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segunda-feira, 9 de julho de 2012

Justiça proíbe Ampla de suspender serviço de energia de consumidores em Maricá

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo Niterói e Maricá, obteve liminar que determina que a Ampla Energia e Serviços S/A se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica de consumidores de Maricá com contas atrasadas há mais de três meses. Caso não cumpra a determinação, a empresa será condenada a devolver o dobro do débito que ensejou o corte. De acordo com o entendimento dos tribunais, a concessionária que não efetuar o corte de energia dentro de 90 dias não poderá fazê-lo após o decurso desse prazo senão por via judicial.
A Promotoria instaurou inquérito, que culminou no ajuizamento da ACP pelo Promotor de Justiça Augusto Vianna Lopes, após receber ofício do Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá informando a existência de 300 processos judiciais contestando a regularidade da lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) pela Ampla. Entre as reclamações estão a não entrega do TOI aos clientes e ausência de informações relevantes, como a possibilidade de o consumidor, que deve ser avisado com antecedência de três dias, acompanhar a aferição do medidor no momento em que ele for periciado pela empresa. A lavratura desse termo, previsto pela resolução 456 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é uma exigência quando constatada alguma irregularidade no consumo. A empresa também efetuou convênio com o Instituto de Engenharia Legal, que passou a acompanhar as vistorias, sem que os consumidores fossem informados sobre a intervenção de terceiros no serviço.
Outras irregularidades constatadas foram troca de medidores sem autorização dos usuários e cobrança de multas por ocorrências registradas sem dar aos usuários a oportunidade de contestação, prática que fere o princípio constitucional da ampla defesa. Além disso, o histórico de consumo que poderia apontar as irregularidades não discrimina a titularidade do consumidor no período que o corresponde, o que dificulta a análise de consumo irregular.
A Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, órgão que fiscaliza as concessionárias de distribuição e transmissão de energia, também identificou outras irregularidades apresentadas pela Ampla.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Light vai ter que substituir chips eletrônicos pelos tradicionais relógios de medição e devolver em dobro o valor cobrado abusivamente dos consumidores


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, nesta terça-feira (31/01), Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, em face da Light Serviços de Eletricidade S.A. Na ação, que tramita junto à 4ª Vara Empresarial da Capital, o MPRJ requer que a concessionária seja obrigada a substituir o atual medidor digital modelo SGP + ME 12, conhecido por chip eletrônico, pelos tradicionais relógios de medição, que deverão ser instalados no interior do imóvel dos consumidores ao invés do poste, sob pena de multa de R$ 20 mil.
O Ministério Público também requer que a Light efetue a devolução em dobro dos valores cobrados abusivamente dos consumidores por conta dos medidores digitais. Requer ainda que a concessionária deixe de utilizar o medidor digital, sob pena de multa de R$ 20 mil por instalação e que não interrompa mais o fornecimento de energia elétrica dos consumidores que formalizem reclamações quanto ao erro de leitura do medidor digital, até que seja demonstrado o valor correto a ser cobrado, também sob pena de multa de R$ 20 mil por cada corte de luz.
Na ACP, o Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, em exercício na 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, ressaltou que, após a instalação dos novos medidores, o valor das contas de luz dos usuários que tiveram seus medidores trocados aumentou. "Os acréscimos chegaram a atingir até 803%", destacou o Promotor.
De acordo com Pedro Rubim, ao contrário dos relógios de medição, em que os consumidores têm a oportunidade de visualizar o movimento dos ponteiros e de realizar o controle de suas despesas "em tempo real", os novos medidores eletrônicos privam o consumidor da segurança de efetuar o acompanhamento contínuo de seu consumo. "A Light está se valendo da tecnologia de informação de maneira indevida, alienando o consumidor do controle de seu consumo e exigindo o pagamento de contas absurdamente elevadas, enquanto verifica eventual erro de leitura. Caso se recuse a efetuar o pagamento, o consumidor pode sofrer o corte no fornecimento do serviço, configurando-se assim uma conduta abusiva da empresa", afirmou.
Para o Promotor de Justiça, a instalação dos novos medidores viola, ainda, o direito à informação dos clientes, amplia a vulnerabilidade dos consumidores, permite a onerosidade excessiva e caracteriza a elevação de preços sem justa causa. "Diante da lamentável omissão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da manifesta lesão coletiva dos consumidores, impõe-se a intervenção do Poder Judiciário para restabelecer os direitos transindividuais violados pela conduta da Light".
(ACP nº 0036380-97.2012.8.19.0001)