadêmica | Doutorado | 11 | 11 |
Mestrado | 07 | ||
Especialização | 03 | ||
b) Experiência | Magistério ou em área profissional específica | 1,5 por ano de serviço | 09 |
7.3. Dos documentos comprobatórios da experiência no magistério e profissional deverão constar, de forma clara, a disciplina lecionada ou a função exercida e o tempo de serviço.
7.4. O tempo de serviço concomitante de mesma categoria será considerado uma única vez.
7.5. Só será considerado para a pontuação de tempo de serviço o período de um ano (365 dias) de atividades, sendo desprezadas as frações inferiores a esse período.
7.5.1. O período de estágio curricular, monitoria, bolsa e atividades de pesquisa ou docência inerentes à obtenção dos graus de mestre ou doutor, não será levado em consideração para fins de pontuação.
7.5.2. Não serão considerados, para fins de pontuação, publicações e participações em palestras e cursos.
7.6. No que diz respeito aos títulos referentes à Formação Acadêmica, será considerado apenas o de maior titulação. Não será considerada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes.
7.7. Somente serão aceitos os títulos que atenderem à legislação vigente. No caso dos títulos de mestrado e doutorado, somente serão aceitos aqueles relativos a cursos credenciados pela CAPES.
7.8. Os documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado e convalidados para o Território Nacional.
7.9. Para pontuação da experiência profissional docente serão considerados válidos apenas os títulos com data posterior à conclusão da graduação.
7.10. Para comprovação do tempo de experiência profissional, docente e não docente, só serão aceitas certidões ou declarações, com firma reconhecida, em papel timbrado, que contenham a duração do exercício profissional, em horas ou meses, ou a data de início e término do período declarado ou ainda cópia autenticada da 1ª página da carteira profissional (frente e verso) e das páginas dos contratos de trabalho que comprovem o respectivo período de trabalho. Serão desconsideradas as cópias ilegíveis, assim como os períodos trabalhados como estágio.
7.11. Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, observado o item 6.4.1.
8. DOS RECURSOS
Para cada candidato, admitir-se-á um único recurso por Fase, desde que específico e fundamentado.
8.1. O prazo para interposição de recursos será de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do horário da publicação dos resultados específicos de cada uma das fases.
8.2. Os recursos deverão ser preenchidos e enviados por correio eletrônico, mediante formulário próprio da Instituição, disponível no sítio do IFRJ, na seção de Concursos e Processos Seletivos, para o endereço eletrônico recursosconcursos@ifrj.edu.br . Após o envio da solicitação de recurso pelo candidato, o IFRJ enviará um e-mail ao candidato confirmando o recebimento da solicitação, em até 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento do recurso.
8.2.1. O IFRJ não se responsabiliza por pedidos de recurso não recebidos devido a fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, a falhas de comunicação ou ao congestionamento das linhas de comunicação.
8.2.2. Não serão aceitos recursos que não estejam completa e devidamente preenchidos, conforme o formulário disponibilizado no sítio do IFRJ.
8.3. Após a análise dos recursos interpostos, a relação de candidatos habilitados e/ou classificados nas 1ª, 2ª e 3ª Fases, será republicada com as eventuais alterações na classificação, decorrentes dos recursos deferidos.
8.4. O Concurso somente terá continuidade após julgados e publicados os resultados de cada Fase.
8.5. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
8.6. Não serão aceitos os recursos, interpostos em todas as fases do Concurso, que forem enviados pelos Correios, Fax, nos Campi do IFRJ, ou por qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital.
8.7. Não serão apreciados nem recebidos os recursos intempestivos ou em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.8. O parecer ao recurso, relativo a cada uma das fases, estará à disposição para ciência do interessado (candidato que interpôs o recurso) na Diretoria de Concursos e Processos Seletivos do IFRJ, no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da divulgação do resultado de cada Fase do Concurso.
8.9. Conforme parecer emitido pela Banca examinadora, poderá haver alteração da pontuação emitida a qualquer candidato, na respectiva Fase, seja para mais ou para menos.
