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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Banco Santander S/A se compromete a dar informações claras e precisas sobre conta salário




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) firmou, nesta quarta-feira (03/10), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Banco Santander S/A, no qual a empresa se obriga a informar aos clientes todas as características e limitações da conta salário. O objetivo da medida é proporcionar aos consumidores a possibilidade de escolher entre este tipo de conta e a conta corrente de livre movimento, sujeita à incidência de tarifas.

O Santander é réu em Ação Civil Pública (ACP) subscrita pelo Promotor de Justiça Rodrigo Terra, Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. O documento foi ajuizado em março de 2010 perante a 7ª Vara Empresarial da Capital, que considerou abusiva a cobrança de encargos em conta salário.

Desde 1º de janeiro de 2012, a conta salário é aplicável aos servidores e empregados públicos, de acordo com a Resolução 3.424/2006 do Conselho Monetário Nacional. A partir daquela data, todos os trabalhadores, da iniciativa privada ou pública, podem optar por uma conta corrente ou conta de registro (conta salário). "As características de conta de registro, também conhecida como conta salário, devem ser transparentes ao cliente/consumidor, com informação que possibilite a compreensão em texto previamente submetido ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, como condição para a celebração deste Termo", afirma trecho do TAC.

O Banco deverá informar aos futuros correntistas que receberem seus salários no Santander, e que optarem pela abertura de conta corrente de livre movimento, a obrigatoriedade de ler e marcar como lido e concordado texto relativo aos produtos e serviços sujeitos à cobrança de tarifas, conforme Tabela de Serviços afixada nas agências e disponível no site da instituição financeira. As medidas deverão ser implantadas dentro de 60 dias, a contar da assinatura do TAC, sob pena de multa de R$ 6 mil, individualmente considerada por infração cometida.

Ainda de acordo com o Termo, o Santander fará contribuição voluntária no valor de R$ 200 mil para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, a título de reparação coletiva por eventual desinformação aos consumidores sobre conta salário. Com a homologação do TAC pela Justiça, a Ação será extinta, de acordo com o Art. 269, do Código de Processo Civil.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Justiça obriga Sky a suspender cobrança por instalação de ponto extra nas residências dos clientes

MPRJ obtém decisão que obriga Sky a suspender cobrança por instalação de ponto extra nas residências dos clientes

Após Ação Civil Pública (ACP) da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Comarca da Capital do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça determinou que a empresa de TV por assinatura Sky se abstenha de cobrar pela instalação e utilização de pontos adicionais. A ação havia requerido liminarmente a suspensão da cobrança, que é vedada pela Resolução 488/2007 da Anatel. Em caso de descumprimento, a empresa pode ser condenada a pagar multa diária de R$ 10 mil.

"Ocorre que tal prática é inegavelmente contrária à legislação consumerista e à resolução da ANATEL que proíbe a cobrança de ponto extra/adicional ou ponto de extensão, sendo constatada tal irregularidade através de diversas reclamações dos consumidores, que se veem lesados com tal prática", narra trecho da decisão da 6ª Vara Empresarial da Capital.

A Promotoria havia instaurado inquérito civil e, após constatar a existência de inúmeras reclamações de consumidores no site "Reclame Aqui" sobre a cobrança indevida pela instalação de pontos extras de TV a cabo para a mesma residência, propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A empresa, contudo, não mostrou interesse. De acordo com a ACP, proposta em 28 de agosto, a instalação não gera despesa extra à empresa, que não pode interferir no uso e na distribuição física do sinal. 

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