O Ministério Público obteve junto à 3ª Vara Empresarial da Capital uma liminar que obriga o banco Santander a devolver, para a conta poupança de seus clientes, os valores transferidos para contas de Certificado de Depósito Bancário (CDB), sem a autorização dos titulares. O banco terá o prazo de dez dias para a devolução, respeitando a data de depósito feita por cada cliente, o que permite a garantia mensal de rendimentos. Em caso de descumprimento da liminar, a Justiça estabeleceu multa de R$ 20 mil.
O Santander também está obrigado a submeter qualquer adesão similar de investimentos à manifestação expressa de seus clientes. Ainda de acordo com a decisão, o banco fica proibido de realizar transferências sem a concordância do cliente. A Ação Civil Pública foi proposta pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, Julio Machado Teixeira Costa.
A Ação baseou-se em informações do Banco Central, que recebeu diversas denúncias de clientes reclamando da transferência não autorizada de valores da Contamax - Caderneta de Poupança para Certificados de Depósitos Bancário (CDB). O MP constatou que a proposta de adesão também não oferece informações sobre tipos de rendimento ou aplicação. O banco transferia arbitrariamente os recursos para uma aplicação específica, sem dar ao consumidor a escolha do tipo de rendimento. Um Termo de Ajustamento de Conduta chegou a ser apresentado ao Santander, que não manifestou interesse em firmá-lo.
|
Textos,crônicas, notícias,oportunidades, editais de concursos e afins. Ajudem a manter este Blog:enviem comentários, sugestões, criticas.
Mostrando postagens com marcador Certificado de Depósito Bancário (CDB). Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Certificado de Depósito Bancário (CDB). Mostrar todas as postagens
sexta-feira, 15 de março de 2013
Com base em Ação Civil Pública proposta pelo MP, Justiça condena Santander a devolver dinheiro de clientes aplicado sem autorização
Assinar:
Postagens (Atom)