8.10. E vedado ao candidato entrevistar-se com os componentes da Banca Examinadora ou ter vista de prova.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente do número total de pontos resultantes da soma dos pontos obtidos nas três fases do Concurso.
9.1.1. As notas finais, após a apreciação dos recursos, com a respectiva classificação dos candidatos, serão divulgadas na página da Instituição, www.ifrj.edu.br, no dia 03 de agosto de 2011, às 16 horas.
9.2. Na hipótese de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) o candidato de maior idade entre os idosos (maiores de 60 anos), conforme previsto no Art. 27, parágrafo único, da Lei N° 10.741/2003;
b) desempenho na Prova de Conteúdo (1ª Fase);
c) desempenho na Prova de Desempenho Didático (2ª Fase);
d) o candidato mais idoso.
10. DO CRONOGRAMA
ETAPA / ATIVIDADE | DATA DE REALIZAÇÃO |
Período de Inscrições | 16/05/2011 a 10/06/2011 |
Solicitação de isenção de taxa de inscrição | 16 a 19/05/2011 |
Resultado dos candidatos isentos | 26/05/2011 |
Confirmação das Inscrições | 27/06/2011 |
Solicitação de correção do Cartão de Confirmação de Inscrição | 27 e 28/06/2011 |
Prova de Conteúdo (1ª Fase) | 02 e 03/07/2011 |
Interposição de recursos relativos ao enunciado da Prova de Conteúdo | 04/07/2011 |
Divulgação das notas da Prova de Conteúdo | 12/07/2011 |
Interposição de recursos em relação ao resultado da Prova de Conteúdo | 13/07/2011 |
Divulgação do resultado dos recursos da Prova de Conteúdo e Resultado Final da 1ª Fase | 18/07/2011 |
Sorteio dos temas e da ordem de apresentação para a Prova de Desempenho Didático | 19 a 22/7/2011 |
Entrega dos títulos comprobatórios para a Prova de Títulos (3ª Fase) | 21 a 24/07/2011 |
Prova de Desempenho Didático (2ª Fase) | 21 a 24/07/2011 |
Divulgação dos Resultados da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos | 28/07/2011 |
Interposição de recursos em relação ao resultado da Prova de Títulos e da Prova de Desempenho Didático | 29/07/2011 |
Divulgação do resultado dos recursos das Prova de Títulos e de Desempenho Didático e Resultado Final do Concurso | 03/08/2011 |
Retirada dos Títulos pelos candidatos não habilitados | 02/09/2011 |
11.1. Decorrido o último prazo para a interposição de recursos, o resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pelo Reitor do Instituto Federal do Rio de Janeiro e publicado no Diário Oficial da União, Seção 1.
11.1.1. Conforme previsto no Art. 16 e no Anexo II do Decreto Federal N° 6.944/2009, a Instituição poderá homologar apenas um número determinado de candidatos classificados de acordo com o número de vagas oferecidas no Edital, a saber,
a) para 1 (uma) vaga, podem ser homologados 5 classificados;
b) para 2 (duas) vagas, podem ser homologados 9 classificados;
c) para 3 (três) vagas, podem ser homologados 14 classificados.
11.1.2. Os candidatos que obtiverem classificação acima das previstas no item 11.1.1 serão considerados desclassificados.
12. DA NOMEAÇÃO
12.1. A nomeação do candidato habilitado e classificado far-se-á com a rigorosa observância da ordem de classificação, conforme publicação no Diário Oficial da União, após autorização do MEC e de acordo com a necessidade institucional.
12.2. A habilitação do candidato não lhe assegura a nomeação automática, mas lhe garante a expectativa do direito de nomeação, dentro da ordem de classificação, ou de reposicionamento, e do número de vagas deste Edital, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada à observância da legislação pertinente.
13. DA POSSE
13.1. O candidato habilitado em todas as fases do Concurso Público e classificado de acordo com o número de vagas disponíveis somente poderá tomar posse após inspeção médica realizada no IFRJ e, se julgado apto física e mentalmente, deverá apresentar a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos no item 3.1 e no Anexo I deste Edital.
13.2. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.
