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quarta-feira, 18 de julho de 2012

Bancos são condenados a atender clientes em no máximo 30 minutos em Niterói

Em ação do MPRJ, bancos são condenados a atender clientes em no máximo 30 minutos em Niterói

Em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte de Niterói, os Bancos Bradesco; HSBC Bank Brasil; Banco do Estado de São Paulo (Banespa); Santander Brasil e Itaú foram condenados pela 5ª Vara Cível de Niterói a emitir senhas numéricas aos clientes e a disponibilizar funcionários suficientes nos caixas para prestarem atendimento no prazo máximo de 20 minutos, em dias normais, e 30 minutos, em véspera ou após feriados. A sentença, proferida no dia 12 de julho, é válida para o município de Niterói. Os bancos estão obrigados a distribuir as senhas com nome e número da instituição, data e horário da chegada do cliente e rubrica de um funcionário.
De acordo com o subscritor da ação, Promotor de Justiça Augusto Vianna Lopes, o excesso de tempo de espera nas filas é um dano moral flagrante. "As pessoas que estão nas filas intermináveis sentem-se desprezadas, ridicularizadas, impotentes, e são vistas, aos olhos de qualquer cidadão, que perceba a cena dantesca, como seres insignificantes, social e economicamente", narra o trecho da ACP, de junho de 2004.
Com base na ação da Promotoria, a 5ª Vara Cível de Niterói considerou que os bancos em questão violam o Código de Defesa do Consumidor e leis e normas que determinam o bom atendimento ao consumidor, como a Lei Estadual 4.223/2003 e Resolução nº 2.878/2001, que regulamentam o prazo máximo de espera dentro de uma instituição bancária pelo consumidor. "Essa espera, em pé, uma fila bancária, é fato inadmissível e inaceitável na sociedade moderna. Em pleno horário comercial de um dia útil, é lógico presumir-se que as pessoas possuem muitos compromissos e obrigações a cumprir, não sendo tolerável que permaneçam mais de 20 ou 30 minutos em uma fila bancária; não nos dias de hoje, na vida moderna", afirma trecho da sentença.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Justiça recomenda ao Município do Rio medidas para regularizar o serviço educacional para pessoas com deficiência

MPRJ recomenda ao Município do Rio medidas para regularizar o serviço educacional para pessoas com deficiência

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital expediu Recomendação* ao Município do Rio de Janeiro com 15 medidas a serem adotadas para regularizar o sistema educacional para pessoas com deficiência. As ações recomendadas deverão ser postas em prática para facilitar o acesso às escolas e abrangem desde prioridade na matrícula ao número máximo de alunos com necessidades especiais em creches. No documento, é conferido o prazo de 120 dias para a comprovação das providências adotadas.
Subscritora da Recomendação, a Promotora de Justiça Bianca Mota de Moraes ressaltou no texto encaminhado à Prefeitura do Rio que a Constituição Federal determina em seu Art. 208 que "o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino".
A Promotora elencou diversas medidas que precisam ser executadas para garantir o acesso amplo e irrestrito das pessoas com deficiência ao sistema educacional carioca. Entre as providências recomendadas estão "a absoluta prioridade aos alunos com deficiência na matrícula para os próximos anos letivos, a partir de 2012, inclusive no acesso às creches, realizando-se para esse público a matrícula antecipada e sem condicionamento a sorteio".
A Recomendação também prevê que o Município disponibilize às pessoas com deficiência maiores de 17 anos matrícula também no horário diurno, em escola próxima a sua residência e que aloque no máximo dois alunos com deficiência nas classe regulares de creches até o 9º ano do ensino fundamental".
Também constam no documento medidas como divulgação de informações completas sobre as escolas da rede pública municipal; oferta de formação continuada em Educação Especial, em Libras e em Braile aos professores; implantação de salas com recursos multifuncionais e do Plano Individual de Atendimento Educacional, entre outras.
*Recomendação é uma medida jurídica extrajudicial prevista na Lei da Ação Civil Pública e tem como objetivo resolver problemas que afetem direitos coletivos sem a necessidade de se acionar a Justiça.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Morte da Juíza Patrícia Acioli:sete policiais militares denunciados por homicídio.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou, nesta terça-feira (22/05), ao Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, sete policiais militares por homicídio e fraude processual. O GAECO já havia denunciado os sete e outros quatro policiais militares, incluindo o então Comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar, Tenente-Coronel Claudio Luiz Silva de Oliveira, pelo assassinato da Juíza Patrícia Acioli, em 11 de agosto de 2011, em atuação conjunta com a 7ª Promotoria de Investigação Penal da 2ª Central de Inquéritos.
De acordo com as investigações da Delegacia de Homicídios de Niterói e São Gonçalo (DHNSG), no dia 29 de julho de 2011, por volta das 23h, na Estrada das Palmeiras, no bairro Salgueiro, em São Gonçalo, os policiais militares Daniel Benitez, Jovanis Falcão, Jeferson de Araújo, Charles Tavares, Sérgio Junior, Alex Ribeiro e Junior Medeiros mataram a tiros Anderson Matheus da Silva.
Na denúncia, o GAECO ressalta que o homicídio de Anderson foi praticado para assegurar a impunidade dos denunciados e também dos demais policiais militares integrantes do Grupamento de Ações Táticas (GAT) do 7º Batalhão de Polícia Militar (BPM), sob o comando de Daniel Benitez. Os PMs eram investigados como suspeitos do homicídio de Diego da Conceição Beliene, no dia 3 de junho de 2011, também no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo.
"A vítima Anderson era conhecido de uma mulher que teria presenciado as circunstâncias do assassinato de Diego Beliene e prestado declarações na delegacia, sendo que a ação dos denunciados teve o objetivo de 'mandar um recado e calar' a mulher que presenciou o homicídio, além de outras eventuais testemunhas da comunidade do Salgueiro que se dispusessem a depor contra a guarnição do GAT comandada por Daniel Benitez", relata texto da denúncia.
Os sete policiais militares também foram denunciados por fraude processual, pois, segundo o GAECO, desfizeram o local do crime ao determinar a remoção da vítima já morta, antes da realização da perícia. Com o fim de simular um confronto armado com Anderson, na delegacia, os PMs apresentaram, fraudulentamente, por ocasião da lavratura do auto de resistência, uma pistola Taurus calibre 380, diversas munições, um carregador municiado, um tablete e 81 sacolés de maconha como se fossem de Anderson.
A denúncia foi aceita pelo Juiz Fabio Uchôa, e as prisões preventivas dos setes policiais militares requeridas pelo GAECO foram decretadas.