13.3. Será eliminado do Concurso e excluído da relação de candidatos classificados o candidato que não apresentar a documentação comprobatória da formação exigida no Anexo I a este Edital.
13.4. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no item 13.2, bem como se o candidato não atender ao disposto no item 13.1.
13.5. Os documentos comprobatórios das condições acima especificadas deverão ser entregues até a data da posse, em cópias acompanhadas dos respectivos originais.
14. DO PRAZO DE VALIDADE
14.1. De acordo com o Decreto N° 4.175, de 27 de Março de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 28/03/02, o Concurso terá validade por até um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação e homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais ele não poderá alegar desconhecimento.
15.1.1. Para o cumprimento dos horários previstos neste Edital, levar-se-á em consideração o horário de Brasília/ DE.
15.1.2. Os resultados de todas as fases do Concurso serão divulgados na página da Instituição na internet, www.ifrj.edu.br.
15.2. A falsidade de informações e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.
15.3. Será eliminado do Concurso o candidato que desrespeitar as disposições deste Edital.
15.4. Observadas as necessidades da Instituição, o candidato habilitado e classificado conforme as normas deste Edital será convocado para nomeação através de telegrama expedido com "Aviso de Recebimento", encaminhado unicamente para o endereço constante do Formulário de Inscrição, ficando o convocado obrigado a declarar a aceitação ou não da nomeação para o cargo, no prazo estabelecido no telegrama.
15.4.1. O não pronunciamento do interessado no prazo estabelecido na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo, conforme previsto em Lei, à Administração excluí-lo do processo de admissão.
15.5. No caso de mudança de domicílio na vigência do prazo de validade do Concurso, tem o candidato habilitado a obrigação de informar o novo endereço ao IFRJ, contatando a Diretoria de Gestão de Pessoas.
15.6. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao disposto no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional N° 019, de 04 de junho de 1998, e no Art. 20 da Lei N° 8.112/90.
15.7. No período de 3(três) anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de redistribuição, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.
15.8. O IFRJ fará divulgar, em sua página na internet, sempre que forem necessários, avisos oficiais e normas complementares ao presente Edital.
15.9. Todas as informações disponibilizadas na internet, na página do IFRJ, www.ifrj.edu.br, bem como os Anexos, a folha de rosto da Prova de Conteúdo, os formulários específicos para interposição de recurso, as informações complementares e os avisos oficiais constituem normas que complementam este Edital.
15.10. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direito e obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme o estabelecido no item 5.1.8.
15.11. As situações não previstas neste Edital serão analisadas pela Diretoria de Concursos e Processos Seletivos- DCPS e encaminhadas à Reitoria, visando à sua definição.
15.12. Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro, com exclusão e renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente concurso público.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2011.
FERNANDO CÉSAR PIMENTEL GUSMÃO
Reitor do IFRJ
Anexo I
Cargos e Vagas
Cód. | Áreas de Atuação / Conhecimento | Formação Exigida | Vagas | Carga horária | Campus |
RJ-01 | Análise Química Instrumental | Licenciatura Plena ou Graduação em Química; Química Industrial, Engenharia Química, Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental, Farmácia, Biologia e áreas afins. Experiência profissional comprovada na área pretendida de no mínimo de no mínimo 12 (doze) meses. | 1 | 40h | Rio de Janeiro |
RJ-02 | Artes Cênicas | Licenciatura em Artes Cênicas ou em Educação Artística com habilitação em Artes Cênicas. | 1 | 40h | Rio de Janeiro |
NI-03 | Artes Visuais | Licenciatura em Artes, com Pós-graduação Stricto Sensu em História da Arte ou áreas afins. | 1 | 40h | Nilópolis |
RE-04 | Assistência Farmacêutica; Farmácia Hospitalar; Economia e Administração Farmacêutica; Estágio Supervisionado em Farmácia Hospitalar | Graduação em Farmácia com Pós-graduação Stricto Sensu em Saúde Pública ou Saúde Coletiva. | 1 | 40h | Realengo |
RE-05 | Saúde do idoso; Semiologia e Semiotécnica; Patologia Geral; Urgência e Emergência | Graduação em Enfermagem, com formação generalista ou habilitada em enfermagem médico-cirúrgica com Pós‑graduação em áreas afins. Experiência profissional comprovada na área pretendida de no mínimo de no mínimo 12 (doze) meses. | 1 | 40h | Realengo |
NI-06 | Biologia Geral | Licenciatura em Ciências Biológicas, com Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas nas áreas de concentração de Biologia Geral ou Citologia e Biologia Celular. | 1 | 40h | Nilópolis |
RJ-07 | Biologia Molecular e Bioquímica | Graduação em Ciências Biológicas, Biomedicina, Farmácia ou áreas correlatas, com Pós-graduação Stricto Sensu na área de Bioquímica ou Biologia Molecular. | 2 | 40h | Rio de Janeiro |
RJ-08 | Bioquímica Básica e Clínica | Graduação em Ciências Biológicas, Biomedicina, Farmácia ou áreas correlatas, com Pós-graduação Stricto Sensu em áreas afins. | 1 | 40h | Rio de Janeiro |
NI-09 | Cálculo e Análise | Graduação em Matemática com Pós-graduação Stricto Sensu em Matemática, Engenharia ou Ciências Naturais. | 1 | 40h | Nilópolis |
RE-10 | Cinesioterapia; Terapias Manuais; Hidroterapia | Graduação em Fisioterapia com Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências da Reabilitação, Fisioterapia, Ciências da Saúde ou em áreas afins. Experiência profissional comprovada de, no mínimo, 12 (doze) meses na área de atuação. | 1 | 40h | Realengo |
RE-11 | Controle de Qualidade Farmacêutico; Tecnologia Industrial Farmacêutica | Graduação em Farmácia com Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências Farmacêuticas ou em áreas afins com ênfase em área industrial | 1 | 40h | Realengo |
DC-12 | Desenho Técnico | Graduação em Arquitetura, Engenharia, Desenho Industrial ou áreas afins. | 1 | 40h | Duque de Caxias |
NI-13 | Desenho Técnico, Instalações Industriais e Segurança do Trabalho | Graduação em Engenharia, Arquitetura com Pós-graduação em Engenharia de Segurança. | 1 | 40h | Nilópolis |
SG-14 | Desenho Técnico, Instalações Industriais e Segurança do Trabalho | Graduação em Engenharia, Arquitetura com Pós-graduação em Engenharia de Segurança. | 1 | 40h | São Gonçalo |
RE-15 | Diagnóstico por Imagens e Exames Laboratoriais; Fisioterapia Hospitalar; Estágio Supervisionado | Graduação em Fisioterapia com Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências da Reabilitação, Fisioterapia, Ciências da Saúde ou em áreas afins. Experiência profissional comprovada de, no mínimo, 12 (doze) meses na área de atuação. | 1 | 40h | Realengo |
NP-16 | Direito Público e Privado, Tributário, Comercial, Trabalhista, Imobiliário e Ambiental | Graduação em Direito, Administração com Pós‑graduação em Direito. | 1 | 20h | Pinheiral |
RJ-17 | Economia e Gestão Ambiental | Graduação em Economia, com experiência mínima comprovada de 12 meses em Economia Ambiental ou Pós-graduação Stricto Sensu ou Lato Sensu em Gestão Ambiental, Economia Ambiental ou em linhas de pesquisa de áreas correlatas. | 1 | 40h | Rio de Janeiro |
VR-18 | Educação Artística | Licenciatura em Educação Artística. | 1 | 20h | Volta Redonda |
AC-19 | Educação Física | Licenciatura em Educação Física | 1 | 20h | Arraial do Cabo |
VR-20 | Educação Musical | Licenciatura em Música | 1 | 20h | Volta Redonda |
NI-21 | Empreendedorismo, Sustentabilidade e Gestão | Graduação em qualquer área do conhecimento com Pós-graduação Stricto Sensu na área de Empreendedorismo, Gestão da Qualidade, Gestão Tecnológica, ou Gestão Empresarial. | 1 | 40h | Nilópolis |
RE-22 | Estágio Supervisionado em Integralidade no Cuidado; Terapia Ocupacional em saúde mental | Graduação em Terapia Ocupacional com Pós-graduação em áreas afins. | 1 | 40h | Realengo |
RE-23 | Farmacobotânica; Farmacognosia; Fitoterapia; Cultivo de Plantas Medicinais | Graduação em Farmácia com Pós-graduação Stricto Sensu em Botânica ou Biotecnologia Vegetal ou Química de Produtos Naturais ou Química Orgânica ou Ciências Farmacêuticas ou áreas afins. | 1 | 40h | Realengo |
RE-24 | Farmacocinética e Farmacodinâmica; Bases Farmacoterapêuticas; Química Farmacêutica; Toxicologia | Graduação em Farmácia com Pós-graduação Stricto Sensu em Farmacologia ou áreas afins. | 1 | 40h | Realengo |
NP-25 | Filosofia | Licenciatura em Filosofia. | 1 | 20h | Pinheiral |
RJ-26 | Filosofia | Licenciatura em Filosofia. | 1 | 40h | Rio de Janeiro |
RE-27 | Filosofia e Saúde; Inclusão Social e Ética; Trabalho e Sociedade | Graduação em Filosofia ou Ciências Sociais com Pós‑graduação Stricto Sensu em Filosofia, Ciências Humanas ou áreas afins. | 1 | 40h | Realengo |
NI-28 | Física | Licenciatura em Física, com Pós-graduação Stricto Sensu em Física, Ensino de Física, Ensino de Ciências ou Educação. | 2 | 40h | Nilópolis |
NI-29 | Físico Química | Licenciatura Plena em Química, Graduação em Química ou Engenharia Química com Pós-graduação Stricto Sensu em Química e áreas afins. | 2 | 40h | Nilópolis |
RE-30 | Físico Química | Licenciatura Plena em Química, Graduação em Química ou Engenharia Química com Pós-graduação Stricto Sensu em Química e áreas afins. | 1 | 40h | Realengo |
RJ-31 | Físico Química | Licenciatura Plena em Química, Graduação em Química ou Engenharia Química. | 1 | 40h | Rio de Janeiro |
RE-32 | Fisioterapia aplicada à Uro-Gineco-Obstetrícia; Práticas Assistivas; Estágio Supervisionado | Graduação em Fisioterapia com Pós-graduação Lato Sensu em Ciências da Reabilitação, Fisioterapia, Ciências da Saúde ou em áreas afins, com experiência comprovada de no mínimo 12 (doze) meses na área de atuação. | 1 | 40h | Realengo |
RE-33 | Fisioterapia Cardiopulmonar Adulto; Estágio Supervisionado | Graduação em Fisioterapia com Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências da Reabilitação, Fisioterapia, Ciências da Saúde ou em áreas afins, com experiência comprovada de, no mínimo, 12 (doze) meses na área de atuação. | 1 | 40h | Realengo |
RE-34 | FisioterapiaCardiopulmonar Pediátrico; Estágio Supervisionado | Graduação em Fisioterapia com Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências da Reabilitação, Fisioterapia, Ciências da Saúde ou em áreas afins, com experiência comprovada de, no mínimo, 12 (doze) meses na área de atuação. | 1 | 40h | Realengo |
RE-35 | Fisioterapia Dermato Funcional; Práticas Assistivas; Terapias Integrativas; Estágio Supervisionado | Graduação em Fisioterapia com Pós-graduação Lato Sensu em Ciências da Reabilitação, Fisioterapia, Ciências da Saúde ou em áreas afins, com experiência comprovada de, no mínimo, 12 (doze) meses na área de atuação. | 1 | 40h | Realengo |
RE-36 | Fisioterapia do Trabalho; História e Fundamentos da Fisioterapia; Fisioterapia Legal; Práticas Assistivas; Estágio Supervisionado | Graduação em Fisioterapia com Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências da Reabilitação, Fisioterapia, Ciências da Saúde ou em áreas afins com experiência comprovada de no mínimo 12 (doze) meses na área de atuação. | 1 | 40h | Realengo |
RE-37 | Fisioterapia Traumato- Ortopédica Pediátrica e Adulto; Estágio Supervisionado | Graduação em Fisioterapia com Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências da Reabilitação, Fisioterapia, Ciências da Saúde ou em áreas afins, com experiência comprovada de, no mínimo, 12 (doze) meses na área de atuação. | 1 | 40h | Realengo |
RJ-38 | Geomorfologia, geoprocessamento, gestão de resíduos e controle do solo | Graduação em Geografia, com experiência mínima comprovada de 12 meses nas áreas de Geoprocessamento ou Geomorfologia, ou Pós-graduação Stricto Sensu ou Lato Sensu em linhas de pesquisa de Geoprocessamento ou Geomorfologia. | 1 | 40h | Rio de Janeiro |
NI-39 | Gestão Ambiental e Ecologia | Graduação em Ciências Biológicas, com Pós-graduação em área de Gestão Ambiental. | 1 | 40h | Nilópolis |
RJ- 40 | Gestão da Qualidade Total e Gestão da Segurança Alimentar | Graduação em Química, Engenharia Química, Engenharia de Alimentos, Farmácia, Medicina Veterinária, Nutrição ou Biologia com Pós-graduação Stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos ou áreas afins (com ênfase em Gestão da Qualidade) | 1 | 40h | Rio de Janeiro |
RE-41 | Gestão e Controle Social; Humanização em Saúde; Educação e Promoção em Saúde; Aproximação ao Campo da Saúde | Graduação em Ciências da Saúde com Pós-graduação Stricto Sensu em Saúde Coletiva, Saúde Pública ou em áreas afins, com experiência comprovada de, no mínimo, 12 (doze) meses na área de Saúde Humana. | 1 | 40h | Realengo |
DC-42 | Gestão Integrada | Graduação em Química ou Engenharias com Pós-graduação em Sistemas de Gestão Integrada. | 1 | 40h | Duque de Caxias |
RE-43 | Hematologia; Estágio Supervisionado em Farmácia (Análises Clínicas) | Graduação em Farmácia, Biomedicina ou Ciências Biológicas com Habilitação em Análises Clínicas ou com Pós-graduação em Análises Clínicas, Hematologia ou áreas afins. | 1 | 40h | Realengo |
RE-44 | Histologia; Anatomia; Fisiologia | Graduação em Ciências da Saúde com Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências com ênfase em Fisiologia ou Ciências Morfológicas ou áreas afins. | 1 | 40h | Realengo |
RE-45 | História da Terapia Ocupacional; Estágio Supervisionado em T.O. | Graduação em Terapia Ocupacional com Pós-graduação em áreas afins. | 1 | 40h | Realengo |
RJ-46 | Informática | Graduação na área de informática ou Graduação Tecnológica com Pós-graduação na área de Informática. | 1 | 40h | Rio de Janeiro |
RJ-47 | Informática | Graduação na área de informática ou Graduação Tecnológica com Pós-graduação na área de Informática. | 1 | 20h | Rio de Janeiro |
NI-48 | Informática | Graduação na área de informática ou Graduação Tecnológica com Pós-graduação na área de Informática. | 1 | 40h | Nilópolis |
AC-49 | Informática | Graduação na área de informática ou Graduação Tecnológica com Pós-graduação na área de Informática. | 1 | 20h | Arraial do Cabo |
RJ-50 | Inglês | Licenciatura em Letras: Português/ Inglês ou Inglês/ Literaturas. | 2 | 40h | Rio de Janeiro |
NI-51 | Inglês | Licenciatura em Letras: Português/ Inglês ou Inglês/ Literaturas. | 2 | 40h | Nilópolis |
PA-52 | Inglês | Licenciatura em Letras: Português/ Inglês ou Inglês/ Literaturas. | 1 | 40h | Paracambi |
NP-53 | Inglês | Licenciatura em Letras: Português/ Inglês ou Inglês/ Literaturas. | 2 | 20h | Pinheiral |
PF-54 | Inglês /Português | Licenciatura em Letras: Português/ Inglês. | 1 | 40h | Paulo de Frontin |
AC-55 | Matemática | Licenciatura em Matemática | 1 | 40h | Arraial do Cabo |
NI-56 | Matemática e Ensino de Matemática | Licenciatura em Matemática com Pós-graduação Stricto Sensu em Educação, Matemática ou Ensino de Ciências. | 2 | 40h | Nilópolis |
VR-57 | Matemática e Ensino de Matemática | Licenciatura em Matemática com Pós-graduação Stricto Sensu em Educação ou Ensino de Matemática ou Ensino de Ciências. | 2 | 40h | Volta Redonda |
NI-58 | Mecânica Clássica, Eletromagnetismo e Física Moderna | Graduação em Física ou Astronomia, com Pós-graduação Stricto Sensu em Física. | 2 | 40h | Nilópolis |
RE-59 | Métodos e Técnicas de Avaliação em T.O.; Corporeidade e Terapia Ocupacional; Estágio Supervisionado em T.O | Graduação em Terapia Ocupacional com Pós-graduação em áreas afins. | 1 | 40h | Realengo |
VR-60 | Metrologia | Graduação em Física, Química, Matemática, Engenharia ou Graduação Tecnológica em áreas afins. | 2 | 20h | Volta Redonda |
RJ-61 | Microbiologia Geral | Graduação em Biologia, Microbiologia e Imunologia, Biomedicina, Veterinária ou Farmácia, com Pós-graduação Stricto Sensu em Microbiologia. | 2 | 40h | Rio de Janeiro |
RJ-62 | Microbiologia Industrial, Tecnologia das Fermentações e Processos Bioquímicos | Graduação em Engenharia Química, de Alimentos ou de Produção; Química Industrial; Graduação em Química, Biologia ou Farmácia (habilitação: indústria) com Doutorado nas áreas: Microbiologia Industrial e de Fermentação, Processos Bioquímicos, Operações características de Processos Bioquímicos ou áreas afins. | 2 | 40h | Rio de Janeiro |
RJ-63 | Nutrição | Graduação em Nutrição com Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências de Alimentos, Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Nutrição. | 1 | 40h | Rio de Janeiro |
RJ-64 | Operações Unitárias e Balanço de Massa e Energia | Graduação em Engenharia Química ou Química Industrial ou Graduação Tecnológica em Processos Químicos, com no mínimo 12 (doze) meses de experiência profissional comprovada na área de Indústria e/ou Ensino. | 1 | 40h | Rio de Janeiro |
DC-65 | Operações Unitárias e Instrumentação Industrial | Graduação em Engenharia Química ou Química Industrial ou Graduação Tecnológica em Processos Químicos, com no mínimo 12 (doze) meses de experiência profissional comprovada na área de Indústria e/ou Ensino. | 1 | 40h | Duque de Caxias |
DC-66 | Planejamento e Controle da Produção | Graduação em Engenharias, Administração ou em áreas afins. | 1 | 20h | Duque de Caxias |
PA-67 | Português /Espanhol | Licenciatura em Letras, com habilitação em Português e Espanhol. | 1 | 40h | Paracambi |
VR-68 | Português /Espanhol | Licenciatura em Letras, com habilitação em Português e Espanhol. | 1 | 40h | Volta Redonda |
NI-69 | Produção Cultural | Graduação na área de Humanas com Pós-graduação Stricto Sensu em área afim, com experiência mínima de 12 (doze) meses na área de Produção Cultural. | 1 | 40h | Nilópolis |
NI-70 | Química Analítica | Graduação em Química, Química Industrial, Engenharia Química, Farmácia ou Graduação Tecnológica na área de Química, com Pós-graduação Stricto Sensu em Química ou áreas afins. | 1 | 40h | Nilópolis |
DC-71 | Química Analítica | Graduação em Química, Química Industrial, Engenharia Química, Farmácia ou Graduação Tecnológica na área de Química, com Pós-graduação Stricto Sensu em Química ou áreas afins. | 1 | 40h | Duque de Caxias |
RE-72 | Química Analítica | Graduação em Química, Química Industrial, Engenharia Química, Farmácia ou Graduação Tecnológica na área de Química, com Pós-graduação Stricto Sensu em Química ou áreas afins. | 1 | 40h | Realengo |
RJ-73 | Química Analítica Qualitativa | Graduação em Química, Engenharia Química ou Química Industrial. | 2 | 40h | Rio de Janeiro |
RJ-74 | Química Analítica Quantitativa | Graduação em Química, Química Industrial, Engenharia Química ou Farmácia. | 2 | 40h | Rio de Janeiro |
AC-75 | Química Geral e Inorgânica | Licenciatura Plena em Química. | 1 | 40h | Arraial do Cabo |
NI-76 | Química Geral e Ensino de Química | Licenciatura Plena em Química ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Química e Pós-graduação Stricto Sensu em Educação e/ou Ensino de Ciências. | 1 | 40h | Nilópolis |
PA-77 | Química Geral e Inorgânica | Licenciatura em Química. | 1 | 40h | Paracambi |
RJ-78 | Química Geral e Inorgânica | Licenciatura em Química. | 1 | 40h | Rio de Janeiro |
NI-79 | Química Geral e Inorgânica | Licenciatura Plena em Química, Graduação em Química ou Engenharia Química com Pós-graduação Stricto Sensu em Química ou áreas afins. | 3 | 40h | Nilópolis |
DC-80 | Química Geral e Inorgânica | Licenciatura Plena em Química. | 2 | 40h | Duque de Caxias |
RE-81 | Química Geral e Inorgânica | Licenciatura Plena em Química, Graduação em Química ou Engenharia Química com Pós-graduação Stricto Sensu em Química ou áreas afins. | 2 | 40h | Realengo |
RJ-82 | Química Orgânica | Graduação em Química, Engenharia Química, Farmácia ou Graduação Tecnológica na área de Química. | 1 | 40h | Rio de Janeiro |
NI-83 | Química Orgânica e Química de Produtos Naturais | Graduação em Química, Engenharia Química, Farmácia ou Graduação Tecnológica na área de Química, com Pós‑graduação Stricto Sensu em Química Orgânica ou Química de Produtos Naturais ou áreas afins. | 1 | 40h | Nilópolis |
RE-84 | Química Orgânica | Graduação em Química, Engenharia Química, Farmácia ou Graduação Tecnológica na área de Química, com Pós‑ graduação Stricto Sensu em Química Orgânica ou áreas afins. | 2 | 40h | Realengo |
RE-85 | Saúde do Homem e da População Trabalhadora; Biossegurança e Saúde Ocupacional | Graduação em Enfermagem, com formação generalista ou habilitada em enfermagem médico-cirúrgica com Pós‑ graduação em áreas afins. Experiência profissional comprovada na área pretendida de no mínimo 12 (doze) meses. | 1 | 40h | Realengo |
NI-86 | Sociologia | Licenciatura em Ciências Sociais. | 1 | 40h | Nilópolis |
PA-87 | Sociologia | Licenciatura em Ciências Sociais. | 1 | 20h | Paracambi |
NP-88 | Sociologia | Licenciatura em Ciências Sociais. | 1 | 20h | Pinheiral |
VR-89 | Sociologia | Licenciatura em Ciências Sociais. | 1 | 20h | Volta Redonda |
PA-90 | Teoria e prática de Máquinas Elétricas, Transformadores, Instalações Elétricas, Eletricidade, Automação Industrial e Conservação de Energia. | Graduação em Engenharia Eletrotécnica ou Engenharia Elétrica com ênfase em Eletrotécnica. | 1 | 40h | Paracambi |
RE-91 | Terapia Ocupacional em Geriatria; Fundamentos da T.O; Estágio Supervisionado em T.O | Graduação em Terapia Ocupacional com Pós-graduação em áreas afins. | 1 | 40h | Realengo |
RE-92 | Terapia Ocupacional em Saúde da População Trabalhadora; Estágio Supervisionado em T.O; Seminário de Pesquisa em T.O. | Graduação em Terapia Ocupacional com Pós-graduação em áreas afins. | 1 | 40h | Realeng |
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